CARTAS DOS LEITORES DOS JORNAIS CORREIO BRAZILIENSE (DF), O ESTADO DE S PAULO (SP) E O GLOBO (RJ) SOBRE O PODER JUDICIÁRIO, NO MÊS FEVEREIRO DE2019.

Supremo

O ativismo judicial do STF, apontado pelo leitor Moysés Bines (19 de fevereiro), tem ultrapassado os limites constitucionais e usurpado a competência do Legislativo, tornandose o verdadeiro legislador. É flagrante a violação da separação entre os Poderes. A desestabilização política é o alto preço que se paga por essa anomalia.

NARISH KEITH RIO

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O nosso Judiciário

A capa do Estadão de ontem resume bem o mal que nos faz o Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, vai levar a julgamento vários processos tributários cujo valor alcança R$ 50 bilhões e que estão parados por pedidos de vista há mais de dez anos. O regulamento do tribunal define um prazo curto para as vistas, que não é seguido. Em outro ponto da capa somos informados de que a maioria dos juízes de primeiro grau não segue a jurisprudência, expondo claramente a insegurança jurídica que isso causa. É incrível como os magistrados são rápidos quando se mexe no seu bolso, mas não se importam quando o interesse é do Brasil. Fala-se tão mal do Congresso Nacional, mas o Poder que mais nos atrasa é mesmo o Judiciário.

ALDO BERTOLUCCI

aldobertolucci@gmail.com São Paulo

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Supremo

O Supremo Tribunal Federal cumpre exclusivamente seu papel de guardião da Constituição? Vemos muitas vezes ele se manifestar sobre questões que caberiam exclusivamente aos políticos resolverem, como, por exemplo, as que dizem respeito ao regulamento interno do Legislativo. Nada escapa à judicialização? Chegaremos a um ponto em que, se o Supremo for chamado a se manifestar sobre a lei do impedimento no futebol, ele o fará.

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Petros

No próximo mês de março completa um ano que a Petros começou a descontar dos aposentados e demais contribuintes até 35% de seus vencimentos, em cotas extras por 18 anos, para cobrir o déficit, o rombo, o roubo e má gestão, todos sabem. O Judiciário era o único capaz de reverter tal barbaridade, mas infelizmente não é o que acontece. Concede liminares a alguns, para outros não. Para para a Justiça brasileira, pau que dá em Chico não dá em Francisco... O s lesadores continuam livres, leves e soltos.

MIGUEL BATALHA MAXNUCK

RIO

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Supremo

Correio Braziliense

15 fev 2019

 

Difícil ao cidadão comum entender a decisão do Supremo Tribunal Federal de atender ao pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro em favor do ex-assessor Fabrício Queiroz, investigado pela movimentação financeira anormal da quantia de R$ 1,2 milhão em conta bancária. Por que o filho do presidente, que prometeu combate rigoroso à corrupção, tenta blindar um ex-assessor, que, a seu ver, deu explicações plausíveis para do dinheiro? Quais foram essas explicações que não podem ser dadas à Justiça? Porém, mais estranha foi a decisão do ministro Luiz Fux, que, na prática, colocou um ex-assessor na mesma condição de parlamentar, assegurando-lhe foro privilegiado, obrigando a Justiça do Rio de Janeiro parar as investigações. Os fatos caminham para antigos enredos em que o Judiciário se mostra seletivo e estabelece tratamento diferenciado dependendo do paciente, e joga por terra a determinação constitucional de que todos são iguais perante a lei. Nesse angu tem muito caroço, como diriam os cariocas.

Afonso Guimarães, Noroeste

 

Inserido de <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/20/01/2019/p10>

Justiça

Correio Braziliense

15 fev 202019

Senhora procuradora-geral Raquel Dodge, não adianta repetir o que toda a população brasileira já sabe e clama por ela: que o condenado em segunda instância seja imediatamente preso e comece a cumprir sua pena. É sumamente importante, para que isso se torne realidade, que se altere a nossa Constituição, que determina que “ninguém será considerado culpado sem que tenham se esgotados todos os recursos possíveis”, isto é, somente após ter transitado em julgado a respectiva sentença condenatória. Não adianta, data vênia, o STF, que é guardião da Constituição, tomar decisões que parecem ser um “arrumadinho”, declarando que um condenado “pode” ser preso após sua condenação em segunda instância, deixando a critério de outras instâncias a decisão. Parece-me que o STF se abstém de tomar uma decisão definitiva a esse respeito com receio de ir contra o que prescreve a Constituição brasileira.

» Paulo Molina Prates,

Asa Norte

 

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Segunda instância

Correio Braziliense

15 fev 2019

Dizer que a prisão antes do trânsito julgado viola a presunção de inocência equivale a afirmar que países como os EUA e a França ignoram esse direito. Até 2009, o STF entendia que era possível a execução provisória da pena após a condenação já em segunda instância. Em 2015, o tema retornou ao debate em face da constatação da falta de efetividade da jurisdição e do aumento da impunidade. No início de 2016, o plenário do STF apreciou mais uma vez o tema com enfoque nos princípios da liberdade e da efetividade. Decidiu que é constitucional permitir a prisão após a condenação por um tribunal, em segunda instância. As recentes decisões monocráticas de ministros do STF em sentido contrário a decisões do plenário, reacenderam o debate. As principais fragilidades do sistema penal, especialmente nos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, são a impunidade e a ocorrência da prescrição (tempo máximo para que a Justiça aplique uma pena depois do cometimento do crime). Elas reforçam a seletividade do sistema penal, funcionam como um poderoso incentivo à infindável interposição de recursos, que apenas objetiva adiar a punição, e contribuem para agravar o descrédito da sociedade no sistema de Justiça penal. O momento que vivemos é singular e preocupante, seja pela expectativa de mudanças, seja como resposta à indignação diante dos incontáveis e devastadores crimes que assolam o Brasil. Em 10 de abril deste ano, o STF dará a resposta à sociedade sobre a regra de prisão de condenados em segunda instância. Espera-se que os magistrados não alterem o já discutido, analisado e decidido outrora. E, sepultem o assunto. Cadeia já, em segunda instância!

» Renato Mendes Prestes,

Águas Claras

 

Judiciário X Legislativo

 

 ‘Sentimento de corpo’

Informa a imprensa que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pretende administrar o sentimento de descrença da sociedade na Corte pela criação de um “sentimento de corpo” entre os nobres e intocáveis integrantes, a fim de blindar a instituição de iniciativas como a CPI da Lava Toga e de ataques nas redes sociais. Atitude típica de quem se dispõe a combater efeitos, por mais constrangedores que sejam, sem enfrentar as verdadeiras causas do baixo prestígio que os togados passaram a merecer nos últimos tempos, fruto da promiscuidade explícita com forças políticas e outras áreas do poder. A tentativa pode, no entanto, em médio prazo, ser muito frustrante.

PAULO ROBERTO GOTAÇ pgotac@gmail.com

Rio de Janeiro

Motivos não faltam

Lamentável, mas esperado. Os senadores que retiraram sua assinatura para convocação da CPI da Lava Toga são representantes da velha política. Não é possível que não se investigue a atuação política dos juízes do STF. A não cassação dos direitos políticos de Dilma, por si só, já recomenda tal CPI. Mas tem mais: habeas corpus a mancheias, insistência em não prender condenados em segunda instância, paralisação dos processos contra Renan Calheiros... ABEL CABRAL abelcabral@uol.com.br Campinas

 

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Gilmar

Todos nós sabemos que, quando um órgão público faz denúncia contra algum figurão da República, tudo é abafado e os funcionários acabam transferidos para comarcas que nem um pobre mendigo quer. Por isso, nenhuma novidade que, após terem sido vazadas na mídia denúncias contra o ministro Gilmar Mendes, de repente a “Receita Federal não viu processo nenhum.”

 

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Judiciário

Correio Braziliense

12 fev 2019

 

Muito se fala das privatizações em nosso país, como se tudo administrado pelo poder público fosse o caos. Para o irresponsável, nada presta. Todavia, o que mais a gente vê são as empresas privadas mais preocupadas com o lucro do que com o bem-estar do povo. Está aí o exemplo dado pela Vale, que, mais uma vez, destruiu muitas vidas e o meio ambiente. No primeiro caso, até hoje pendente, e, com a devida venia, por culta da nossa Justiça, morosa, que acolhe os malditos recursos. Em casos tão sérios, como os rompimentos de barragens, que destroem o meio ambiente e a vida de centenas de pessoas, o correto seria tirar a Justiça do processo, pois ele mais atrapalha do que ajuda. Fala-se muito de reforma, mas a que deveria ser feita de imediato é a do Judiciário, que aceita leis obsoletas que, em vez de resolver, só complicam. Ministro da Justiça, é chegada a sua hora.

José Bonifácio,

Cruzeiro

 

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Justiça

O julgamento em segunda instância deveria ser feito por um júri de cidadãos sem vínculo com o Judiciário, para que não haja corporativismo. Cidadãos que pagam os salários dos juízes devem ter o poder de despedi-los caso não cumpram com eficiência e eficácia o propósito do emprego.

 

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Um sopro de esperança

Na sessão de sexta-feira que iria eleger o novo presidente do Senado, o candidato Renan Calheiros (MDB-AL) e seus sequazes, temerosos da derrota que já parecia iminente – o plenário decidira pela votação aberta por 50 votos a 2, que eles entendiam ser-lhes prejudicial –, tumultuaram a reunião até esta ser adiada para a manhã de sábado. O que parecia mera protelação se revelou ação articulada, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que, às 3h45 da madrugada, concedeu medida cautelar – num despacho com nove folhas de texto – determinando que a votação fosse secreta. Além do inusitado de um presidente do Supremo à disposição de advogados para elaborar despacho extenso no extravagante horário, a decisão interfere indevidamente em assunto interno do Legislativo, contrariando o princípio da separação dos Poderes, inscrito na Constituição que Toffoli jurou defender. Percebendo que seria derrotado, apesar da manobra ardilosa, Calheiros retirou sua candidatura. E foi escolhido o senador Davi Alcolumbre (DEMAP). Um sopro de esperança para a democracia brasileira. SERGIO RIDEL sergiosridel@yahoo.com.br

São Paulo

 

Interferência do STF

A pergunta que não quer calar: como o STF dá uma cautelar para o Renan de madrugada e não julga as dezenas de processos contra ele, há décadas?

LUIZ HENRIQUE PENCHIARI lpenchiari@gmail.com Vinhedo

 

 Ah, se o STF julgasse as dezenas de processos contra os senadores com a mesma agilidade com que decidiu sobre a forma da eleição da Mesa do Senado... MILTON BULACH mbulach@gmail.com Campinas

 

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