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CARTAS DOS LEITORES DOS JORNAIS O GLOBO (RJ), ESTADO DE S PAULO (SP) E CORREIO BRAZILIENSE DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2018.

A segunda turma
- O Globo
- 1 May 2018
Em São Paulo, um promotor de Justiça extravasou toda a sua indignação contra um grupo de ministros do STF rotulando-os de “bandidos togados”. Essa justa ira é compartilhada pela maioria do povo brasileiro. A conduta de alguns ministros do STF é mesmo estranha, não permitindo distinção entre o interesse público e o privado, a justificar um processo sério de investigação para apurar as razões que levam um magistrado da mais alta Corte de Justiça a se posicionar contra o Brasil, promovendo alianças tácitas com políticos corruptos e com partidos da pior espécie. A ilustre ministra Eliane Calmon, ao deixar o STF, fez severa advertência, no sentido de que a Lava-Jato para atingir os seus objetivos não poderia deixar de fora o Poder Judiciário. CARLOS MASSENA RIO
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Foro privilegiado
- O Globo
- 4 May 2018
A restrição do foro por prerrogativa de função está garantida. Espera-se que as dubiedades na aplicação das novas regras seja dirimidas no acórdão. A possibilidade da criação de um imenso cipoal de disposições jurídicas de difícil deslinde preocupa, pois surgirão brechas que beneficiarão malfeitores e seus astutos defensores. Se não houver clareza no regramento, os ministros do STF estarão validando as sempre lembradas palavras do economista Roberto Campos: “O Brasil nunca perde uma oportunidade de perder oportunidades.”
MOYSÉS BINES
RIO _
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Foro privilegiado
- O Globo
- 5 May 2018
Para nós, “aqui de baixo”, está parecendo que a grande maioria dos “agora sem foro especial” tirou a sorte grande... Cair na Justiça comum coloca a todos eles naquele caminho já conhecido: várias instâncias, recursos sobre recursos e a muito presente prescrição! Acho que estaremos no mato sem cachorro. ALOYSIO ARAUJO DE VASCONCELLOS RIO
Confusa a decisão do STF sobre o foro privilegiado, difícil de entender e de aceitar. O país esperava simplesmente o fim do foro para todos que o possuíam, mas nada disso aconteceu. Apenas deputados e senadores, e mesmo assim conforme as circunstâncias. O país esperava mais, muito mais. Decepção! LUIZ ANTÔNIO R. MENDES RIBEIRO BELO HORIZONTE, MG _
STF restringe foro privilegiado para deputados e senadores. Centenas de processos deverão baixar à primeira instância. Bom começo no combate à corrupção, à impunidade, à desigualdade; mas a isonomia diz que a norma deve ser abrangente, e aí incluímos deputados estaduais, vereadores, juízes, promotores, membros dos TCEs, ministros, comandantes militares e qualquer autoridade desse naipe. Como houve divergência entre ministros quanto ao alcance, é necessária análise rígida, caso a caso, com imediata punição aos que estão na fila de espera pela postergação/prescrição. Excelências, acabou! JOSÉ LUIZ VILLAS-BÔAS RIO _
Fiquei impressionado com a defesa que os ministros do STF fizeram dos juízes, dizendo que os nossos julgam mais processos que os de Portugal. Esqueceram-se que a população de lá é de 11 milhões de habitantes e que aquela sociedade confia no Judiciário deles, diferentemente da nossa. Depois, afirmaram que nossos juízes não tiram dois meses de férias a que têm direito. Nada disseram sobre os dois meses de recesso e do meio expediente. Outras platitudes foram ditas, mas o corporativismo ficou evidente quando o resultado do julgamento acabou com o foro privilegiado de deputados e senadores, mas não de juízes e promotores. Não sei se choro de pena de nossos magistrados trabalhadores ou de raiva. OSWALDO CRUZ GRIBEL MAR DE ESPANHA, MG _
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Foro privilegiado
Correio Braziliense
05/05/2018
Mesmo com restrição, o foro privilegiado é uma pouca vergonha. O cara ter foro privilegiado para fazer o que não presta? Isso só no Brasil. Foro privilegiado e abuso de autoridade são coisas para bandidos. Quem tem moral, caráter, ética e honestidade não precisa disso. O STF deu carta branca para o parlamentar ser corrupto.
» Padilha,
Brasília
» O privilégio continua, restringiram a falcatrua só para alguns. Não seguiram a Constituição. Pouca vergonha! Que exemplo estão dando ao país. O Brasil colherá os frutos da desigualdade. Lamentável, STF
Edison Becker Filho,
Brasília
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Foro, doleiros e exploradores
- O Estado de S. Paulo.
- 5 May 2018
O noticiário dos últimos dias conduz à triste conclusão de que, mesmo com o desenvolvimento técnico e econômico, o Brasil não passa de um país primário, onde tudo está por fazer e organizar. A nova fase da Operação Lava Jato expõe aquilo que se pode chamar de Banco Central dos doleiros. De outro lado, escancara-se que pobres sem teto são explorados por seus supostos líderes, que deles cobram “aluguel” e os mantêm até em cárcere privado. Os ministros do Supremo Tribunal Federal reduzem o foro privilegiado dos 594 parlamentares federais, mas mantêm íntegro o de outros 58 mil ocupantes de cargos de destaque nos três Poderes, incluídos eles próprios. É preciso fechar o canal que permite a evasão de capitais e, principalmente, a lavagem dos dinheiros havidos criminosamente. Não se pode permitir que os desvalidos continuem vitimados pelos espertalhões que dizem liderá-los. E não há razão para que ocupantes de cargos e funções relevantes tenham status judicial diferente dos demais brasileiros. Tudo isso precisa acabar, pois são males que perenizam a crise e atrasam a emancipação brasileira.
DIRCEU CARDOSO GONÇALVES aspomilpm@terra.com.br
São Paulo
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Foro privilegiado
Correio Braziliense
06/05/2018
O fim do foro privilegiado para parlamentares não passa de um remendo malfeito que o Supremo Tribunal Federal colocou em um esquema vergonhoso de blindar os políticos corruptos. Nenhuma autoridade deveria ter esse benefício, que não passa de estímulo à prática de crimes contra a sociedade. Não só deputado e senador são corruptos. Faltou na lisa ministro de Estado, presidente da República, integrantes do Tribunal de Contas da União e de outros órgãos do Executivo, além da turma do Judiciário. Não é de hoje que, vez em quando, se tem notícia de juiz que negocia sentença e participa de esquemas idênticos aos dos parlamentares. Mas a pena para juiz é aposentadoria compulsória com salário integral — na verdade ele é premiado por cometer crime. A decisão do STF, na verdade, foi mais uma vergonha do que um avanço.
José Henrique Menezes, Jardim Botânico
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Foro privilegiado
- O Globo
- 6 May 2018
No julgamento da restrição do foro privilegiado para senadores e deputados somente para crimes cometidos no mandato, ficou clara a preocupação de alguns ministros do STF em assegurar uma válvula de escape que permitisse incluir delitos não configurados como da atividade parlamentar como tal. É preciso que se estenda a perda de foro privilegiado, também, àqueles que apenas em função do cargo que ocupam desfrutam benefício que fere o princípio de que perante a lei todos somos iguais, ressalvando a condição dos presidentes do Executivo, Legislativo e Judiciário. WANDIR PINTO BANDEIRA BELO HORIZONTE, MG _
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Prescrição de crime
- O Globo
- 6 May 2018
Não bastasse a prescrição ser uma excrescência jurídica, livrando de punição quem matou ou roubou, o tempo para que ocorra é reduzido à metade quando o acusado faz 70 anos. Ou seja, com a morosidade da Justiça, isso significa certeza quase absoluta de impunidade para quem tem recursos e bons advogados. A idade avançada deveria ser um agravante, dobrando o tempo de prescrição, pois o cidadão envelheceu e nada aprendeu. EDGARDO JOAQUIM DAEMON DO PRADO RIO
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Agilidade
- O Globo
- 6 May 2018
A Justiça carece de agilidade no combate à impunidade. Advogados riem à toa com a situação atual, pois todo processo admite recursos que podem ser postergados até prescrever, e o STF insiste que assim o seja. É simples a solução: desde a primeira instância, condenou, prende. E como corrupção é o mais grave de todos os crimes, além de confiscar bens, pena integral em regime fechado. Sem essa de corrupto apenado em dez anos cumprir apenas dois. Infelizmente, muitos dos deputados e senadores que fazem as leis têm culpa no cartório, daí nada mudar... HUMBERTO SCHUWARTZ SOARES VILA VELHA, ES
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O que mudou?
- O Estado de S. Paulo.
- 6 May 2018
Quando do julgamento da extensão do foro privilegiado, a tese vencedora foi a de que o dos deputados federais e senadores passa a valer apenas para crimes cometidos durante o mandato e que com ele tenham relação. Em assim sendo, todo parlamentar que solicitar ou receber propina durante o seu mandato segue usufruindo o foro privilegiado e sendo julgado ad aeternum, até a prescrição do crime, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se bem entendi, nada mudou, a despeito dos pedidos de vista e dos votos plenos de falsas erudições jurídicas.
CLAUDIO JUCHEM cjuchem@gmail.com São Paulo
Ora, a Constituição!
Se a nossa Constituição consigna que “todos são iguais perante a lei”, nada mais absurdo do que seletos cidadãos serem beneficiados com o foro privilegiado ao serem julgados por seus audaciosos crimes. É graças a esse privilégio que assistimos todos os dias aos maiores escândalos de corrupção e desvio de dinheiro público, sem que os seus autores sofram nenhuma punição. Cidadãos que deveriam dar exemplo de conduta e moral são os grandes responsáveis pelos maiores escândalos. A meu ver, todo cidadão brasileiro, independentemente da condição que for, deve ser julgado por seus atos pela Justiça comum, neste nosso tortuoso Brasil.
DEBORAH FARAH deborah.farah@gmail.com Rio de Janeiro
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Mais ou menos
- O Estado de S. Paulo.
- 6 May 2018
O STF adotou a síntese perfeita do faz de conta: o decidir até certo ponto. Nunca há consenso, nunca é definitivo, nunca é completo, nunca é forte o suficiente para mudar de verdade. As decisões pairam no ar como bexigas sem amarração e as brechas interpretativas corroboram a insegurança jurídica. O Supremo Tribunal tornou-se a residência oficial da eterna expectativa.
RICARDO C. SIQUEIRA ricardocsiqueira@globo.com Niterói (RJ)
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Faz de conta
- O Estado de S. Paulo.
- 6 May 2018
Faz de conta que o Supremo acabou com o famigerado foro privilegiado dos bacanas do Senado e da Câmara e faz de conta que nós acreditamos. O próximo faz de conta será a “compensação” a essa mesma turma no tocante à prisão após condenação em segunda instância, isso, sim, temido por todos os corruptos de colarinho branco. Vão discutir até fazer de conta que a Justiça deve cumprir a Constituição, que faz de conta que todos são iguais perante a lei, e restituir aos supercorruptos o direito de ter seus processos percorrendo todas as instâncias, sendo julgados e eventualmente condenados só após o “trânsito em julgado”, lá longe, quando tudo estiver prescrito. E faz de conta que esta plutocracia de clepto-oligarcas é uma democracia.
PAULO SÉRGIO ARISI paulo.arisi@gmail.com Porto Alegre
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Jogadas ensaiadas
- O Globo
- 7 May 2018
Em jogada ensaiada, os ministros Toffoli, Gilmar e Lewandowski mudam voto dado anteriormente e, por 3 x 2, retiram da competência do juiz Sergio Moro trechos sobre Lula nas delações da Odebrecht. Em nova jogada ensaiada, Toffoli nega pedido de Lula para paralisar ação do sítio em Atibaia. Viram a imparcialidade do ministro? Há os que estão perplexos, mas não caíram na esparrela; há os que estão abismados, mas perceberam o embuste; há os que estão assombrados, mas não foram logrados. Em setembro, sai Cármen Lúcia, entra Toffoli. É correr para a torcida e comemorar. Calma, Lula! ANÁNDER KLEINMAN RIO _
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Supremas sessões
- O Globo
- 7 May 2018
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Para mim, as transmissões das sessões do STF nada devem aos filmes sobre julgamentos e tribunais produzidos em Hollywood. Tudo bem, não podemos compará-las ao magnífico filme de 1957 “Doze homens e uma sentença”. Aceitemos que estamos bem servidos com “Nove homens, duas mulheres e variadas sentenças”. Ocorre que em setembro o ministro Dias Toffoli assume a presidência da Corte. Mudando de gênero: “Quando setembro vier” é uma comédia romântica, de 1961. Não vai dar... está na cara que em 2018 teremos uma farsa burlesca ou um filme de horror. HASSE DREYTER RIO
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Foro privilegiado
- O Globo
- 7 May 2018
Nada mais absurdo que seletos cidadãos como políticos, juízes e outros mais sejam beneficiados com foro privilegiado ao serem julgados pelos seus crimes. Graças a esse privilégio assistimos todos os dias a escândalos de corrupção e desvio de dinheiro público, sem que seus autores sofram punição. O poder corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente. Cidadãos que deveriam dar exemplo de conduta e moral são os grandes responsáveis pelos escândalos. Todo brasileiro, independentemente de sexo, raça, credo e profissão, deve ser julgado por seus atos pela Justiça comum. Só assim terei a certeza que realmente existe igualdade de condições em nosso tortuoso Brasil. DEBORAH FARAH RIO _
A decisão de o foro privilegiado atingir apenas delitos praticados no exercício do mandato encerra uma tremenda injustiça. Chega a afrontar o entendimento universal de que “todos são iguais perante a lei”. Será que existe alguma diferença entre o crime de um milionário e o mesmo ato de um deputado? É evidente que não. Em vez de acabar com qualquer tipo de privilégios, o Brasil caminha em sentido contrário.
JOSÉ MAFFEI RIO
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Senhores ministros, corrupção é crime. Não vem ao caso se o político roubou antes, durante ou depois do mandato: ele deve ser julgado como qualquer criminoso, sem Cortes especiais. Vossas Excelências complicam demais e muitas vezes ficam emaranhadas numa rede de palavras. Só falta agora começarem a analisar o signo do acusado, “fulano nasceu sob o signo tal e, portanto, deve ser julgado somente pela primeira instância etc.” O povo é mais direto, e às vezes mais sábio: lugar de corrupto é na cadeia, sem direito à prerrogativa. Ponto final. ROMILSON LUIZ RIO _
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Em defesa da impunidade
- O Globo
- 7 May 2018
Sob a alegação de defesa dos direitos humanos, advogados e políticos pressionam para a volta do trânsito em julgado, que decreta o cumprimento da prisão em segunda instância só quando esgotados todos os infindáveis recursos interpostos para assegurar a impunidade de abastados clientes. Estariam mesmo atuando em defesa dos direitos humanos, ou em causa própria? No caso de Lula, por exemplo, fica evidente a tentativa de garantir a impunidade do ex-presidente, com seguidores acusando a Justiça de, maneira injusta, tê-lo condenado por ajudar os pobres (?!). Na realidade, o que defendem é a impunidade. VLADIMIR MOREYRA DUARTE MIGUEL PEREIRA, RJ _
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Foro privilegiado
- O Globo
- 8 May 2018
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Reportagem (7/5) mostra que o STF é ineficiente ou parcial e o tal foro privilegiado tem mesmo é que acabar. A reportagem relata um processo aberto em 1998 contra o sr. Valdir Raupp, com relatoria do ministro Celso de Mello, há 11 anos pronto para ser julgado. Claro que vai prescrever, e o hoje senador vai se safar da roubalheira de R$ 2,8 milhões à época do crime. Apenas mais um crime de uma autoridade que não será punida. E ainda querem que acreditemos que é possível acabar com a roubalheira com nossa Corte atuando dessa forma. Gostaria que os ministros justificassem a morosidade para julgar caso pronto. JOSÉ ROBERTO THEDIM BRANDT RIO
Mais um figurão da República deverá se livrar das garras da lei por prescrição dos atos condenatórios: o senador Valdir Raupp (PMDB), acusado de peculato em 1998. A postergação por 20 anos visa somente a livrar o réu da ação por prescrição. Quando teremos uma Justiça para fiscalizar o Judiciário? E o MP? Denuncia e pronto? Por que não acompanha o andamento da ação? Infelizmente, somos o país onde o crime para alguns compensa. ANTONIO CARLOS P. PERTENCE RIO
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Ao gosto do freguês
- O Estado de S. Paulo.
- 8 May 2018
Oportuníssimo, o editorial A prevalência da lei (7/5, A3) mostra quanto os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm extrapolado suas funções constitucionais, invadindo a esfera do Legislativo para interpretar a Carta Magna a seu bel-prazer, chegando ao cúmulo do absurdo, no afastamento da sra. Dilma Rousseff da Presidência, de um deles trocar o claríssimo dispositivo “afastamento com perda de direitos políticos” por “afastamento sem perda”... Essas atitudes em nada contribuem para a segurança jurídica do País. PAULO EDUARDO GRIMALDI pgrimaldi@uol.com.br
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Precedentes perigosos
- O Estado de S. Paulo.
- 8 May 2018
Não é a primeira vez que os juízes do STF emendam a Constituição. Como enfatiza o editorial Constituição à la carte (6/5, A3), no caso do foro privilegiado coube ao ministro Luís Roberto Barroso relatar a alteração. Aliás, Barroso é um dos ministros que mais “possuem” uma Constituição para chamar de sua. E isso é muito perigoso. A quem vamos recorrer? A Deus, como sugerido pelo presidente chileno? MARCO ANTONIO ESTEVES BALBI mbalbi69@globo.com
Rio de Janeiro
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Foro privilegiado
O Globo
09/05/2018
Já que agora a o entendimento do STF sobre o foro privilegiado ficou consagrado e um ministro do STJ aderiu ao princípio da simetria e deve ser seguido pelos ministros dessa Corte, bem como outros tribunais, não pode cair a execução da pena após o julgamento na segunda instância. Caso contrário, as ações voltam a ter recursos procrastinatórios para o STJ e STF buscando a prescrição ou alongando o trâmite processual.
JAYME BENAYON
RIO _
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Prescrição
Correio Braziliense
09/05/2018
Em interminável e enfadonho discurso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes usou de todos os recursos estatísticos para mostrar a enormidade de processos encalhados nas várias instâncias da Justiça, que acabam sendo protegidos sob as asas da prescrição. Ele provou, inclusive, que o campeão de tal façanha é o próprio STF. Escondeu, porém, que o caminho por ele escolhido para evitar a prescrição é o de soltar presos, cujos processos aguardam o julgamento final da Suprema Corte.
» Elizio Nilo Caliman,
Lago Norte
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Segunda instância
- O Globo
- 11 May 2018
Tenho fé que a ministra Rosa Weber, após tomar conhecimento de tanta roubalheira, enriquecimento ilícito, corrupção, mentiras etc., mude de opinião sobre a prisão após trânsito em julgado. Por enquanto, tem votado a favor da prisão em segunda instância, seguindo decisão do colegiado de 2016. Ministra, mudar de opinião não é fraqueza, muito pelo contrário; significa coragem de assumir uma nova postura diante de todo o lamaçal que veio à tona, e a vontade de fazer parte do grupo que quer uma Justiça realmente justa.
SAMIRA HADDAD
RIO _
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Boi Barrica
- O Estado de S. Paulo.
- 11 May 2018
É lamentável e inadmissível, após 3.145 dia sob censura, o ministro Lewandowski manter o interdito, negando recurso do Estadão contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de impedir o jornal de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica, que envolve a família Sarney. Um jornal da envergadura do Estadão não pode estar submetido a censura prévia, em desrespeito à Constituição, que assegura a liberdade de imprensa. Essa inaceitável decisão é mais uma de repercussão negativa, entre outras, do Supremo. JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA jwlcosta@bol.com.br
São Paulo
Inserido de <http://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20180511>
Ventos da Idade Média
- O Estado de S. Paulo.
- 11 May 2018
A censura ao Estadão no caso da Operação Boi Barrica pode até ser legal, uma vez que se trata de decisão judicial, mas absolutamente inaceitável em seus argumentos. Os 3.146 dias sob censura, completados hoje, são tempo que não volta mais. RICARDO C. SIQUEIRA ricardocsiqueira@globo.com Niterói (RJ)
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Foro privilegiado
Correio Braziliense
12/05/2018
Embora o fim parcial do foro privilegiado seja um minúsculo avanço, espera-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal leve a eliminação total desse benefício a todos que ocupam cargos eletivos e chegue também ao Judiciário. Causa profundo inconformismo, e chega a ser uma contradição infame, não punir juízes flagrados em corrupção (venda de sentenças, envolvimento em ene outros processos). Ao fim das ações judiciais contra magistrados, eles são punidos com aposentadoria compulsória e salário integral. Na prática, são premiados pelos crimes que cometeram. Leio nos jornais que o ministro Dias Toffoli quer ampliar a aplicação do fim do foro privilegiado. Resta saber quando o STF vai encarar o que ocorre no Judiciário. Bandido é bandido, com ou sem toga.
» Joaquim Honório,
Asa Norte
Depois da decisão meia-sola do STF sobre o foro privilegiado, a Corte tem a obrigação de mostrar que vai fazer a sua parte. E aí fica a pergunta: em que pé estão as investigações sobre, por exemplo, os senadores Renan Calheiros e Fernando Collor? Os ministros só não podem deixar que floresçam e vicejem no jardim do esquecimento novos e resistentes pés de Malufes que, quando são condenados, estão murchos demais para ser encarcerados.
» José Salles Neto,
Lago Norte
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Censura ao "Estado"
- O Estado de S. Paulo.
- 12 May 2018
Liberdade de expressão
A propósito dos inacreditáveis 3.147 dias – quase nove anos! – em que o Estadão nosso de cada dia está sob condenável e covarde censura em pleno Estado Democrático de Direito, a tão duras penas reconquistado, após a longa e interminável noite do regime de exceção, de lamentável memória, cabe, por oportuno, citar o artigo 220 da Constituição federal do Brasil: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1.º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. § 2.º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. E aí, Supremo Tribunal, está claro ou é preciso desenhar?
J. S. DECOL decoljs@gmail.com
São Paulo
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Descendo o foro
- O Globo
- 12 May 2018
O Supremo Tribunal Federal está mandando tudo para o andar de baixo, ou seja, para a primeira instância. Em pouco tempo, o Congresso Nacional fará o mesmo. Caso o Judiciário não mantenha a prisão em segunda instância, esse “elevador pesado” cairá no poço e ficará lá, por muitos anos. Tomara que essa não seja a ideia da turma da toga. JOÃO CARLOS GUIMARÃES MATOS RIO
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Democracia
- O Globo
- 14 May 2018
Decididamente, não é esta a democracia que queremos! Vamos conviver com a corrupção até quando, sem um basta? O ministro do STF Gilmar Mendes julga como se fosse um Deus! Onde estão o MP, a OAB e a sociedade que não se manifestam contra suas decisões? Provas irrefutáveis contra o cidadão Paulo Preto, ex-diretor da Dersa, o incriminam. Juntando tudo o que ganhou como funcionário público, sem gastar um tostão, não chegaria ao que é acusado de ter em seu poder com contas na Suíça! Precisa mais o quê para ser culpado? Constrangido, ministro, sou eu, cidadão brasileiro, que lhe paga! JOÃO GILBERTO DE SOUZA MARTINS RIO _
Todos são iguais perante a lei e todo poder emana do povo. Por que se fala tanto em seguir nossa Carta se nela estão estas duas mentiras escandalosas? O Judiciário, guardião da nossa Constituição, a interpreta de acordo com a conveniência do momento e dos amigos, afilhados e poderosos bandidos do colarinho branco, quando julgados. Como acreditar e levar a sério um guardião como o ministro do STF Gilmar Mendes? O país carece de um choque de moralidade impossível de acontecer com essas excelências. PEDRO DE SOUZA LIMA RIO _
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Positivismo jurídico
- O Estado de S. Paulo.
- 15 May 2018
Na edição de 12/5 o Estado publicou substancioso artigo do grande Eros Grau (Em defesa do positivismo jurídico, A2) que demonstra a necessidade de modificação do Judiciário. Juízes têm de passar de medidores da proporcionalidade e da razoabilidade das leis, e da ponderação dos princípios, e se tornar defensores da Constituição e cumpridores da lei. Eros Grau demonstra que o positivismo jurídico é compatível com Deus. Impecável na análise do texto normativo, da norma ou Direito e da justiça, pondera que o justo absoluto está em Deus. E que é preciso interpretar com prudência, mais do que com jurisciência, acentuando que, enquanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estiver traçada pelas “ponderações”, a segurança jurídica estará estraçalhada. Observa ainda que a esperança no positivismo jurídico o faz crer num futuro em que a paz será obra da justiça e em que o fruto da justiça será a tranquilidade duradoura. Quem quiser e puder sair da mediocridade leia e siga aquele que, bom professor e advogado, não se apegou ao imperialismo da toga.
JOSÉ TARCIZIO DE ALMEIDA MELO, professor de Direito Constitucional da PUC-Minas amelo@superig.com.br Belo Horizonte
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Legal, mais imoral
- O Globo
- 15 May 2018
Que Justiça é essa? Diante do indulto do Dia das Mães concedido à Suzane von Richtofen e Anna Carolina Jatobá, é possível prever o que virá, ainda este ano: Suzane, que matou o próprio pai, terá o indulto do Dia dos Pais e Ana Carolina, que assassinou uma criança de 5 anos, ganhará o indulto do Dia da Criança. E há quem diga que esses indultos estão previstos em lei... Podem até ser legais, mas são totalmente imorais.
LUIZ FERNANDO CHAVES RAMOS
RIO
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Esse indulto de dias festivos tornou-se verdadeira licença para matar. Detento que responde por cinco crimes ganha a licença para comemorar o Dia das Mães em casa. Sem perder tempo, e como era de se esperar — menos para a Justiça —, ataca e mata um delegado da Polícia Federal, a quem queria assaltar. Até quando? Ou não tem quando?
GUSTAVO DIAMANTE
RIO
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Foro e impunidade
- O Globo
- 16 May 2018
Dias Toffoli solicitou que o estabelecido para o Congresso seja estendido a todos com foro, em elogiável providência. Mas há que se associá-la à posição do ministro de derrubar o cumprimento da pena após a segunda instância. Caso isso aconteça, criminosos sem foro, mas só os ricos, condenados em segunda instância aguardarão em liberdade que os advogados, através de recursos infindos, consigam suas impunidades no porto seguro do STF. Seria a volta ao passado recente, que deu ao Brasil a pecha de campeão de corrupção sistêmica impune.
CARLOS ANTONIO NOGUEIRA FILHO
RIO _
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Mais um
- O Globo
- 17 May 2018
Mais um, mais um! Gilmar Mendes mandou soltar, na terça-feira, Milton Lyra, suposto operador do PMDB no Senado, envolvido em desvios do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, preso em abril por ordem do juiz Marcelo Bretas. O STF negara o pedido de liberdade na semana passada. Dr. Bretas, não se abale! “Estamos juntos”, sempre dirá a sociedade. “Os cães ladram e a caravana passa”, diria um saudoso colunista social! CELSO DAVID DE OLIVEIRA RIO
O ministro do STF Gilmar Mendes parece estar testando limites. Até quando seus pares vão permitir que ele continue, de maneira onipotente, a soltar corruptos milionários que se encontravam encarcerados? Não se imagine que, sozinho, vá parar alguém que há muito perdeu o freio. MARIÚZA PERALVA NITERÓI, RJ
O ministro Gilmar Mendes manda soltar mais um investigado (milionário, claro!) da Lava-Jato, ou seja, prossegue com o deboche explícito, julgando-se dono da Corte superior de justiça (STF) e confiando na impunidade. Até quando? ANTONIO MENDONÇA BEZERRA RIO A PF investiga, prende, o juiz manda para a cadeia, a sociedade aplaude o fato de ver mais um corrupto preso, aí vem Gilmar e solta. De qual lado ele está? Será que ele está testando a paciência do povo? Vergonha para o Judiciário. ROMILSON LUIZ RIO
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Distritais
Correio Braziliense
22/05/2018
Dezoito dos 24 distritais de Brasília candidatos à reeleição têm problemas na Justiça? Com base no princípio constitucional da presunção de inocência, a Justiça eleitoral sente-se de mãos amarradas para impedir as candidaturas. Por que não colocar no outro prato da balança a presunção de culpabilidade para, pelo menos, contemporizar as candidaturas, até que se restabeleça a verdade? A coisa se afigura tão grave a ponto de não se poder fazer valer a boa-fé, defendida pela teoria da aparência para justificar a condução de um candidato suspeito, que poderá vir a infligir graves danos à administração pública. Valem os princípios da supremacia do interesse público e de sua indisponibilidade quando se trata da defesa do bem comum, comprovadamente vilipendiado pela administração do atual colegiado.
» Elizio Nilo Caliman, Lago Norte
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Custos
Correio Braziliense
22/05/2018
Um político corrupto, depois de dilapidar o erário em milhões, quando pego, ainda vai custar outro tanto de recursos públicos para ser investigado, processado, julgado, condenado e finalmente preso. E aí continua dando despesa. Isso quando o crime ainda não prescreveu, ou quando não aparece um comparsa de toga para conceder-lhe habeas corpus, ou a premiada prisão domiciliar. Cadeia deveria ser paga pelo condenado, proporcional ao que roubou.
» Humberto Pellizzaro, Asa Norte
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Pena atenuada
- O Globo
- 25 May 2018
Reza a lenda que quem viola a lei recebe punição proporcional ao delito. Ela não fala de classificação de infratores para aplicação da pena. Assim, se a pessoa comete um crime cuja punição a leve à privação de liberdade, ela é recolhida ao presídio, e como prisioneira é tratada. Vejo, espantado, que o juiz responsável pela aplicação da pena à qual Eduardo Azeredo foi condenado liberou-o de uso do uniforme e eventuais algemas, em razão do status. A coisa já foi mais séria...
ERNANI ALVES BRAZ FILHO
RIO
Afronta a atitude do juiz instruindo o Ministério Público a tratamento diferenciado ao condenado Eduardo Azeredo pelo seu “inegável status” (!). Justamente por ter sido um agente público de alto nível, ele deveria ter dado exemplo de probidade no exercício das funções. Ele ficará sozinho numa sala especial de 27m², sonho de milhares de detentos “comuns”, amontoados em celas muito menores. Talvez seja o caso de, em complemento, pedir desculpas ao condenado Azeredo pelo incômodo causado com a sua prisão, e providenciar um mordomo à sua disposição, para que seu “inegável status” seja atendido a contento.
GABRIEL F. PADILLA
RIO
Lula e Eduardo Azeredo não estão cumprindo penas em presídios, mas em salas reservadas em órgãos públicos, com banheiro privativo, TV, esteira, visitas..., com os juízes justificando-as pela dignidade dos cargos que ambos exerceram. Trata-se, pois, de indevida atenuação do cumprimento da pena, em vez de agravação, pois abusaram da confiança e da facilidades dos cargos para delinquir. Se os cargos são dignos e honrados, quem os usa com irresponsabilidade, indignidade e desonra comete crime ainda mais grave, e não pode ser tratado com mesuras e privilégios carcerários.
LUIZ SÉRGIO SILVEIRA COSTA
RIO
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Os privilegiados
- O Globo
- 27 May 2018
Se alguém com curso superior ou exerceu autoridade não honra, com decoro e integridade de caráter, o exercício profissional ou a delegação de poder que lhe é conferida se revelou um marginal — à margem da lei. Espera-se que essas pessoas, pelo conhecimento, pelas experiências e pelo nível de informação devam conhecer as leis mais que os outros. Por que, então, têm direito a cárceres com privilégio? Na verdade, essa lei arrogante e despótica premia a violência e a desonestidade. Seria interessante que os decisores e os favorecidos ouvissem a música de Billy Blanco “A banca do distinto”, onde é dito: “Mais alto o coqueiro, mais alto é o tombo do coco, afinal, todo mundo é igual, depois tudo termina com terra por cima e na horizontal”. NELIO DA SILVA RIO
Até quando o ministro Gilmar Mendes vai continuar a soltar réus ricos? Até quando vai abusar da autoridade para prejudicar Moro e Bretas? Até quando vai engessar a Lava-Jato? Até quando vai cuidar de corruptos e não de lesados? Até quando vai dominar as reuniões do STF com assuntos fora da pauta, com críticas duras a todos, inclusive a colegas que discordam de seu voto? Até quando vai tentar derrubar o cumprimento da pena após segunda instância? Até quando temos que esperar que autoridades limitem suas diatribes? CARLOS ANTONIO NOGUEIRA FILHO RIO
Podiam poupar o trabalho do sr. Gilmar Mendes e soltar logo toda a corja que roubou o Rio de Janeiro e, de quebra, o país. Vão acabar sendo soltos, mesmo. Libertando esses marginais engravatados, seríamos poupados da irritação que surge logo após a notícia de que pessoas que fizeram quebrar a saúde e a educação do nosso povo estarão livres, como se nada tivessem feito. Sinceramente, em certas horas eu me sinto um completo idiota. Apenas porque cumpro as leis. RICARDO AGUIAR RIO
Já virou lugar-comum o sr. Gilmar Mendes soltar os condenados da Lava-Jato. O que não é comum é lhe ser dada essa condição. Não existe nenhuma medida que possa enquadrá-lo como um ministro que não tem mais condições de exercer seu cargo por absoluta suspeição em suas decisões, de julgá-lo impedido de conceder mais habeas corpus, pois já esgotou sua cota? Não existe uma Comissão de Ética no Judiciário? A ministra Cármen Lúcia parece longe de tomar alguma medida contra esse senhor. Por favor, façam justiça com a Justiça, para o bem de todos. PAULO SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA RIO
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Não entendo
- O Globo
- 29 May 2018
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Segunda-feira, 28 de maio, estão suspensas as aulas nas universidades UFRJ, Uerj, UFF, UFRRJ, nas escolas municipais e o TJ-RJ suspendeu atividades nos Fóruns e prazos dos processos físicos e eletrônicos. Da mesma forma, o TRT-TJ suspendeu o expediente. Já as faculdades e as escolas particulares, além de comércio, bancos e empresas privadas funcionam normalmente. Só queria entender! SYLVIO GOMES RIO
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Rumo ao feriadão
- O Globo
- 30 May 2018
Incrível como frente a qualquer problema o Judiciário suspende o expediente. Seguido, claro, pelas universidades públicas. Salários e vantagens garantidos no fim do mês. Deve ter sido mesmo complicado abastecer os mais de cem carros oficiais que servem a juízes e desembargadores. Os titulares da Suprema Corte americana chegam ao trabalho em seus carros ou de táxi. Só o presidente tem carro oficial. Aqui, certamente, a turma aproveitou a folga para emendar o feriadão de Corpus Christi. LEONARDO LAGINESTRA RIO
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Não é só pelos R$ 0,46
- O Estado de S. Paulo.
- 30 May 2018
Como nos 20 centavos de 2013, não é só o preço dos combustíveis que está em foco. São as reformas, mas, principalmente, o fim dos privilégios. Que a oligarquia se submeta às mesmas agruras de toda a população. Churchill fez esse chamamento aos ingleses, a nação sobreviveu com enorme coesão e venceu a guerra. Um acinte a criação de mais municípios. Um deboche continuar o pagamento de auxílio-moradia ao Judiciário, enquanto a AGU faz a moderação do caso (a perder de vista), tendo, de um lado, os “sindicatos” dos meritíssimos e do outro, o STF, que não quer decidir, como instituição, contra os seus interesses pessoais. Tem a AGU, órgão da Presidência, isenção para cumprir a tarefa, quando o próprio presidente está na mira do Judiciário?
PAULO ROBERTO SANTOS
prsantos1952@bol.com.br Niterói (RJ)
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Vitória de Pirro
- O Estado de S. Paulo.
- 30 May 2018
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Então, R$ 0,46?! Agora a conta vai chegar e o povo terá de pagar, pois os privilégios dos políticos e do Judiciário permanecerão. E talvez esses ainda tenham mais “auxílios” pelos aumentos que virão. Vitória de Pirro!
ALBERTO SOUZA DANEU
curtasuasaude@uol.com.br Osasc
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O despertar do STF
- O Globo
- 31 May 2018
Com todos os problemas que vêm ocorrendo no país, ultimamente, passou quase desapercebido o julgamento e a condenação pelo STF do primeiro réu da Lava-Jato, após quatro anos de seu início. Como temos observado, o furor julgador da Corte tem se concentrado mais em criticar e soltar julgados de outros tribunais. Espero que seja o despertar de uma longa hibernação invernal. CARLOS EDUARDO MARTINS FERREIRA RIO
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