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CARTAS DOS LEITORES DOS JORNAIS CORREIO BRAZILIENSE (DF), O ESTADO DE S PAULO (SP) E O GLOBO (RJ) DURANTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2019

Crime e Justiça
- O Estado de S. Paulo
- 31 Oct 2019
Como escusa para remendar os casos que continuarão a tramitar posteriormente à previsível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilitando a prisão apenas depois do trânsito em julgado dos processos judiciais, o ministro Dias Toffoli solicitou ao Poder Legislativo normas para interromper a prescrição. Essa meia-sola parece mais um mea culpa do STF e serviria para se justificar perante o povo brasileiro. Não seria o caso de o Poder Legislativo se quedar silente a tal pedido?
JOSÉ CARLOS DE C. CARNEIRO carneirojcc@uol.com.br
Rio Claro
Tendo em vista a evidente divisão entre os ministros do Supremo Tribunal e as graves consequências do resultado do julgamento sobre a prisão somente após o trânsito em julgado, que não serão minimizadas pelo remendo proposto pelo ministro Dias Toffoli quanto à suspensão do prazo da prescrição até o julgamento definitivo, o que apenas dará maior tranquilidade aos tribunais superiores para julgarem os processos quando bem entenderem, deveria algum dos próximos ministros a julgar pedir vista dos autos e deixar a decisão para o Congresso Nacional, representante do povo, que está mais do que cansado da impunidade.
JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA jwlcosta@bol.com.br
São Paulo
O presidente do STF, Dias Toffoli, ao tentar protelar a prescrição penal após o julgamento em segunda instância, deixou bem claro o seu voto. Na realidade, porém, Toffoli deveria estar preocupado é com a celeridade processual, e não com a morosidade. Fica claro que teremos, sim, a libertação de milhares de presos condenados em curto espaço de tempo. Alguém acredita que da forma que o STF está conduzindo os destinos da Nação vamos ter uma diminuição da criminalidade? A tendência, ao contrário, a meu ver, será o caos. E ainda vai aumentar a incidência dos crimes de colarinho-branco, ou seja, os políticos e empresários desonestos vão novamente prevalecer. Agora com mais gana, dada a certeza de impunidade.
EDSON R. PEREIRA DA SILVA roberto.inv@hotmail.com
Jaú
Paulo Vieira de Souza, mais conhecido como Paulo Preto, meteu a mão em R$ 210 milhões e já está condenado a 170 anos de cadeia. Geddel Vieira Lima, flagrado com R$ 51 milhões em dinheiro vivo e contado, está condenado a 20 anos de cadeia. Renato Duque se apropriou de cerca de R$ 100 milhões (20 milhões de euros) e está condenado a 20 anos de cadeia. Sérgio Cabral roubou R$ 400 milhões e, condenado, suas penas já somam 300 anos de cadeia. Anotem aí: logo, logo, estarão todos soltos e ricos.
PAULO SERGIO ARISI paulo.arisi@gmail.com
Porto Alegre
Pela Constituição brasileira, na prática, uns são mais iguais que outros. Lula da Silva, por exemplo, está “preso” numa unidade de Polícia Federal em Curitiba, privilégio que nenhum outro condenado em segunda instância por roubo e corrupção jamais teve. O correto seria dizer que está “detido”, tal o grau de benesses que ele desfruta. Está tão bom que ele recusa o direito ao regime semiaberto, em que teria de ser recolhido a um presídio comum e trabalhar, o que certamente lhe soaria como “trabalhos forçados”, dado o seu histórico laboral. O recurso de Lula em tribunal da Lava Jato andou mais rápido que 85% dos casos. A ação levou 71 dias do momento em que foi protocolada no Tribunal Federal da 4.ª Região (TRF-4) até a entrega do voto pelo relator. E pensar que ele reclamou da celeridade com que o processo contra ele correu no TRF-4...
CLAUDIO JUCHEM cjuchem@gmail.com
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Segunda instância
- O Globo
- 31 Oct 2019
Sinceramente, tenho dúvidas se a Justiça é cega ou se julga sermos nós os cegos. Basta de procrastinação. Efetuado o julgamento, o que determinar o juiz deve ser executado. A prisão deve ser efetuada em primeira instância, como ocorre na maioria dos países civilizados e como já foi no Brasil no passado. Pode recorrer à vontade. A prisão não impede ninguém de recorrer.
NELSON BONIFÁCIO PEREIRA RIO
Estamos assistindo, sobressaltados, ao contorcionismo injustificável do STF para suspender a prisão após condenação em segunda instância, o que significa um salvo-conduto a potenciais criminosos que atentaram contra a ordem jurídica e contra a nação brasileira. O STF deseja condenar uma nação inteira para salvar um ladrão?
MOACYR RODRIGUES NOGUEIRA SALVADOR, BA
O STF, por conveniência política, está prestes a concluir a votação sobre a prisão em segunda instância, até agora mantida por 4 votos a 3, o que prenuncia empate. Com isso, o voto decisivo deverá ser do ministro Dias Toffoli, sob pressão da OAB, cuja vitória no julgamento garantirá aos profissionais do Direito muitos milhões de reais. Hoje o Brasil é o palco das desilusões.
ORLANDO MACHADO SOBRINHO RIO
Tudo arrumado. Agora, só falta encaminhar ao Congresso projeto de lei determinando que réus endinheirados não morram antes de transitada em julgado a decisão que os condena. Desse modo, irão para a cadeia como qualquer pé de chinelo.
JOSÉ EUSTÁQUIO CARDOSO NITERÓI, RJ
Oportuna e genial a coluna de Roberto DaMatta (“Sobre realezas e togas”, 30 de outubro). Eis alguns trechos, com adaptações: 1) “No Japão, o cargo público é do público”; 2) “No Brasil existe um legalismo desenhado para inocentar os corruptos”; 3) “No STF, brancos nobilitados por nomeação ou eleição podem ser criminosos e, tendo bons advogados, estão isentos de condenação”; 4) “O STF é a última instância da Justiça na qual se confirma que o crime efetivamente compensa para os que estão drasticamente separados de nós outros, os cidadãos-plebeus”; 5) “Consolo-me com Montaigne quando dizia que no mais alto trono do mundo o homem senta-se com o traseiro”, como também fazem suas excelências.
ROBSON JUCÁ SOARES RIO
O STF e o crime
- O Estado de S. Paulo
- 30 Oct 2019
Antídoto mantém a doença
Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) rever a questão da prisão após condenação em segunda instância, Dias Toffoli propõe “antídoto” para combater prescrição, conforme o Estado de ontem. Uma solução meia-boca e corporativista para manter o faturamento da banca: afinal, para manter os criminosos, principalmente os de colarinho branco, fora das grades com infindáveis recursos o preço não vai ser baixo... E a Justiça continuará sendo superada pela “legalidade” interpretada (ou reinterpretada) pelos ministros. Cabe ao Congresso aprovar as alterações, explicitando o fim da “presunção de inocência” com o julgamento colegiado de segundo grau e o início de cumprimento da pena a partir de então. JORGE R S ALVES jorgersalves@gmail.com, Jaú
Triste, muito triste...
Agora o STF quer melar o decurso de prazo para a Corte ter tempo de julgar até a última instância. Ora, se assim for, quando for julgar, o réu estará tão velhinho que não poderá mais ser preso. E viva a impunidade! MILTON BULACH mbulach@gmail.com Campinas
Decurso de prazo
A ideia de Dias Toffoli é apenas mais uma ação “bonita” que só engana e não pune os bandidos de colarinho branco. Fui diretor administrativo de um grupo multinacional por muitos anos e era responsável pela análise dos processos judiciais. Pois quando saí do grupo, depois de 20 anos, fui surpreendido por um processo que transitou em julgado depois de 24 anos sem que a empresa jamais tivesse sido sequer intimada. Os bandidos morrerão de velhice antes de serem condenados.
ALDO BERTOLUCCI aldobertolucci@gmail.com
São Paulo
Lei nova
Um dos pilares do Direito Penal é que lei nova não pode prejudicar o criminoso quando no seu tempo tiver praticado o crime. E como fica, então, a prescrição no caso dos crimes do Lula? A lei nova não o afetaria! Seus crimes vão estar prescritos. Parece que os espertos continuam enganando os trouxas.
JOSÉ RUBENS SOARES SOBRINHO joserubens@jrmacedoadv.com.br São Paulo
Enganação
O ministro Dias Toffoli quer mandar um recado ao povo: vai votar pela execução da pena somente depois do trânsito em julgado da condenação, mas vai propor um projeto de lei para suspender a prescrição durante o processamento dos recursos interpostos pela defesa do réu. Quer com isso dizer que é contrário às manobras processuais que impedem a execução penal e buscam a prescrição da pena. Mas não é verdadeiro. Enquanto o julgamento pelo Supremo Tribunal se aplica a todos os casos em curso, a nova lei somente teria, se aprovada, aplicação aos processos referentes aos crimes praticados posteriormente ao início de sua vigência, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal não benéfica ao réu. Ou seja, o efeito suspensivo da prescrição da pena somente poderá ser aplicado aos casos de delitos novos, os que vierem no futuro a ser cometidos, ficando de fora toda a administração petista que caiu nas malhas da Operação Lava Jato.
FRANCISCO MENIN fjamenin@gmail.com São Paulo
Ministro ou simpatizante?
Dedico-me ao estudo e à prática do Direito há 50 anos. Tenho comigo gravada uma aula do ministro Dias Toffoli a respeito da prisão após condenação em segunda instância. Considero perfeita a explicação por ele dada: com o julgamento em segunda instância esgota-se a matéria de fato, que não poderá mais ser discutida pelo STF, o qual aprecia apenas eventual afronta à Constituição. Assim sendo, não cabendo mais discussão sobre os fatos, se configura o trânsito em julgado para esse fim, justificando-se, portanto, a prisão após o julgamento em segundo grau. Esclareceu, ainda, que 99,9% dos recursos interpostos nessa área não são acolhidos por não se vislumbrarem ilegalidades. Isto posto, resta saber agora se S. Exa. votará como ministro do
STF ou como simpatizante do Lula. A opção é dele.
ALVARO A. FONSECA DE ARRUDA
alvaro.arruda@uol.com.br São Paulo
Sob pressão
O Supremo, de “cabelos em pé”, sentiu a pressão das pessoas de bem, contrárias à liberdade dos corruptos presos. Além das ideias mirabolantes, o presidente da Corte, Dias Toffoli, pede auxílio até ao Congresso Nacional para sair da enrascada em que seus pares se meteram. Ora, se houver algum iluminado, que peça vista do processo – para estudá-lo melhor – sobre a inconstitucionalidade da prisão após segunda instância, deixando o tempo escoar, como fazem com os processos comuns, mas não dos figurões e amigos que querem soltar... Fica a dica.
JÚLIO ROBERTO AYRES BRISOLA jrobrisola@uol.com.br
São Paulo
A Constituição dita cidadã
Nossa atual Constituição foi elaborada no calor da emoção, logo após a saída de regime restritivo. Sob inspiração da aguerrida e oportunista esquerda – que logo depois veio a ocupar o poder da República –, cumulou os cidadãos de todas as garantias individuais cabíveis e incabíveis, em detrimento do conjunto social, o que resultou nesse avantajado calhamaço detalhista atual, que já sofreu numerosas emendas para se tornar exequível. Nesse afã, entre outras barbaridades terminou por criar as figuras do juiz confiável e do inconfiável. A primeira categoria é preenchida pelos doutos do STF, nomeados por políticos e sem comprovação de alto saber jurídico nem de moral ilibada, conforme determina a lei. Os da segunda classe, composta pelos demais magistrados, conquanto avaliados em concurso público, são considerados de competência duvidosa e, portanto, inconfiáveis. Tanto isso é verdade que a execução de uma sentença proferida por instâncias inferiores só pode ser cumprida após a chancela dos infalíveis da Suprema Corte, escolhidos por políticos poderosos para lhes servir em eterna gratidão. Tal aberração desatinada (talvez caso único no mundo) provocou impunidade generalizada e criminalidade desenfreada, infernizando as pessoas de bem, desprotegendo a sociedade e transformando o País num dos mais inseguros do mundo, se não for o primeiro em insegurança. E o ineficiente, indolente e pernicioso Congresso nada faz para corrigir tamanha iniquidade; ao contrário, dá prioridade ao corporativismo conivente, defende a continuidade da leniência das leis penais e acrescenta mais restrições ao Judiciário para proteger seus membros quando apanhados em crimes.
WALTER BARRETO DE ALENCAR
walteralencar30@gmail.com Salvador
“Como S. Exa. o ministro Dias Toffoli gostaria de ser lembrado pela História?”
MARCELO GOMES JORGE FERES /
RIO DE JANEIRO, SOBRE
O VOTO RELATIVO À PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA marcelo.gomes.jorge.feres@gmail.com
“Em vez de pedir que o Congresso vote o projeto de lei que resolve a prisão em segunda instância, Toffoli quer rodear e mudar regra de prescrição!”
JESUS ANTONIO RIBEIRO / SÃO BERNARDO DO CAMPO, IDEM jesus-ribeiro2005@ig.com.br
“No lugar da gambiarra, que tal deixar como está?”
MOISES GOLDSTEIN / SÃO PAULO,
IDEM mg2448@icloud.com
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Segunda instância
- O Globo
- 30 Oct 2019
Perfeita a coluna do José Casado (“Justiça de rico e de pobre”, 29 de outubro). Quando são apresentadas as estatísticas, fica mesmo difícil achar que existe Justiça no Brasil. Não consigo entender um país no qual 40% da população carcerária (cerca de 337 mil pessoas) cumpre pena sem condenação, enquanto o STF julga/revisa a prisão (ou não) em segunda instância pela quarta vez em dez anos. E isso para atender à demanda de 1.779 corruptos já condenados em primeira e segunda instâncias. Quando o Poder Judiciário não é justo, o que se esperar do futuro deste país?
BETINA LIMA NIEMEYER RIO
Na minha simplória maneira de ver, o que está sendo discutido exaustivamente pelos juízes do STF é perda de tempo. Se eles têm o dever de respeitar a Constituição, e se lá está escrito que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não há o que discutir. Se o povo brasileiro não concorda, há que se mudar a Constituição, isso sim.
CLÔ FRANKLIN RIO
A primeira e segunda instâncias julgam fatos, e STJ e STF julgam argumentos de que as leis utilizadas para julgar os fatos teriam sido impropriamente formuladas ou aplicadas. Recentemente, o STF aceitou o argumento de que réus acusados por outros réus no mesmo processo têm direito de falar ao final. Suponhamos que um processo tenha os réus A e B, que trocaram acusações. A defesa de A deveria falar por último porque B o acusou, e a defesa de B teria o mesmo direito porque A também o acusou. Pouco importa o que A e B tenham de fato feito, devem aguardar até que o STF solucione esse problema para que a Justiça seja feita.
FLÁVIO LUÍS FRANKLIN AZEVEDO RIO
O ministro (Dias Toffoli) pensa que a sociedade é burra. Qualquer pessoa medianamente esclarecida percebe que emenda proposta por ele não vai alterar nada (“Toffoli propõe ao Parlamento restringir prescrição de crimes”, 29 de outubro). Não prescrever para quem tem dinheiro e bons advogados significa que a situação continuará a mesma, é trocar seis por meia dúzia.
ORLANDO GUEDES RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1004000010>
Segunda instância
Correio Braziliense
30 out 2019
Durante o julgamento de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Barroso mostrou o abuso de recorrer em um caso de homicídio ocorrido em 1991. Até 2016, não tinha cumprimento da pena. Uma verdadeira negativa de aplicação da lei penal. Ninguém duvida que a impunidade fomenta a criminalidade. A presunção de inocência tem impedido o trânsito em julgado da condenação em segundo grau. Em nome desse entendimento, pasmem, o STF soltou não apenas corruptos, mas perigosos marginais do PCC e do CV, alguns presos preventivamente e com condenação na primeira instância. Em face disso, esse entendimento equivocado acarretará a liberação, inevitamente, de muito mais do que 5 mil condenados, pois a prisão preventiva é limitada no tempo à instrução do processo. A proposta legislativa do presidente do STF em interromper ou suspender a prescrição dos recursos extraordinário e especial, no STF e STJ, respectivamente, não resolve o problema. Antes o agrava, pois a prescrição continuará correndo pelo máximo da pena do crime (em abstrato) e vai acabar funcionando como estímulo ao abuso em recorrer, praticamente transformando o STF e o STJ em instâncias de confirmação de todas as condenações criminais do país. Corre-se o risco de inviabilizar as duas Cortes e pode criar um sistema de seletividade para quem tem condições econômicas de abusar do direito de recorrer ou tiver a defesa patrocinada pela Defensoria Pública. Em nenhum lugar do mundo o trânsito em julgado fica à mercê do abuso em recorrer.
» Carlos Frederico,
Asa Norte
» O presidente do Supremo quer mudar o que vem dando resultados positivos: a prisão em segunda instância. Ele está tentando dourar a pílula, oferecendo mudanças: na prescrição, nas condenações pelo Tribunal do Júri, matéria ainda a ser analisada pela Corte, que deveria estar em vigor, pois se trata de crimes contra a vida, e a prisão deveria ser cumprida integralmente sem o benefício da progressão. O pesidente encaminhou ao Legislativo proposta de alteração do Código Penal. O que não acontecerá este ano, se houver boa vontade, talvez em 2021, pois não de trata de matéria de interesse dos parlamentares. Senhor presidente, aproveito para lembrar vossa excelência que, até hoje, o Poder Legislativo sequer reuniu a comissão para eleger o Conselho de Ética, para cassar o mandato dos deputados condenados, presos, recebendo quase R$ 40 mil por mês, pagos pelo povo. Se o Supremo tivesse cassado os condenados, o povo não estaria desembolsando quase R$ 480 mil por ano. Estou falando de marginais que roubaram os cofres públicos, as merendas das nossas crianças e continuam sendo beneficiados. Senhor Presidente, essa Corte tem muta coisa para fazer para que o povo se sinta protegido e não é dourando a pílula nem tapando o sol com a peneira que essa corte atenderá os anseios do povo.
» Armando Ribamar de Carvalho,
Lago Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/30/10/2019/p12>
Justiça
Coreio Braziliense
29 out 2019
Parabéns ao Correio Braziliense pela charge da primeira página um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) avançar no recuo da prisão em segunda instância. Ela mostrou condenados ansiosos pelo benefício do voto da ministra Rosa Weber a favor trânsito em julgado, enquanto a maioria do povo esperava a manutenção do entendimento atual. Aliás, as últimas decisões do STF, como a transferência para a Justiça Eleitoral da competência para julgar crimes comuns conexos com delitos eleitorais, a não cassação dos direitos políticos da presidente impedida, em desacordo com a Lei Magna, a criação da ordem nas alegações finais, a validação das gravações dos hackers e a limitação da ação do Coaf só beneficiaram os fora da lei e seus bem pagos advogados. Felizmente, o STF é o guardião da Constituição.
» Roberto Doglia Azambuja, Asa Sul
» O Brasil precisa e requer com celeridade uma nova Constituição. Preferencialmente, que ela seja curta porém clara, limitando-se a definir os princípios gerais da convivência democrática, absoluta e objetiva, em face, a Carta vigente possuir 250 artigos e, que, seguidamente, se contrapõe. Afora, que recebeu 99 emendas, e ainda, há 1.040 propostas de emenda tramitando no Congresso, sendo 459 apresentadas nesta legislatura. Estarrecedor, petulante e caradurismo o voto do ministro Ricardo Lewandowski no julgamento da prisão em segunda instância. O voto: “A nossa Constituição convém lembrar não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças politicas do momento. Ao revés, a Carta Magna possui força normativa suficiente para fazer com seus preceitos, notadamente aqueles que garantem os direitos individuais e coletivos das pessoas. Isso porque não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição, mas sim e sempre com amparo nela”. No entanto, o próprio ministro Lewndoswski, quando presidiu a sessão no Senado Federal que discutia o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, não hesitou e rasgou a Constituição no seu art. 52, que deixa bem explícito que quando há condenação por crimes de responsabilidade deve haver também a perda dos direitos políticos. . Porém, sua excelência ao dizer que é um arraigado juiz cumpridor da Carta Magna., com meus respeitos, trata-se de um engodo, pois, não transpareceu à época do impeachment. Ministro, o seu voto contra a prisão em segunda instância, caso seja aprovada, terá colaborado para o Brasil ficar desalinhado com o entendimento das maiores democracias do mundo!
» Renato Mendes Prestes, Águas Claras
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/29/10/2019/p10>
Constituição
- O Globo
- 29 Oct 2019
Esta Constituição Cidadã é um arremedo de Carta Magna. Ela é aquela que foi gerada ao som do bolero “Besame mucho”, que tabelava juros, que fixou a relevância do advogado para a administração da Justiça, sem considerar a importância de médicos na saúde nem dos engenheiros para a construção civil etc. Pior, é aquela que foi adulterada por inclusões espúrias feitas pelo relator do texto, Nelson Jobim, que foi ministro do STF. Daí que alguns artigos não foram votados em plenário. Que moral tem o STF para colocar acima da vontade do povo uma Constituição violentada por um ex-membro da Corte Suprema?
JORGE CARRANO NITERÓI, RJ
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1028000029>
Justiça
- O Globo
- 29 Oct 2019
“Não falte! O chefe pode achar que você não faz falta.” Esse texto estava escrito no relógio de uma empresa. Considerando as reformas, sugiro que o Congresso pelo menos faça um, plebiscito sobre a necessidade ou não de um STF nos moldes atuais, visto que nem todos os países têm Suprema Corte. Particularmente, acho que, além de uma bela economia, estaríamos livres de interpretações diametralmente opostas e inusitadas, além de uma verborragia desnecessária. Sem falar da PEC da Bengala, que contraria a Constituição.
IVAN ROCHA, RIO
No Brasil vigora o modelo político chamado Estado democrático de Direito. Disso decorre que temos uma Constituição Federal que impede o cerceamento aos direitos fundamentais dos cidadãos por interferências estatais. No entanto, em contrapartida, para o gozo desses direitos, os cidadãos devem respeitar as leis. Qual a justificativa para que um criminoso condenado penalmente em duas instâncias judiciais não sofra limitações? “O direito cessa onde o abuso começa.” A máxima utilizada pelo Direito francês não tem muitos defensores no STF. É lamentável.
Guita Zach, Rio
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1028000029>
Barbas de molho
- O Estado de S. Paulo
- 29 Oct 2019
Os parlamentares do Senado e da Câmara dos Deputados, bem como os membros do Supremo Tribunal Federal (STF), deveriam olhar com atenção o que está acontecendo no Chile. Agem com a desfaçatez de costume e depois que a corda arrebentar não adianta fingirem não saber o motivo.
LUIZ HENRIQUE PENCHIARI lpenchiari@gmail.com Vinhedo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Segunda instância
- O Estado de S. Paulo
- 28 Oct 2019
Cada um na sua
Muito se discute a respeito da motivação de cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Alguns querem soltar os amigos, outros querem reescrever as leis, mas outros me parecem simplesmente egocêntricos. Sim, para alguns deles que foram vencidos quando da última mudança no entendimento sobre o tema, é simplesmente questão de ego. Mais uma demonstração de que parte dos ministros naquela Corte não está interessada em justiça ou na estabilidade jurídica do Brasil. Alguém ainda continua a acreditar que este país pode dar certo?
OSCAR THOMPSON oscarthompson@hotmail.com Santana de Parnaíb
Letra da lei e justiça
O julgamento no STF me fez voltar muitos anos atrás, quando procurei o TRE, em São Paulo, porque meu filho, com graves sequelas motoras de paralisia cerebral, mas com a inteligência intacta, queria exercer seu voto e o juiz daqui da cidade não permitia. Fui atendida pelo desembargador Alves Braga e ao dizer-lhe que eu sabia que não existiam leis que o amparassem (naquele tempo ainda não havia), ele me disse bondosamente: “Minha filha, lá embaixo não está escrito Palácio das Leis, mas sim Palácio da Justiça”. E convenceu todos os outros juízes. Penso que dona Rosa Weber jamais compreenderia isso. Na vaidade de cumprir rigorosamente a lei, cometeu uma tremenda injustiça com o povo brasileiro, que já foi e pode ainda ser vítima do PCC, de estupradores, de pedófilos, da corrupção, do imensurável roubo petista...
MARIA TOLEDO A. G. DE FRANÇA mariatoledoarruda@gmail.com Jaú
Coerência
De 2016 até o julgamento atual nada mudou no cenário jurídico-político que permeia a prisão após o julgamento em segunda instância, além do ocorrido com o sr. Lula da Silva. Nesse contexto, o ministro Dias Toffoli passa a entender ser necessário reexaminar a questão, pauta o julgamento pelo pleno, interrompe a sessão para ser homenageado por dez anos na Corte e determina o prosseguimento dos trabalhos para novembro. Não bastasse, passa a anunciar a possibilidade de mudar o seu voto. Calma, meu povo, o Brasil pode esperar. Não entendo tanta agonia só porque alguns condenados e seus regiamente pagos advogados se beneficiarão. Mas a ministra Rosa Weber foi coerente no seu voto...
ANTONIO M. VASQUES GOMES
amavago@gmail.com Rio de Janeiro
Novos ares
Ao ouvir a análise da ministra Rosa Weber sobre a questão da prisão em segunda instância lembrei-me da minha passagem pelas Arcadas. Lembrei-me ainda mais do livro O Estado Espetáculo, de Roger-Gérard Schwartzenberg, no qual o autor discorre sobre o “show” na vida política, em que candidatos e governantes cumprem papéis na sociedade e nós somos os espectadores, enganados, trapaceados, logrados. Só o tempo para renovar o STF. E, quem sabe, novos ares soprem nesse tribunal.
GILBERTO DE LIMA GARÓFALO
gilgarofalo@uol.com.br Vinhedo
STF
“Com todo o respeito, é inaceitável que meia dúzia de ministros do STF ignorem solenemente o
entendimento da quase totalidade dos brasileiros. Alguma coisa está muito fora da ordem neste país”
MARIA ELISA AMARAL / SÃO PAULO, SOBRE A PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA marilisa.amaral2020@bol.com.br
STF
“Como ter ‘presunção de inocência’ como garantia e não ver os estragos que a corrupção fez no Brasil de 13 milhões de desempregados, sem educação, sem saúde e sem segurança? Há inocentes aí?”
TANIA TAVARES / SÃO PAULO, SOBRE O VOTO DE ROSA WEBER taniatma@hotmail.com
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
STF e VAR
- O Globo
- 28 Oct 2019
Associo o VAR no futebol ao STF, pelo fato de ambos cometerem, propositalmente, os mesmos erros. Enquanto o primeiro só serve para prejudicar alguns clubes e beneficiar outros, o segundo, não sei a troco do quê (ou será que sei?), só serve para conceder liberdade a todos os políticos, empresários e empreiteiros bandidos e corruptos.
ALFREDO JORGE AMIN DA SILVA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1043000031>
Segunda instância
O Estado de S. Paulo
27 Oct 2019
Impunidade para os graúdos
“O homem é um ser social.” Lembrei-me dessa lição, ensinada por professoras e professores desde os primeiros anos escolares, ouvindo as preleções de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cada qual justificando o “seu entendimento” quanto à possibilidade de se determinar a prisão de um réu a partir de condenação nas duas primeiras instâncias jurisdicionais. Acredito que aquela lição seja mais “pétrea” do que as cláusulas assim denominadas na Constituição, sendo, por conseguinte, mais importante que a sociedade se perceba justa e equilibrada, inclusive no aspecto da justa punição dos indivíduos infratores, do que a análise sintática literal do texto constitucional, escrito décadas atrás, quando a sociedade nunca havia sido vítima de uma grande organização criminosa como agora. Esses ministros que estão votando pelo retorno do entendimento da prisão somente após o trânsito em julgado, na verdade, estão lutando pelo retorno da velha e crônica impunidade de criminosos graúdos e contra a sociedade brasileira, que precisa se autoperceber como boa e justa! EUVALDO REBOUÇAS DE ALMEIDA euvaldo@uol.com.br
São Paulo
A Carta e o crime
A Carta Magna elaborada em 1988, de fato, não contava com a corrupção sistêmica e escandalosa que se instalaria no Brasil. Assim, pontos polêmicos que giram em torno disso acabaram não sendo devidamente claros e precisos como deveriam. Os doutos e nobres ministros do STF interpretam as leis a seu bel-prazer, atendendo a seus partidarismos e conveniências. E o Congresso, que deveria terse ocupado em clarear essas polêmicas interpretativas, se omite deliberadamente, pois qualquer avanço pode custar aos ilustres congressistas leis que os enquadrem devidamente. GERALDO SIFFERT JUNIOR geraldosiffertjunior@gmail.com
Rio de Janeiro
Regra x exceção
Alegar preceito constitucional para votar contra a legalidade da prisão após condenação em segunda instância é dar prioridade à lei em detrimento da justiça, que só pode ser feita quando se combatem os privilégios de uma classe dominante da mesma maneira que se trata o cidadão comum, que neste país é preso em primeiríssima instância, antes até de julgamento. Todo juiz deveria saber que o mais importante preceito constitucional é o de que “todos são iguais perante a lei”. E que justiça tardia não é justiça e só interessa ao infrator, que ganha tempo, e ao advogado, que ganha mais dinheiro. O Brasil que afunde em nome de uma legalidade questionável, principalmente num momento extraordinário como o que estamos vivendo, em que a corrupção se tornou a regra e a honestidade, a exceção. RICARDO D. DE CAMPOS SALLES dauntsalles@uol.com.br Espírito Santo do Pinhal
Sintaxe
Artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição brasileira: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Observemos que a Constituição se refere a pessoa ou entidade. E o que é sentença penal condenatória? Modalidade em que é reconhecida a procedência da acusação contra o réu (grifo meu). Conterá as exigências arroladas no artigo 387 do Código de Processo Penal. Postas tais realidades se depreende que após a segunda instância o réu fica definido com culpado e, portanto, sujeito à penalidade prevista em lei. Qual é a função do Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância de julgamento? “É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada” (grifo meu). Ou seja, se algo já está definido pela Justiça de qualquer ramo é que não cabe ao STJ e, portanto, muito menos ao STF, julgar o mérito, cumpre-lhes apenas avaliar se algum erro processual ocorreu. Isso não altera a responsabilidade já definida do réu, que culpado já é. Por tudo isso deve ser aplicada a penalidade sobre qualquer cidadão ou entidade e que cumpra a sua pena logo após a segunda instância. Visto isso, cabe a pergunta: estará faltando no Supremo treinamento em interpretação de texto?
ABEL CABRAL abelcabral@uol.com.br Campinas
As castas
O jurista Carlos Ayres Britto prenunciou em 2017 que membros da mesma “casta” não se condenam. Políticos e empresários ricos e poderosos estarão “condenados” a nunca mais ir para a cadeia se a suprema decisão for acabar com a prisão em segunda instância. O “trânsito em julgado” é a rota da impunidade da casta de colarinho branco engomado e gravata de seda italiana. PAULO SERGIO ARISI paulo.arisi@gmail.com
São Paulo
Cidadania desiludida
Assusta a desfaçatez do STF discutindo sobre prisão dos bacanas, enquanto a sociedade brasileira aguarda por uma Justiça proativa para o cidadão comum. FRANCISCO JOSÉ SIDOTI fransidoti@gmail.com
São Paulo
Chamado da cadeia
O STF já havia decidido pela prisão em segunda instância em 2016. De lá para cá nada mudou – nem a lei, nem a jurisprudência, nem o Direito. A única coisa que mudou foi a prisão do Lula. A Suprema Corte do País, ao mudar de entendimento sem nada que justifique tal atitude, está apenas atendendo a um chamado da cadeia.
PETER CAZALE pcazale@uol.com.br
São Paulo
Spoiler
Não é preciso ser vidente para saber que o próximo passo do STF vai ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, dada a absoluta presunção de inocência até o trânsito em julgado de decisão condenatória. Lula antecipadamente agradece.
ADILSON ABREU DALLARI adilsondallari@uol.com.br São Paulo
Última réstia de esperança
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que será o último a votar, deu a entender que poderá mudar de posição sobre a validade da prisão após a segunda instância. Até o momento, o placar está em 4 votos a 3 a favor do cumprimento antecipado da pena e a previsão é que a votação termine empatada. Como o julgamento só será retomado no dia 6 ou 7 de novembro, restanos apenas “rezar” para que o ministro Dias Toffoli decida que a prisão após a segunda instância é o mais certo para o Brasil. Caso vote em contrário, o País estará desalinhado com o entendimento das maiores democracias do mundo.
EDGARD GOBBI edgardgobbi@gmail.com Campinas
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Segunda instância
Correio Braziliense
27 Out 2019
Perece irreversível que o Supremo Tribunal Federal desconsidere a possibilidade da prisão em segunda instância. Há sinais de que interesses maiores do que os da população movem nossos mais altos magistrados nesse julgamento. Mas há esperança: faltam ainda alguns votos, embora tudo aponte para o triunfo da impunidade. Os presos mais ricos agradecem. Já os mais pobres seguirão nas masmorras brasileiras.
» Vera Cruz, Asa Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/27/10/2019/p12>
Segunda instância
- O Globo
- 27 Oct 2019
Um indivíduo é suspeito de cometer um crime. A polícia investiga, colhe provas materiais e testemunhais, encaminha tudo para o Ministério Público, que, se concordar, oferece a denúncia. O juiz de primeira instância aceita a denúncia e, no julgamento, ouve as testemunhas, a defesa e a acusação, e só aí profere a sentença. O réu recorre à segunda instância, e três desembargadores analisam a sentença. Então ele réu recorre ao STJ, que novamente confirma a sentença. Que presunção de inocência é esta que o STF alega para só ele autorizar a prisão? Os ministros do STF estão passando um atestado de incompetência aos tribunais inferiores. LUIZ FERNANDO VIOLA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1135000019>
Segunda instância
- O Globo
- 26 Oct 2019
Mais uma vez os ilustres ministros da Suprema Corte vão atrasar os ponteiros do Brasil, ao refutar a tese da prisão em segunda instância, tão corriqueira na maioria absoluta dos países civilizados (“STF se aproxima de vetar prisão em 2ª instância”, 25 de outubro). Há alguns anos, em um erro de que depois se penitenciaram, os ministros derrubaram a cláusula de barreira, fato que permite a existência de dezenas de partidos, quase todos ineptos e corruptos, como vemos. ALBERTO B. NETO RIO
Ao assistir ao julgamento do STF, fiquei pasma com a sustentação do voto da ministra Rosa Weber. Parecia um jogo de morde-assopra, só que de uma ministra de um tribunal que se julga Supremo. Uma tristeza, pois pudemos ver claramente a falta de firmeza que se espera de um julgador em assunto de tamanha importância para o país. Todos nós sabemos de antemão o resultado final, pois o Supremo tornou-se um tribunal de jogo político, um verdadeiro escárnio com o povo brasileiro. Só nos resta pressionar deputados e senadores para que mudem na Constituição essa proteção aos criminosos endinheirados que podem arcar com altos custos advocatícios. KÁTIA NUNES KÖBIG RIO
Ao que tudo indica, pretende-se condicionar a prisão do réu à manifestação do Superior Tribunal de Justiça. Esquece-se de que o processo penal termina, quanto ao mérito, no julgamento da apelação. O STJ é um dos dois Tribunais Superiores. Sua competência está definida na Constituição Federal, e basicamente: “quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência; julgar válido o ato de governo local contestado em face de lei federal; der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outra tribuna”'. Eis por que a sua admissibilidade é de cabimento muito restrito. Portanto, o STJ não pode ser havido como uma segunda apelação. N. DORESTE BAPTISTA RIO
Sou um estrangeiro residente no Brasil há mais de 40 anos. Gostaria de perguntar aos ministros do Supremo Tribunal Federal se a Justiça de primeira e segunda instâncias é tão pouco confiável a ponto de a condenação dessas instruções não valer nada ou conter outra intenção. Nenhum deles foi juiz dessas instâncias antes de ingressar no STF? TOSHIO TANAKA RIO
A quem interessa a sentença condenatória transitada em julgado? Aos grandes escritórios de advocacia, que auferem receitas por mais tempo, independentemente da origem dos recursos. A prescrição é o objetivo final. Por que não há uma lei que imponha prazo a STF e STJ para a decisão? Pelo visto, não interessa aos legisladores, assim como aos ricos, os maiores beneficiários. Aos pobres, a decisão em primeira instância ou prisão até sem ela. ANTÔNIO FERREIRA RIO
Epitáfio da Operação Lava-Jato: “Tentei fazer do Brasil o país do futuro, onde a honestidade é a regra, não a exceção. Perdoem-me, não consegui. O Brasil segue sendo o país onde a corrupção impera e a honestidade é tratada como ‘coisa de otário’.” ANA CLAUDIA TEIXEIRA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1607000014>
- Segunda instância
- O Estado de S. Paulo
- 26 Oct 2019
Rosa de Hiroshima
A ministra Rosa Weber julgou. Sua decisão não surpreendeu. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são guardiões da Constituição. Uma Constituição interpretada politicamente. A ministra fez, a meu ver, o papel da rosa de Hiroshima, uma flor pálida, esquálida, sem perfume. Embora diga defender os pobres, na verdade protege quem mantém um esquadrão de advogados. Quem são eles, o que temem? Temem ser identificados, temem a Justiça. Não é irônico? Não é triste? Pobre país onde se opta pela leniência jurídica. E lá vai a dra. Rosa exercendo o seu poder, sem se importar com as consequências nefastas que seu ato poderá ocasionar. Talvez os peixes e crustáceos sobreviventes nesse mar de lama da corrupção venham um dia agradecerlhe pelo oxigênio que receberam de seu voto.
Temeridade decepcionante
O voto da ministra Rosa Weber, que modifica a jurisprudência que permite a prisão de réus condenados em segunda instância, decepcionou a grande maioria da população. Com o seu entendimento, que era o fiel da balança para o resultado final, agora já previsto, vai provocar uma avalanche de recursos protelatórios, que atualmente não teriam utilidade prática, levando à prescrição em vários casos e, consequentemente, à impunidade, para maior descrédito da Justiça brasileira e perda da confiança externa no Brasil.
JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA jwlcosta@bol.com.br
São Paulo
Na contramão
O voto da ministra Rosa Weber indica a vitória da tese de prisão só após o trânsito em julgado (fim dos recursos). Com isso ganham a malandragem e a impunidade dos ricos e poderosos, pois nosso arcaico Judiciário não tem prazo para julgar os processos e, tendo dinheiro e bons advogados, os recursos judiciais são infinitos. Perdem o combate à corrupção e a Lava Jato e diminui o atrativo para fazer delação premiada. O ministro Luís Roberto Barroso explicou, à exaustão, por que a prisão deve ser após condenação em segunda instância. Alguns ministros ouviram, mas preferiram não escutar, pondo o Brasil na contramão. É triste e revoltante. OMAR EL SEOUD elseoud.usp@gmail.com
São Paulo
Garantia de insegurança
Que o ministro Ricardo Lewandowski votasse contra a prisão após condenação em segunda instância era mais que esperado. Tão esperado quanto sua tradicional incoerência, já que ele, que se considera garantidor da Constituição, não explicou até hoje por que, quando do impeachment de Dilma, não permitiu a cassação dos direitos políticos da ex-presidente, claramente prevista na Carta Magna. Já o voto da ministra Rosa Weber, insegura quanto ao tema desde o julgamento do primeiro habeas corpus sobre o assunto, manteve-se fiel à sua insegurança ao afirmar a tese da presunção da inocência até a última instância, salvo em casos de crimes considerados hediondos, sem explicar por que crimes de corrupção ativa e passiva envolvendo quantidades absurdas e obscenas de dinheiro público não podem ser considerados hediondos. Esses ministros são, sim, garantidores não da Constituição, mas da insegurança e da incoerência jurídicas.
LUCIANO HARARY
lharary@hotmail.com São Paulo
O ministro Luiz Fux proferiu um voto, a meu ver, memorável no STF. Parabéns ao ministro. Veremos o desenlace, salvo engano, só em novembro. A corrupção foi sempre muito bem defendida neste país. Por conservadores, “progressistas”, etc.
CARLOS A. IDOETA
carlosidoeta@yahoo.com.br São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Justiça
Correio Braziliense
26 Out 2019
Não entendo por que o STF se preocupa tanto com as fake news se são justamente as notícias verdadeiras vindas da Corte que mais nos preocupam!
Ricardo Santoro — Lago Sul
Quero cumprimentar o Correio Braziliense pela manchete de 25/10, onde diz: “Votação no STF indica passo atrás contra o crime”.A charge da matéria foi mais interessante, com sete presos vestidos com a roupa de presidiários assistindo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal.
» Luiz Solano,
Asa Sul
>Esta encenação protagonizada pelos nobres ministros do Supremo Tribunal Federal sobre prisão em segunda instância, só me leva a crer que é para livrar a pele do maior bandido da história deste país. Os demais presos, malandros, ladrões, vão se dar bem diante o placar do plenário do STF. Logo estarão todos soltos, livres para roubar novamente. E o povo, quietinho. Ninguém foi para a rua reclamar da decisão. Vi o voto da ministra Rosa Weber, que mudaria a história da Justiça brasileira. Ao final, ela votou contra e num tom de deboche o presidente Dias Toffoli falou “...obrigado por seu voto”. Queria ele mesmo agradecer por soltar Lula logo? Ou estou tendo alucinação? Triste! Muito triste mesmo essa decisão do STF.
» José Monte Aragão,
Sobradinho
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/26/10/2019/p10>
STF
- O Globo
- 25 Oct 2019
A Justiça perfeita é inatingível. Quantos julgamentos seriam necessários para garantir ao derradeiro juízo a máxima possibilidade de acerto? Não há resposta (honesta) para tal questão. O papel do STF no julgamento da constitucionalidade da prisão após segunda instância é deplorável. Sabem os membros da Suprema Corte que os réus sentenciados à prisão na segunda instância apelam às cortes superiores unicamente para retardar o cumprimento da pena ou mesmo vê-la prescrever. É constrangedor ver alguns magistrados em contorcionismos mentais na interpretação das leis para justificar o injustificável. CARLOS HENRIQUE LOUZADA RIO
Postergar em demasia a aplicação de penalidades a malfeitores parece um claro abuso do dever de presumir a inocência. Parece também um claro abuso de ingenuidade fingir que condenações em primeira e segunda instâncias não seriam suficientes para transformar a presunção de inocência em presunção de culpabilidade. RENATO VILHENA DE ARAUJO RIO
Pelo Código de Processo Penal, sentença condenatória transitada em julgado não é a única circunstância em que o réu pode ser preso. Existem outras: flagrante delito; ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária; e prisão temporária ou preventiva. É claro que, enquanto não existir sentença irreversível – o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – de que fala a Constituição, o preso poderá vir a ser inocentado. Não admitir que alguém possa ser preso depois da condenação em duas instâncias é admitir que o CPP deve se jogado no lixo por ser inconstitucional. GUI FERLER RIO
Concordo com Bento Xavier da Silveira (“Leitores”, 21 de outubro). Se um juiz julga e manda para a prisão um réu, o julgamento é confirmado em segunda instância e, ao fim e ao cabo, o STF avalia tudo de novo e diz que aquilo não valeu nada, é como se fosse brincadeira o trabalho de um juiz. Concordo com o leitor, que diz que é melhor revogar o Judiciário. Inclusive, vai sair mais barato para a população que paga impostos, não é mesmo? ROSAMARIA MURTINHO RIO
Pena não termos sete Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal. Que argumento brilhante e embasado em estatísticas e fatos para desmontar a falácia dos defensores de procrastinar a prisão dos que têm recursos. JOSÉ CARLOS LUZ BERNARDO RIO
Chamou atenção no julgamento sobre as prisões em segunda instância no STF as contínuas informações dos ministros alegando que suas decisões não são catastróficas para a população. Ou seja, não estão vendo o que acontece com a população brasileira, que sofre com uma violência sem fim e com a falta de serviços públicos oriunda dos desvios dos crimes de colarinho-branco que tiram até o dinheiro da saúde. MARCOS DE LUCA ROTHEN GOIÂNIA, GO
Carlos Alberto Sardenberg (“Não é sobre a Constituição”, 24 de outubro) faz uma análise irretocável sobre a questão da prisão após a condenação em segunda instância. “É óbvio, tem a ver com a Lava-Jato”, diz ele, desvelando teses cujas intenções ocultas, por inconfessáveis, recebem um verniz “doutrinário” de membros do Supremo Tribunal Federal. O articulista, desculpem o lugar-comum, faz um perfeito raio-X das motivações políticas desse julgamento. Fica uma esperança: “De todo modo, essa história não termina aqui. A Lava-Jato continua nas ruas”. ALTER B. HEYME RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1002000057>
Segunda instância
- O Estado de S. Paulo
- 25 Oct 2019
Os corruptos roubando bilhões e Rosa Weber recitando poesia... Aliás, o “voto poético” da ministra direcionou o Brasil para voltar a ser o que sempre foi. A. FERNANDES standyball@hotmail.com, São Paulo
A verdadeira questão no STF, a meu ver, é se pode ou não haver prisão após a Lava Jato. MARCELO GOMES JORGE FERES marcelo.gomes.jorge.feres@gmail.com Rio de Janeiro
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
STF
- O Estado de S. Paulo
- 25 Oct 2019
“Qual é o custo de periodicamente o STF discutir as mesmas coisas? E a jurisprudência como fica?”
MILTON BULACH / CAMPINAS, SOBRE O JULGAMENTO DA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA smbulach@gmail.com
“Com o voto a favor do cumprimento de pena após segundo grau, o ministro Luís Roberto Barroso criou a Operação Lava Alma. Obrigado!”
CARLOS GASPAR / SÃO PAULO, IDEM carlos-gaspar@uol.com.br
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
STF
- O Globo
- 24 Oct 2019
“Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito (...). No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”, dizia o renomado jurista Eduardo Couture. Também não podemos dormir tranquilos quando juízes não interpretam as leis de acordo com o momento histórico em que se encontram. Não devem temer a opinião pública, mas
devem se engajar na defesa do interesse público. Quem pode dormir tranquilo quando se submete o espírito da lei a interpretações semânticas que favorecem condenados pela Justiça (“Supremo cogita prisão após julgamento no STF”, 23 de outubro)? OTTO AZOI RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1428000025>
Segunda instância
- O Estado de S. Paulo
- 23 Oct 2019
A força dos caminhoneiros
Há cerca de um século, disse o grande brasileiro Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. Evidentemente, por ter vivido numa época em que o progresso dava os primeiros passos, Rui Barbosa não conhecia o poder dos caminhoneiros. Portanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se acautelem com os caminhoneiros, sua força não pode ser negligenciada.
JOSÉ CARLOS DEGASPARE degaspare@uol.com.br
São Paulo
Círculo vicioso
Esse problema de julgamento em primeira, segunda ou terceira instância, se vai para a prisão ou não, está errado nos três pilares da Nação: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Legislativo, porque fez ou faz leis com n possibilidades de recursos. O Executivo, porque não apura corretamente os processos na fase de instrução. E o Judiciário, pela demora nos julgamentos e muitas vezes interpretações errôneas dos magistrados. Assim ficamos numa roda sem fim. NELSON CEPEDA fazoka@me.com São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
- Segunda instância
- O Estado de S. Paulo
- 22 Oct 2019
- Cada um no seu quadrado
O melhor argumento para comprovar que o STF age de forma diversa dos interesses da grande maioria dos cidadãos no julgamento das prisões em segunda instância está na própria Constituição, que diz que os Poderes da República são independentes e harmônicos. Ora, tendo notícia de que a proposta de emenda constitucional sobre esse tema já se encontra em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados – à qual, diga-se, é que compete legislar –, não deveria o Supremo, tempestivamente, deixar de pautar o assunto e esperar pela manifestação do Poder competente? Isso, sim, seria agir harmoniosamente.
JOSÉ R. DOS SANTOS VIEIRA
jrdsvieira@gmail.com São Paulo
Questões de ordem
Algumas perguntas aos srs. ministros do STF, para que respondam antes do julgamento sobre o cabimento ou não da prisão após a condenação em segunda instância. Como fica o princípio constitucional que garante eficácia aos processos, ou seja, que estes não excedam o tempo que os torna ineficazes? Como fica o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana caso todas as vítimas diretas e indiretas, ou seja, toda a sociedade, representada na indignação de cada cidadão, sejam frustradas nos seus legítimos sentimentos de justiça? Como fica a frustração da maioria dos brasileiros, que clamam por justiça, ao ouvir alegações dos srs. ministros como, por exemplo, a do juiz natural, já que todos eles chegaram ao STF por indicação política? Como ficam os ladrões de galinha, que causam mal muito menor que os ditos criminosos de colarinho branco, quando todos os ideólogos bradam pelo fim dos privilégios, das oligarquias e dos favorecimentos?
MARCELO GOMES JORGE FERES marcelo.gomes.jorge.feres@gmail.com Rio de Janeiro
Justiça
- O Globo
- 22 Oct 2019
O médium João de Deus, assim como outros criminosos que têm patrimônio, mesmo que acumulado de forma ilícita, serão soltos. Cadeia não será para os ricos, mesmo depois de julgados por um colegiado, pois cadeia neste país é para pobre. Assim vai decidir o STF. Como escreveu o cronista Joaquim Ferreira dos Santos (“Hoje não tem gol no país do Gabigol”, 21 de outubro), “cumequié”? O sujeito é criminoso, apropriou-se de valores indevidamente, ficou comprovada a sua culpa e ainda assim ele ficará solto porque pode pagar para que a sua pena seja postergada, podendo até mesmo ser prescrita. Precisamos nos rebelar. LUIZ SERGIO CARDOSO RIO
Concordo com a opinião de Bento Xavier da Silveira (“Leitores”, 21 de outubro) quanto ao entendimento de presunção de culpa de réu após a sua condenação em segunda instância. Se provas validamente produzidas contra ele foram aceitas pelo juiz singular e pela instância recursal (segunda instância), há que se presumir, por lógicas, a culpabilidade do réu e a sua consequente condenação, com o cumprimento imediato da pena, ou não, ficando a critério do juiz. ARMANDO FRAGA MOREIRA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1039000050>
Justiça
Correio Braziliense
22 Out 2019
Constato a coerência dos textos do jornalista Plácido Fernandes Vieira: Almas honestas, A culpa é da Lava-Jato (17/2), Se eles tiverem razão o mundo está errado. Ele afirma, em um deles, que, “no julgamento, ministros poderiam poupar o Brasil dos enfadonhos discursos em que jorra notável saber jurídico, às vezes, invocando até a Bíblia, para defender o indefensável”. As transmissões ao vivo e a cores proporcionam esses teatros que causariam inveja aos melhores atores dos bons tempos hollywoodianos em cenas e filmes dessa natureza. O que a nação espera é que se faça justiça e que esses senhores de toga não deixem impunes os corruptos espertalhões que usurparam a boa-fé, a autoestima e a possibilidade de que todos pudessem usufruir de melhores condições de vida.
» Vilmar Oliva de Salles,
Taguatinga
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/22/10/2019/p10>
STF
- O Globo
- 21 Oct 2019
O governo mexicano é confrontado pelo tráfico e capitula. O STF é confrontado pelos corruptos e capitula. Está tudo dominado. LUIZ CANDIDO DA SILVA RIO
O STF vai julgar novamente a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ora o que se discute é a presunção da inocência prevista na Constituição. Mas após o réu ser julgado culpado, o que se tem é a presunção da culpa! Mesmo que o juiz do primeiro grau esteja errado, ao ter sua culpa confirmada por colegiado de desembargadores no segundo grau, essa presunção aproxima-se da certeza. Senão melhor revogar todo o Judiciário e vamos todos ser julgados pelo STF. BENTO XAVIER DA SILVEIRA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d0908000034>
Justiça
Correio Braziliense
21 Out 2019
A tendência do Supremo Tribunal Federal de impedir a prisão em segunda instância, que se configurou um terror para os corruptos, a partir da Operação Lava-Jato, vai ser um prato feito para os meliantes de colarinho-branco. A legislação penal é um verdadeiro queijo suíço, cheio de brechas para adiar o cumprimento de pena dos corruptos condenados à prisão, principalmente se forem políticos. A famigerada imunidade parlamentar é o grande escudo que eles têm para se safar da cadeia. E se tiverem dinheiro para contratar grandes bancas de advocacia, aí mesmo é que nunca vão para trás das grades. Ficam livres, lépidos e fagueiros para desfrutar do dinheiro público roubado da sociedade. Mas não é só isso, não. Se o juiz de segunda instância não pode mandar prender os corruptos, essa atribuição passará para o STF, uma Corte constitucional que deveria se ocupar apenas acabar com interpretações dúbias da Carta Magna. Nós útimos meses, porém, o Supremo tem se ocupado ora de livrar bandidos da cadeia, ora de atropelar o Ministério Público e mandar abrir investigação e prender. Como se vê, está tudo com pernas para o ar neste país.
» José Ricardo de Almeida, Jardim Botânico
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/21/10/2019/p10>
Prisão em Segunda instância
- O Estado de S. Paulo
- 20 Oct 2019
Papéis invertidos
Quando alguém começa uma apresentação, num evento ou num julgamento, com desculpas ou explicações desnecessárias, algo não vai bem. Tal foi o que se viu do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) na abertura do julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância. Ora, uma Suprema Corte, presumidamente respeitada como baluarte da Constituição, avisar que o julgamento não é para um caso específico e que a lei é igual para todos, entre outras obviedades, por si demonstra, como disse outro ministro, a que ponto se chegou. Afinal, não se trata da última instância judiciária, de inquestionável seriedade e lisura? O STF não dá crédito às instâncias inferiores? Seus juízes não são confiáveis, a ponto de o STF virar um “revisor” ou substituto dessas instâncias? O congestionamento de pautas, a fila furada tantas vezes, a pressa quando interessa e o interesse econômico em primeiro lugar dos defensores, sem falar nas chicanas, fazem com que se deteriore ou se perca o papel institucional do STF. Eufemisticamente se tenta justificar a caducidade, a morosidade, as chicanas, enfim, a certeza da impunidade. A ninguém se nega o direito à defesa. Mas que a lei não seja mais igual para os mais iguais, essa é a leitura que a sociedade faz.
LUIZ A. BERNARDI luizbernardi51@gmail.com, São Paulo
Vai pagar pra ver?
Da perspectiva do cidadão comum, que paga impostos, o comportamento errático do STF produz descrença e inconformismo. Chamados a decidir questões fundamentais, ministros demonstram mais irritação com juízes e procuradores que atuam na linha de frente do combate à corrupção do que com o crime. Acrescente-se a inapetência para julgar e punir crimes de personagens com foro privilegiado. Agora, mais uma vez o STF vai decidir quem será protegido pela Constituição. JOSÉ TADEU GOBBI tadgobbi@uol.com.br, São Paulo
Tradição
Num país dominado pelo crime politicamente organizado, o surpreendente é que durante algum tempo tenha sido adotada a prisão após condenação em segunda instância. Mas foi um ponto fora da curva. Tudo deve voltar ao normal com a retomada da tradição de impunidade, prescrições, acobertamento, compadrio, os nossos mais efetivos valores.
JOSÉ ROBERTO SANT’ANA jrsantana10@gmail.com, Rio Claro
Respeito à Carta
O artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição federal é de uma clareza solar. E na clareza da lei cessam as interpretações: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Justo ou não, goste-se ou não, esse é o mandamento constitucional, que num Estado de Direito tem de ser respeitado, o que não vem ocorrendo com a prisão após ser confirmada sentença condenatória de segunda instância. Mas pior a emenda que o soneto é a proposta do ministro Dias Toffoli admitindo a prisão após condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Qual o fundamento jurídico dessa proposta, quando é certo que essa instância é sede de matéria de Direito, e não de prova? Há que aguardar o julgamento do STF, que, da mesma forma, cuida de matéria de Direito: o controle da constitucionalidade. De fato, a morosidade da nossa Justiça, com um sem-número de recursos possíveis, não raro pode levar, como já levou, à prescrição da punibilidade se acatado o preceito constitucional vigente. O problema só será solucionado pelo Congresso Nacional, com a alteração do comando constitucional expresso no supracitado dispositivo, que, sem sombra de dúvida, somente presta obséquio à impunidade.
JUNIA VERNA F. DE SOUZA juniaverna@uol.com.br, São Paulo
Jabuticaba
Os advogados Modesto Carvalhosa e Gauthama Fornaciari comprovam com dados estatísticos a correção da prisão em segunda instância (Prisão na 2.ª instância ou após trânsito em julgado?, 18/10, A2). Entre outros válidos argumentos, citam pesquisas de coordenadorias de gestão do STJ e do STF que revelaram a prescrição de 830 ações penais no primeiro tribunal e 115 no segundo em apenas dois anos, de 2015 a 2017. Quase mil criminosos já julgados em duas instâncias deixaram, por isso, de ir para a cadeia. Seriam pobres, pretos e prostitutas? Certamente não, porque não teriam montanhas de dinheiro para pagar aos caríssimos advogados criminalistas, os mesmos que patrocinaram jantar de confraternização com o presidente do STF, em clara demonstração de conflito de interesses. Advogados que defendem o questionável trânsito em julgado escudando-se numa jabuticaba infiltrada como o 57.º item do artigo 5.º da Constituição. Esse item pulveriza o caput desse artigo, que garante direitos iguais a todos os brasileiros. Basta essa anomalia – a prevalência de um simples item sobre o caput – para invalidar esse absurdo argumento.
ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA acarlosgs@uol.com.br, São Paulo
Passar a limpo
Somos, sem dúvida, um país jabuticaba. Um réu é condenado por dois tribunais e pode apelar para que um terceiro e um quarto se manifestem. Então, para que serve a decisão dos dois primeiros? Não são ou foram isentos? E lá vão os supremos ministros discutir o sexo dos anjos, enquanto o País se arrasta na violência que faz cada um de nós se trancar em sua casa-prisão e vislumbrar da janela a corrupção e os corruptores passarem rindo de nós. Só lembrando: em 2016 já se haviam manifestado pela aplicação da prisão após segunda instância. Enquanto isso, leio artigo de famoso advogado questionando o pacote anticrime porque, segundo ele, prendemos demais, por isso as cadeias estão cheias, e o alto índice de reincidência criminal mostra a ineficácia da prisão na recuperação dos bandidos. A solução seria passar a ensinar primeiro e prender depois. E assim o bandido é tratado como injustiçado pela sociedade, que o perverteu e o levou ao crime. A prisão seria mais uma injustiça, praticada pela polícia. Em nenhum momento é citado que talvez o problema resida nas penas brandas demais e nas facilidades propiciadas pela lei, que fazem com que o bandido esteja na rua rapidamente e sinta que, afinal, o crime compensa. Veja-se o absurdo que permite que criminoso confesso fique em liberdade até o julgamento se não tiver sido detido em flagrante. As centenas de casos de reincidência enquanto se aguarda o julgamento mostram que há algo errado. E esse erro não está nas prisões. Com esse tipo de conduta defendido pelos guardiões da justiça não veremos soluções, e sim mais dúvidas e incertezas neste país, que realmente quer ver tudo passado a limpo.
ADEMIR ALONSO RODRIGUES rodriguesalonso49@gmail.com, Santos
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo
STF
- O Globo
- 20 Oct 2019
O tema da prisão após condenação em segunda instância tem ocupado juristas, comentaristas e o público em geral, alguns justificando que a prisão só ocorra após o trânsito em julgado, e a maioria absolutamente indignada com a possibilidade de o STF cancelar sua própria decisão a respeito. A quem interessa o cancelamento da prisão em segunda instância? A corruptos, corruptores e bandidos de um modo geral. E aquem interessa que ela seja mantida? Aos brasileiros honestos e trabalhadores que estão cansados das falcatruas que desviam o dinheiro público. VICTÓRIO SIQUEIRA RIO
Decisões polêmicas, que dividem opiniões, deveriam passar pelo voto de senadores e deputados. Onze ministros do STF, indicados pelo presidente da República, podem não ir ao encontro do que a população quer. A prisão somente depois de passar por todas as instâncias só beneficiará os ricos e poderosos, que têm advogados caros e recorrem durante anos, num país em que a Justiça é lenta e desigual. ANTONIO MAYRINCK NITERÓI, RJ
Rever decisões jurídicas é possível, mas não em função de casos específicos nem muito menos para favorecer alguém. Isso é admissível apenas em face de razões de cunho exclusivamente jurídico, e mesmo assim com vigência a partir da revisão, jamais com efeito retroativo, o que evidenciaria intenção inaceitável de favorecimento. A revisão pelo STF da aplicação de pena após condenação em segunda instância vai analisar proposta do ministro Toffoli de manter condenado em liberdade aguardando solução de recurso, em função da presunção de inocência. Um absurdo casuísmo intencional. LUIZ ANTONIO R. MENDES RIBEIRO BELO HORIZONTE, MG
Triste o país que depende de uma Suprema Corte eivada de vaidades, presa e compromissada com nomeações, que ignora decisões proferidas por duas instâncias jurídicas que condenou ladrões do erário público, ratificando o conceito que nessa República de banana o crime compensa. PAULO CÉSAR S. CABRAL RIO
Os temperos do caldo da cultuada democracia brasileira estão sub judice de apreciação do STF ante a notória divisão dos seus ministros em débito da cordialidade contraído nos governos Lula, Dilma e Temer. Se for derrubada a condenação após a segunda instância, se repetirá o Baile da Ilha Fiscal, o que poderá inspirar as escolas de samba em enredos para os próximos carnavais. De todos os votos, pelo menos um será coerente na sua moralidade e substância jurídica: o de Cármen Lúcia, acima de quaisquer dúvida, será fiel à Constituição. ORLANDO MACHADO SOBRINHO RIO
As decisões homeopáticas tomadas pelo STF representam um verdadeiro esquartejamento da Justiça brasileira. A melhor técnica é reunir todas as teses e fazer que o plenário se pronuncie, emitindo súmulas e enunciados por meio da repercussão geral. A cada decisão, uma novidade, criando instabilidade, insegurança e, acima de tudo, a perplexidade com o trabalho perdido, o que demonstra o total divórcio entre a sociedade e os ministros. CARLOS HENRIQUE ABRAO SÃO PAULO, SP
Discordo veementemente de Judson Maciel (“Leitores”, 18/10), que atribui ao general Villas Bôas “ameaças vis a um dos pilares da democracia, que é o STF.” Que seja preservado o direito a um dos maiores patriotas do país, o nosso ex-comandante do Exército, manifestar-se, com a palavra equilibrada que lhe é própria, sobre a nefasta situação pela qual estamos passando, em mais esta ameaça ao devido processo legal, contrariamente à jurisprudência já plenamente reconhecida por aquela mesma Corte, apenas para proteger a orcrim lulopetista já condenada no mérito. PAULO S. CARVALHAES E SOUZA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1649000024>
Segunda instância
Correio Braziliense
20 Out 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) exibe verdadeira pantomima ao discutir, por vários dias, a questão da prisão em segunda instância. Não existe um brasileiro sequer que não saiba que a mudança de entendimento, pela quarta vez, destina-se exclusivamente a beneficiar o ex-presidente. Fora a demonstração de insegurança jurídica nas suas decisões, os ministros poderiam poupar horas de verborragia e estabelecer que a prisão só será executada após o trânsito em julgado, o que, em termos de STF, equivale à prescrição, e que essa decisão só vale para o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva.
Roberto Doglia Azambuja, Asa Sul
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/20/10/2019/p10>
Lava-Jato
Correio Braziliense
20 out 2019
Há de se aceitar as ponderações de que a Lava-Jato, ao perseguir os dirigentes que se utilizaram, canhestramente, das empresas para praticar crimes contra o erário, atingiu, indevidamente, as instituições que, por serem abstratas, não respondem pelos atos de seus dirigentes. Isso, porém, não invalida que os corruptos estejam na cadeia pagando por dois crimes: malversação do dinheiro público e uso indevido dos cargos de dirigentes das empresas, atraindo sobre elas o opróbrio da opinião pública. Não há por que o erro, a ser reconhecido e, na medida do possível, corrigido, venha a entronizar a impunidade, com a soltura da tropa de assaltantes do bolso do povo brasileiro.
Elizio Nilo Caliman, Lago Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/20/10/2019/p10>
Desabafo
Correio Braziliense
20 Out 2019
Não existe um brasileiro sequer que não saiba que a mudança de entendimento (do STF, sobre prisão em segunda instância), pela quarta vez, destina-se exclusivamente a beneficiar o ex-presidente (Lula).
Roberto Doglia Azambuja, Asa Sul
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/20/10/2019/p10>
Justiça
Correio Braziliense
19 Out 2019
Pelo visto, não está a faltar respeito entre os colegas, falta respeito é com a sociedade! Mas me penitencio por eu não possuir notório saber. Isso justifica minha falha em não identificar a injustiça com quem rouba milhões ou bilhões da sociedade, ao pretender que haja prisão em qualquer instância. Os processos desses personagens revelam os deuses. Devem todos serem remetidos para as gavetas do Éden e de lá saírem apenas quando prescreverem as mentiras que, com certeza, estão lá para serem vistas por qualquer um com notório saber. Por que o magnífico grupo dotado de notório saber deseja reavaliar uma medida que o STF definiu conforme a sociedade quer? Para a sociedade, bandido tem de estar preso. Por que o advogado de seu José da Silva não consegue tanta dedicação de suas majestades? Por que os advogados dos tubarões definem a pauta do STF? Por que essas divindades da raça humana não se preocupam com os artigos 5º e 6º de nossa Constituição? Será que tudo desses artigos está sendo aplicado? Não sou favorável à solução dada por um cabo e um soldado, mas será que não temos verdadeiros notórios saberes que mostrem que o rei está nu? Não tenho notório saber, mas tenho esperança de que o STF seja realmente o guardião da Constituição Federal, e não o revisor de processos penais que podem ser conduzidos pelas várias instâncias da Justiça, que por si só são muitas.
» Roosevelt Bessoni e Silva,
Lago Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/19/10/2019/p8>
STF
- O Globo
- 19 Oct 2019
Qualquer pesquisa feita com amigos e conhecidos não tem significado em termos de Brasil, já que o espaço amostral acaba sendo mínimo. Mesmo assim, não ouvi até aqui uma única opinião favorável à imagem do STF. Como exceção, a maioria aprova o ministro Luís Roberto Barroso. Quase ninguém consegue escalar os 11 dos seus times de futebol, mas quase todos escalam com facilidade os 11 do STF. Definitivamente, existe algo de podre no reino da Dinamarca, isto é, do Brasil. STEVEN ARNOLD RIO
Rodrigo Maia, nas atribuições de seu cargo, diz que não pautará PEC que tramita na Câmara para não criar um enfrentamento com o STF. Eu acreditava que a emissão de leis partisse do Congresso e do Poder Legislativo, mas estava enganado. Ora, se o STF legisla, qual a função do Parlamento? Sendo assim, podemos mandar todos os 581 deputados e seus assessores para casa, e deixar que o Supremo faça a legislação e o entendimento dela. E, nessa linha, vamos libertar todos os criminosos do colarinho-branco, porque esse tipo de crime não é hediondo. LUIZ FERNANDO DE SOUZA LIMA RIO
“Evitar a prisão de inocentes.” Esse argumento de quem é contra a execução da pena após a segunda instância carece de coerência. Primeiro, por não ser possível uma Justiça totalmente imune a tal tipo de erro, a não ser uma não Justiça, a qual parece ser o objetivo final dos defensores desse trânsito em julgado sem fim. Segundo, a alegada proteção a possíveis inocentes não coloca na mesma balança a imensa maioria dos demais inocentes da sociedade, vítimas derradeiras desse sistema arcaico e inócuo, pagando, direta ou indiretamente, a conta salgada, com dor, lágrimas e sangue. HERBERT HECK RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1718000042>
Filigranas
- O Estado de S. Paulo
- 18 Oct 2019
Tivesse o STF a menor consideração por sua própria jurisprudência, essa matéria funesta não estaria em pauta. Infelizmente, esse julgamento visa a beneficiar um único cidadão, e não fazer a justiça prevalecer. Este é o país das filigranas.
JOÃO ISRAEL NEIVA jneiva@uol.com.br
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Solução oligárquica?
- O Estado de S. Paulo
- 18 Oct 2019
O noticiário nos informa sobre diferenças de opinião e consequente probabilidade de voto nessa questão, mostra a letargia do Legislativo em analisar essa matéria e conta sobre a ansiedade popular com o possível desfecho. Entretanto, o tema exige maior profundidade. O dr. Modesto Carvalhosa, renomado advogado, afirma não existir no mundo legislação penal que deixe o cidadão livre até que todas as instâncias deem seu veredicto. O fato de sermos ironicamente mencionados em filmes estrangeiros como destino provável de bandidos não é prova cabal da leniência com a ilegalidade? Se uma ação como a Operação Lava Jato tem inédita popularidade, é de intuir que o povo deseja uma legislação penal que não puna somente quem surrupia um pote de margarina, mas também quem desobedece à lei em ações mais contundentes, como a corrupção. O Congresso legisla. Que exerça sua função! Essa não é tarefa do STF. A omissão de um não pode justificar a substituição por outro. Em suma, precisamos que o povo opine sobre o que deseja como resultado e que o Legislativo cumpra sua obrigação referendando a vontade popular, como seu representante. Inconcebível que uma oligarquia resolva.
SERGIO HOLL LARA jrmholl.idt@terra.com.br Indaiatuba
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Supremo teatro
- O Estado de S. Paulo
- 18 Oct 2019
Não houvesse Lava Jato, corruptos ricos e poderosos e interesses contrariados de seus caros advogados, jamais teria lugar essa bizantina discussão sobre prisão em segunda instância ou trânsito em julgado, no STF. Para os “patrícios” da República a pobrezada seria sempre presa na primeira instância e para todo o sempre. Amém.
PAULO SERGIO ARISI paulo.arisi@gmail.com
Porto Alegre
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Caminho certeiro
- O Estado de S. Paulo
- 18 Oct 2019
Mais uma vez o STF, confirmando seu supremo direito de errar por último, põe em discussão o polêmico direito à prisão após condenação confirmada em segunda instância, que já vigora em quase todos os países democráticos e civilizados. Para os ladrões de galinha, nada de substancial vai mudar se, como é provável, mudar o entendimento do STF, mas para a turma de colarinho branco é um certeiro caminho para a prescrição direta de seus processos.
ABEL PIRES RODRIGUES abel@knn.com.br
Rio de Janeiro
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Temer
- O Globo
- 18 Oct 2019
Vergonhosa a absolvição de Temer no caso de obstrução da Justiça em conversa com Joesley Batista. Alegou prova frágil. O que seria então prova forte? A assinatura do meliante? A verdade é que a Justiça de Brasília, mancomunada com grandes escritórios, não condena gente poderosa. As únicas que fazem isso são as de Curitiba e do Rio. E agora o STF quer acabar com elas. Vamos voltar a ser o país da impunidade de bandidos influentes e poderosos? Que tristeza (“Temer é absolvido de acusação de obstruir Justiça”, 17 de outubro). ALOÍSIO DE ARAÚJO PRINCE BELO HORIZONTE, MG
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1023000021>
Segunda instância
- O Globo
- 18 Oct 2019
Risco de convulsão social, conforme fala recente do general Villas Boas em função do resultado contrário à prisão em segunda instância, não creio que teremos (“STF inicia sessão que pode soltar 4.895 detentos”, 17 de outubro). Mas teremos um país desacreditado internacionalmente, na contramão de países evoluídos, com criminosos felizes com o recado de que o crime compensa, e antipatia cada vez maior da população pelo STF e seus integrantes. FRANCISCO RIBEIRO RIO
Nesta altura da vida e com sua idade e formação, o general Villas Boas deveria zelar pela pacificação de um país já tão conturbado, fazendo uso de palavras sábias e ponderadas nas redes sociais. E não com ameaças vis a um dos pilares da democracia, que é o STF. JUDSON CLAYTON MACIEL RIO
Tudo que leio sobre a prisão após segunda instância remete à morosidade com que a Justiça atua. O principal vilão é o número de recursos disponíveis às partes. Aí vem minha pergunta:será que não seria mais simples mudar o rito processual, limitando tais recursos? Sabe-se que, numa parcela grande dos casos, a ação é meramente protelatória. Se isso é viável, resultando numa aceleração considerável na tramitação do processo, a discussão de “segunda instância x transitado em julgado” perde a razão de ser. GROSSI TZELEIGUE RIO
A sociedade brasileira espera que seja mantida a prisão imediata após a condenação em segunda instância, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos. O Supremo Tribunal Federal tem uma oportunidade maiúscula de acabar com a pecha de República de bananas que envergonha o nosso país, mantendo a decisão que obriga os condenados a ir para a cadeia sem subterfúgios protelatórios. JOÃO HELIO ROCHA NOVA FRIBURGO, RJ
Que o Supremo Tribunal Federal respeite a Operação Lava-Jato e os resultados alcançados por essa força-tarefa, sem ciumeira nem embates de egos. Essa é uma aspiração do povo brasileiro. Que prevaleça a prisão após condenação em segunda instância. LUIZ CARLOS LEO PARDO RIO
Em novembro, a comissão da OCDE deve constatar o que todos nós já sabemos. Que os últimos atos do STF e do Congresso fragilizaram o combate à corrupção, o que deve afugentar os investidores sérios, gerando mais recessão, desemprego e criminalidade. Enquanto isso, a maioria da população brasileira prefere esperar por um milagre ou um salvador da pátria. Por muito menos a população de outros países vai às ruas e demonstra a sua insatisfação. MAURÍCIO TORRES MAGALHÃES RIO
O ministro do STF Alexandre de Moraes refuta que a revisão da prisão em segunda instância poderá levar homicidas à liberdade. “O homicida fica preso desde o flagrante. Depois, vem a sentença de primeiro grau, ele continua preso.” Os fatos refutam o ministro: o notório Antônio Pimenta Neves, réu confesso do assassinato da namorada, Sandra Gomide, permaneceu em liberdade por mais de dez anos com liminares do STJ, até que, por decisão do STF, foi preso. Qual a justificativa? Se houver, que seja em português. Roga-se dispensar o juridiquês. ANÁNDER KLEINMAN RIO
As instituições brasileiras estão desacreditadas pela população, que olha com desconfiança para as medidas tomadas por Executivo, Legislativo e, principalmente, Judiciário, que vem interpretando a lei ao sabor do réu ou do interesse da ocasião. A maioria da população se sente desprotegida, não só devido à legislação benevolente com autores de falcatruas como pela interpretação leniente das leis, notadamente pelas instâncias superiores. O STF terá uma oportunidade de mostrar a que veio no julgamento da prisão em segunda instância. Caberá aos ministros escolher entre o descrédito total ou a esperança para o povo brasileiro. IVAN KOLOUBOFF RIO
“Homicidas não serão soltos”, diz o ministro do STF Alexandre de Moraes sobre a possibilidade de a Corte Suprema rever a prisão em segunda instância. Homicidas são aqueles que acarretam a morte de alguém. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), entre 60% e 70% dos casos de corrupção no Brasil envolvem dinheiro público. Assim, a verba desviada da saúde e do saneamento básico tem relação direta com as mortes nas filas dos hospitais públicos.
Portanto, todos os presos políticos e gestores públicos já condenados em segunda instância têm que continuar presos, sim. ARISTON CARVALHO OLIVEIRA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1023000021>
Segunda instância
- O Globo
- 17 Oct 2019
Não bastaram os desmandos de políticos e empresários mancomunados com o governo do PT, que resultaram na
Lava-Jato, o maior processo criminal de corrupção do mundo. Condenou-se até um ex-presidente. Resgatou-se um pouco a dignidade do nosso povo, com multas, restituição de propinas e repatriação de ativos em paraísos fiscais, tudo isso em face da impunidade que sempre marcou nosso Brasil. Precisamos de leis mais duras, e o que teremos? O julgamento de uma legislação relevante para conter a corrupção e que será revertida em prol de corruptos e ladrões. Manter a prisão após segunda instância é o que quer a maioria dos brasileiros. JOÃO GILBERTO SOUZA MARTINS RIO
Em praticamente todos os países do Primeiro Mundo, um condenado já começa a cumprir sua pena antes do fim de todos os recursos. Mas o Brasil, com sua inegável lentidão em todas as esferas dos três Poderes, opta pelo caminho oposto. Pudera! Um Supremo que é composto por ministros que não foram juízes de carreira, ex-advogados de legendas envolvidas em corrupção e parentes de ex-políticos cassados não poderia tomar uma decisão imparcial. Fosse séria essa Corte, seu presidente se declararia impedido de votar qualquer processo envolvendo o seu ex-partido. Ou seria atual? THIAGO ANDRADE RECIFE, PE
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a liberdade para condenados após segunda instância não beneficiará quem praticou crime violento. Quem serão, então, os verdadeiros beneficiados senão os criminosos de colarinho branco? Todas as provas são tratadas nas duas primeiras instâncias, discutindo-se nos tribunais superiores apenas aspectos jurídicos. Essa nova votação do STF tem o objetivo de retaliar os integrantes do MP e visa ao fim da Lava-Jato. ANTONIO CARLOS DIAS DE FREITAS RIO
Na contramão do desejo da imensa maioria dos brasileiros honestos, nossa Justiça ameaça um retrocesso. Caso o STF entenda que a prisão do réu após o julgamento na segunda instância não seja legal, nossa Justiça, que já é lenta para decidir, ficará pior ainda. Quem tiver dinheiro para pagar a advogados conseguirá empurrar seus processos até a prescrição dos crimes. Paira no ar um clima de que os crimes de colarinho-branco continuarão impunes. Diante de um STF tão desgastado e desacreditado, é difícil prever o final dessa novela. MILTON MONÇORES VELLOSO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1056000052>
Desabafo
Correio Braziliense
17 Out 2019
A toga preta de alguns magistrados é tão poluente e danosa para a população quanto as manchas de óleo despejado nas praias brasileiras.
Renato Mendes Prestes — Águas Claras
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/17/10/2019/p12>
Justiça
O Estado de S. Paulo
17 Oct 2019
“Estaremos mesmo prestes a assistir à abertura das portas do inferno? Quem possui as chaves, neste momento, é o STF, que hoje poderá abrir os portões incandescentes para liberar a podridão política brasileira” EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA / SÃO PAULO, IDEM cavalcante_1000@hotmail.com
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Impunidade
O Estado de S. Paulo
17 Oct 2019
Pergunta que não quer calar: afinal, o STF é a favor da justiça ou dos criminosos? Parece-me que essa é a dúvida da grande maioria dos brasileiros.
LUIZ FRID luiz.frid@globomail.com
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Cadeia só para pobres
O Estado de S. Paulo
17 Oct 2019
O ex-presidente Lula foi condenado em duas instâncias, restando pouquíssimo a ser feito por seus advogados para demonstrar a inocência dele. A condenação decorreu do minucioso trabalho do Ministério Público Federal para provar a culpa. Eis que depois de tudo comprovado, ainda há a possibilidade de recursos a outras instâncias, em que não mais haverá produção de provas. Em nosso país os pobres vão para a cadeia antes mesmo da primeira instância, enquanto para os ricos são postos à disposição inúmeros recursos, que protelam a sentença a ponto de sobrevir a prescrição. Assim, Lula poderá ser solto, apesar de comprovada a sua culpa e ter sido condenado em duas instâncias. Só pode concordar com isso quem deve e teme.
JOMAR AVENA BARBOSA joavena@terra.com.br
Rio de Janeiro
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Salvo-conduto
O Estado de S. Paulo
17 Oct 2019
Sinto-me dignamente representado pela Operação Lava Jato, por tudo o que fez pelo País e pelos resultados colhidos. O STF, na contramão da História, com raríssimas exceções, parece querer um salvo-conduto para a impunidade. A Nação reagirá com altivez se o STF ousar mudar a jurisprudência já firmada. Antes de qualquer decisão impensada, os ministros lembrem-se das infindáveis filas da saúde, dos milhares de vítimas da violência que aterroriza nossas cidades e de tantas outras mazelas que assolam o País, como os parcos salários pagos a policiais e professores e a deficiente infraestrutura. E que os brasileiros são, sim, a favor da prisão após condenação confirmada em segunda instância de Justiça.
MOACA RODRIGUES moaca14@hotmail.com Salvador
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Homicidas
O Estado de S. Paulo
17 Oct 2019
Do alto de seu notório saber jurídico e da altíssima remuneração paga a eles pelo miserável povo brasileiro, os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão hoje que os criminosos são diferentes: 1) Os que assaltam ou matam, presos em flagrante; e 2) os de colarinho branco, que matam diária e indiretamente os desvalidos da saúde pública, por causa da corrupção desenfreada que praticam neste país...
LUIZ C. BISSOLI lcbissoli46@gmail.com
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Segunda instância
- O Globo
- 16 Oct 2019
Sinto-me representado dignamente pela Lava-Jato, por tudo que ela fez pelo país e pelos resultados colhidos. O STF, na contramão da História, com raríssimas exceções, envergonha-me e parece querer um salvo-conduto para a impunidade. O país reagirá com altivez se o STF ousar mudar uma jurisprudência já firmada. Antes de qualquer decisão impensada, pensem nas infindáveis filas da saúde, na violência que aterroriza nossas cidades, nos parcos salários pagos a professores e policiais, na deficiente infraestrutura, nas centenas de vítimas da violência e em tantas outras mazelas que assolam o país. Os brasileiros são favoráveis à prisão em segunda instância. MOACYR RODRIGUES NOGUEIRA SALVADOR, BA _
Como resposta à decisão do ministro Dias Toffoli de colocar na pauta o julgamento do mérito da ação direta de constitucionalidade da prisão de réus condenados em segunda instância, a CCJ da Câmara resolveu desengavetar uma PEC que está parada desde 2017. Ao que parece, os papéis se inverteram. Enquanto o Supremo está querendo legislar, a Câmara resolve votar porque está sendo provocada. JOSÉ ANTÔNIO ARAÚJO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1608000057>
Almas honestas
Correio Braziliense
16 out 2019
Estou de pleno acordo com a totalidade do artigo “As almas mais honestas” (14/10, pág. 10) e parabenizo o autor por sua corajosa atitude e lucidez. Sugiro, inclusive, que esse texto seja publicado novamente para que aqueles que não tiveram a oportunidade de ler o façam. O jornalista expressa o que, eu acredito, seja o pensamento da grande maioria do povo brasileiro. As suas citações “com relação às recentes decisões do Supremo (STF) sob medida para destruir a Lava-Jato, o direito do réu delatado apresentar alegações finais, depois do réu delator, o vexame do STF de usurpar o lugar do Legislativo e legislar para desmontar a Lava-Jato, como foi explicitado em plenário pelo ministro Marco Aurélio Melo, no famoso jeitinho brasileiro, a presunção da inocência, mesmo após a condenção em terceiro grau, entre outras mazelas inerentes, colocadas de forma bem clara, e que torturam e colocam à prova a paciência do povo brasileiro. O artigo é coroado, e a meu ver, do ponto de vista pode ser assim sintetizado: “Nunca antes na história de uma democracia, bandidos aplaudiram tanto uma Suprema Corte quanto a do Brasil, por um conjunto de decisões recentes”.
» Vilmar Oliva de Salles,
Taguatinta
Segunda instância
Correio Braziliense
16 out 2019
Considerando que, ontem, o Congresso Nacional iniciou os debates sobre a PEC 410/2018, do deputado Alex Manente (SP), prevendo que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso, penso que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve suspender imediatamente o julgamento marcado para amanhã, que trata sobre o mesmo assunto, em razão da segurança jurídica e, principalmente, da determinação do art. 44 da Constituição (O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional).
» Milton Córdova Júnior,
Vicente Pires
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/16/10/2019/p14>
Justiça
O Estado de S. Paulo
16 Oct 2019
“A proposta do decano do STF, José Celso de Mello Filho, de esperar todas as instâncias para o réu ser preso significa uma anistia geral e irrestrita para os criminosos, que acabarão tendo suas penas anuladas por decurso de prazo”
TANIA TAVARES / SÃO PAULO, IDEM taniatma@hotmail.com
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
O mais honesto
O Estado de S. Paulo
16 Oct 2019
Segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, mais de 190 mil presidiários poderão ser libertados caso o STF mude sua posição a respeito do encarceramento após condenação em segundo grau. A partir de 2016, em casos de habeas corpus, o STF por votações apertadas (6 a 5) e em quatro ocasiões distintas votou pela prisão em segunda instância. Pôr 190 mil criminosos nas ruas num país com as mais altas taxas de criminalidade do mundo, onde 60 mil pessoas são assassinadas anualmente, não mudaria muito essa catástrofe. Na verdade, pura e crua, o que de fato está em jogo é a libertação do “mais honesto” cidadão brasileiro.
J. A. MULLER josealcidesmuller@hotmail.com Avaré
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Prisão em 2ª instância
O Estado de S. Paulo
16 Oct 2019
A insistência do STF em, mais uma vez, debater a prisão em segunda instância, se não for de interesse pessoal de seus membros, trata-se de abuso de direito. Os srs. ministros integrantes desse tribunal, que na sua composição tem maioria sem graduação de juiz, precisam entender que a disposição prevista no inciso LVII do artigo 5.º da Constituição federal – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – não é ilimitada. Assim, pode o réu, embora preso, continuar a busca de sua inocência pela última vez no STJ. O Supremo não tem de se meter em processo-crime, pois esse assunto não é de sua competência. Mas o grande culpado desse imbróglio é o Congresso Nacional, que, negligente e remisso, poderia muito tempo atrás, por meio de projeto de emenda constitucional, ter corrigido tal disposição protetora da impunidade, evitando com isso dar margem a advogados oportunistas e a juízes por nomeação de legislar segundo suas intenções. Isso é uma vergonha! JORGE MUSSA ATIQUE CURY cury.assessoria@bol.com.br Barretos
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Presunção de inocência
O Estado de S. Paulo
16 Oct 2019
Há as presunções relativas e as absolutas. As primeiras, denominadas em Direito juris tantum, admitem provas em contrário. As absolutas, juris et de jure, devem ser consideradas verdadeiras, não admitindo provas em contrário. A presunção de inocência certamente é relativa, pois o processo penal se encarregará justamente de fazer as provas em contrário, que, admitidas, levarão à condenação do acusado. Este certamente pode recorrer, valendo-se da possibilidade de reforma da decisão condenatória singular por um colegiado, que poderá manter ou alterar a sentença de primeira instância. Pode alterá-la, declarando a inocência do réu, ou pode modificar a pena, aumentando-a ou reduzindo-a. A presunção de inocência, porém, caso seja mantida a condenação, não mais vigora. Os recursos especiais ou extraordinários ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) exigem requisitos essenciais para terem seguimento. Poderão até anular todo o julgamento, determinando ou não o seu reinício. Mas a presunção de inocência deixou de existir com a condenação do réu pelos tribunais. Em geral, os recursos aos tribunais superiores dependem fundamentalmente de falhas processuais, pois nem mesmo admitem rever as provas, exceto se fatos novos ou inoportunos no processo regular se fizerem presentes. A presunção legal de inocência, entretanto, admitidas provas em contrário, desapareceu. Logo, a prisão é indispensável, mesmo com a possibilidade de a condenação ser anulada por falhas processuais, o que não significa uma declaração de inocência, a qual somente volta a ser mera presunção.
LUIZ AUGUSTO CASSEB NAHUZ luiz.nahuz@gmail.com
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Vitória da Constituição
O Estado de S. Paulo
15 Oct 2019
O Estado noticia que o STF pretende realizar até o final do ano uma série de julgamentos relacionados à Operação Lava Jato, com potencial para contrariar os interesses de procuradores e mudar o rumo de investigações em curso no País (Lava Jato na mira do Supremo, 14/10, A8). Segundo o jornal, a intenção do STF adveio da publicação pelo site The Intercept Brasil do teor de supostas mensagens trocadas pelo então juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato. Um ministro da Corte afirmou à reportagem que, “mais do que impor eventuais derrotas” à operação, trata-se de garantir “a vitória da Constituição”. Por sua vez, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou ao Estado que é obrigatório que o combate à corrupção siga “os meios contidos na ordem jurídica”. Também ouvido, o professor de Direito Penal Davi Tangerino observa que “mais correto é entender que, finalmente, o Supremo percebeu que houve abusos e agora, pelos indicativos que a gente está recebendo, vai retomar o trilho constitucional”. Opiniões respeitáveis, mas, a meu ver, divorciadas da realidade. Porque o STF só garantirá a vitória da Constituição quando seus ministros seguirem a letra constitucional em todos os seus atos, o que vários deles não fazem há tempos. Só para ilustrar: os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli impuseram censura ao site O Antagonista e à revista Crusoé, o que é expressamente vedado pela Carta Magna. Marco Aurélio – a própria reportagem lembra – não seguiu os meios contidos na ordem jurídica em 2018, quando, na véspera do recesso de fim do ano, afrontou jurisprudência firmada pelo plenário da Corte e concedeu liminar derrubando a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Por fim, entender que houve abusos com base em transcrições de supostas mensagens fruto de gravações criminosas não se coaduna com a ideia de “retomar o trilho constitucional”. SERGIO RIDEL sergiosridel@yahoo.com.br São Paulo
O STF prepara uma série de julgamentos relacionados à Lava Jato que podem, de fato, contrariar os entendimentos de procuradores e mudar o rumo de investigações. Mais do que impor eventuais derrotas à operação, trata-se de garantir a vitória da Constituição, na definição de um ministro da Corte. Acontece que a Constituição sempre é vi
toriosa em cada argumentação contrária a qualquer outro entendimento sobre o que diz a Constituição, situação usual e constante em apreciações da Corte Suprema, a de discordâncias de entendimentos entre os ministros do STF. E acontece também que uns são favoráveis a melhor apuração e maior punição de corruptos e criminosos, já outros, nem tanto. Pura questão de entendimentos diversos e de indignações diferentes com tudo o que se passa no Brasil.
MARCELO GOMES JORGE FERES marcelo.gomes.jorge.feres@gmail.com Rio de Janeiro
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Imparcialidade
O Estado de S. Paulo
15 Oct 2019
No editorial O que é o Estado de Direito há um trecho que diz: “Os juízes têm compromisso com a independência. Eles devem falar imparcialmente, como pessoas isentas”. Podemos confiar na atuação imparcial de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)?
JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA
jwlcosta@bol.com.br São Paulo
Justiça
Correio Braziliense
14 out 2019
Os ministros do Supremo não chegaram a um consenso sobre as regras para anular condenações por delação premiada, se o delatado não apresentar as considerações finais. Ao rigor da lei, é necessário que o suspeito seja ouvido, mas ocorre que ele vai continuar negando as acusações mesmo mediante claras evidências de irregularidades. E os julgadores? Eles justificarão suas decisões, de acordo com a sua consciência ideológica. Resultado: perda de tempo para uma entidade sobrecarregada de processos, com alto custo de manutenção e o risco de os contumazes corruptos serem libertados, para confirmar a máxima de que no Brasil, o crime compensa.
» Celso Benini, Asa Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/13/10/2019/p10>
Reformas
Correio Braziliense
13 out 2019
A reforma administrativa que Congresso e Executivo estão gestando busca depreciar os servidores do Executivo. É algo absurdo, que nos remete ao velho ditado popular: “Macaco nunca olha o próprio rabo”. Se há excesso de servidores, há, igualmente, excesso de assessores nos gabinetes dos parlamentares e no Judiciário, sobretudo no Supremo Tribunal Federal. As mordomias concedidas aos parlamentares e aos ministros do STF não existem nem nos países mais ricos do mundo. São aviltantes, diante de uma realidade nacional, em que impera a desigualdade social e econômica. Sobre esses gastos astronômicos, para dar boa vida a ministros, magistrados e juízes, bem como a deputados e senadores, que têm salários e benefícios inimagináveis ninguém fala. Os representantes do povo deveriam ter vergonha dos gastos que representam para um país com mais de 5 milhões de famintos e outros tantos milhões na corda bamba entre a pobreza absoluta e a miséria. Mas isso é exigir demais, para quem aprova leis que favorecem a corrupção, como a recente lei que engorda o Fundo Eleitoral, ou seja, retira dinheiro de setores essenciais para eleger mais corruptos. Então, vamos atacar o Executivo e estabelecer regras para reduzir salários e demitir servidores. Com quase 13 milhões de desempregados, o país não precisa de mais gente para expandir esse contingente. O que falta no poder público é gerenciamento adequado para alocar os profissionais em setores que necessitam de mão de obra, em Brasília e em outras unidades da Federação. O país se ressente mesmo é de gente séria, que conheça as necessidades da população e trabalhe com honestidade para que todos os cidadãos vivam com dignidade.
» Paulo Henrique Evans, Jardim Botânico
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/13/10/2019/p10>
Gilmar Mendes
O Globo
10 Oct 2019
A conclusão a que cheguei após ver a entrevista do ministro do STF Gilmar Mendes no programa de TV “Roda viva” foi que ele morre de inveja do ministro Sergio Moro, por tudo que este já fez para o país e pelo respeito que o brasileiro tem por ele (“Gilmar: ele (Lula) não tem esse direito”, 8 de outubro). Quanto à Operação Lava-Jato, quem é a seu favor de verdade não diz frases como “sou a favor, mas...”, “sou a favor, entretanto...”, “sou a favor, porém...” ROBERTO ANTÔNIO DE CARVALHO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1430000006
Justiça
O Globo
8 Oct 2019
O que será que está pensando o ministro Gilmar Mendes quando tenta atingir o ex-juiz Sergio Moro? Não viu ainda que ele é patrimônio nacional? O que Gilmar tem feito pelo país a não ser soltar essa corja de corruptos que tanto faz mal ao povo brasileiro? É necessário rever os méritos de nomeação para ser do Supremo Tribunal Federal. Do jeito que está vulgarizado, não pode continuar. JOÃO VIANA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1609000033>
Justiça
Correio Braziliense
8 out 2019
Li na internet, em 4/10, um comentário do jornalista Alexandre Garcia sobre “só bastou acabar a roubalheira para a Petrobras quebrar recorde histórico”. Mas o que me chamou mais a atenção naquele comentário foi a respeito de uma pessoa que faleceu e cujo processo estava sob a relatoria da ministra Rosa Weber e, salvo engano, não entrou em pauta de julgamento por ser pobre e não dar mídia. É por isso que pessoas que têm conhecimento sobre a nossa Justiça ficam indignados. E mais ainda quando alguns ministros, ditos “garantistas”, que sob meu ponto de vista estão “ultrapassados” interpretaram a lei, omissa, sobre quem deveria apresentar as alegações finais primeiro: se o delator ou o delatado, e acabou prevalecendo o delatado para o final. E para ficar ainda mais indignado, o “garantista” Gilmar Mendes, foi relator em 2017 de uma Ação Penal nº 0021345-37.2015.8.16.0014 — 3ª Vara Criminal da Comarca de Londrina/PR, onde ele se posicionou no sentido de que os dois deveriam apresentar suas alegações finais ao mesmo tempo. Ou seja: hoje é uma decisão, e amanhã, outra, conforme a pessoa que está sendo processada — rica ou pobre. Ou será que existem sérios motivos para mudar o pensamento? E só para terminar meu comentário, todos os ministros ditos “garantistas”, quando gritam que a Constituição deve ser defendida com unhas e dentes em prol da democracia, são os que mais rasgam-na. É só verem as decisões monocráticas que tomam de forma seguida. Sem comentários.
» Joanir Serafim Weirich,
Asa Sul
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/08/10/2019/p10>
Poder Judiciário
O Estado de S. Paulo
7 Oct 2019
Corrupção
Em novo depoimento à Justiça, Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira de sua família, afirmou que seria “tremendamente injusto” condenar o ex-presidente Lulla por corrupção numa ação envolvendo financiamento do BNDES para obras no exterior. Pelo andar da carruagem, daqui a pouco vão concluir que o departamento de propina da Odebrecht, o chamado “setor de operações estruturadas”, nunca existiu e o cognome “amigo do amigo do meu pai” – Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – nunca existiu, foi invenção do então juiz Sergio Moro e do coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol.
JOSÉ CARLOS DEGASPARE degaspare@uol.com.br São Paulo
Instabilidade do STF
O motivo da instabilidade que se observa no Supremo Tribunal pode ser o fato de essa instituição não estar sendo exatamente independente em suas análises e decisões, talvez por estar parcialmente envolvida com a política. E a política, diferentemente da Justiça, tem como regra que nem sempre a menor distância entre dois pontos é uma linha reta. E também que pode achar um problema para cada solução.
FLÁVIO CESAR PIGARI flávio.pigari@gmail.com Jales
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Judiciário
O Globo
7 Oct 2019
HUMBERTO SCHUWARTZ SOARES VILA VELHA, ES
A Alta Corte aceitou a ponderação dos advogados de que, no tribunal, as alegações finais foram da acusação, quando a última fala deveria ter sido da defesa. Pura frescura. A ordem das alegações não altera o veredito. Mas a Alta Corte melou o julgamento e tudo vai se reiniciar lá atrás, como se a Justiça estivesse com as gavetas vazias, quando estão entulhadas de processos. O veredito, mesmo para o mais simples processo, costuma demorar mais de ano. A bandidagem está eufórica. Tal procedimento, dentro de pouco tempo, será a mãe da tal da jurisprudência, vai abrir a porteira para todos os casos similares. A Justiça tem que ser transparente, ágil, imparcial, tratar igualmente a todos e sem furar a fila.
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f0922000011>
Justiça
O Estado de S. Paulo
6 Oct 2019
Ainda delator e delatado
Desconsiderar que o delator não acusa, apenas denuncia terceiros por (supostos) crimes, é um erro. Perante o Judiciário o delator é, para efeito dos crimes cometidos, só um acusado e em sua defesa deve ter os mesmos direitos dos demais acusados. Quem acusa é o Ministério Público (MP) e os elementos de prova/acusação devem constar do processo encaminhado ao juiz, subscritos por um promotor, nunca pelo delator. Quando um acusado negocia com o MP a redução da pena, tornando-se delator, entrega os elementos de que dispõe para comprovar sua denúncia, cabendo ao MP averiguar a validade para subsidiar processos contra terceiros que, se for o caso, acusará. A figura do delator desaparece antes do julgamento e seu papel como “testemunha de acusação” não se confunde com o fato de ele ser um acusado. A delação minimiza a pena do acusado que a faz, mas não a culpa, não podendo ele usar em sua defesa a culpa dos demais. Essa a lógica do legislador que o STF subverte. JORGE R. S. ALVES jorgersalves@gmail.com, Jaú
Segunda instância
Está marcado para este mês, pelo STF, julgamento que pode representar o funeral da Operação Lava Jato, a maior vitória da Justiça do Brasil contra a corrupção, condenando gente que sempre esteve impune. Não merecemos esse retrocesso. Ainda espero a reflexão de alguns ministros sobre a gravidade e importância de sua decisão.
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Judiciário
O Globo
6 Oct 2019
Os supremos do STF, ao diferenciarem réu delatado de réu delator, agiram mais uma vez em favor dos malfeitores, ladrões do erário público e — por que não incluir? — os assassinos, jogando para mais longe a maioria esmagadora da população. E o presidente do Supremo ainda afirma que o combate à corrupção no Brasil só acontece graças ao STF. Não deve demorar muito para que bandidos internacionais aportem por aqui para viver tranquilamente sob a proteção do nosso sistema jurídico.
FERNANDO LEITÃO DA CUNHA RIO
Já que a decisão do STF sobre o prazo para os réus apresentarem as alegações finais não terá efeito vinculante, cada juiz procederá de acordo com as suas convicções. Estão fazendo muito barulho por pouca coisa. Tudo ficará como dantes no quartel do Abrantes. Salvar-se-á quem tiver bons advogados.
PAULO MARCOS G. LUSTOZA RIO
Todo esse imbróglio em torno de quem fala por último nas alegações finais só servirá a um propósito: dilatar ainda mais a duração dos processos e permitir as consequentes prescrições. A quem interessa?
APARECIDO FRANCISCO DE OLIVEIRA RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1813000017>
Investigação
O Globo
6 Oct 2019
O presidente do STF, Dias Toffoli, determinou a interrupção das investigações que pesam sobre o senador Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, exterminou o Coaf, órgão que considerou suspeitas as movimentações bancárias do desaparecido Queiroz. Finalmente, o ministro do Supremo Gilmar Mendes acaba de determinar que não prossigam as tramitações sobre o senador e seu fiel ex-assessor. Melhor que seja declarada a inocência de ambos e que prevaleça a sem-vergonhice daqueles que deveriam primar pela retidão e caráter de suas atitudes.
FERNANDO FREDERICO CARDOSO, RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1813000017>
Impasse
O Estado de S. Paulo
5 Oct 2019
A polêmica tese criada pelos ministros do STF que votaram a favor de réus delatados falarem por último, depois de réus delatores, se prevalecer, vai acabar soltando corruptos e bandidos violentos das prisões. É uma decisão que vai de encontro à legislação existente, criando um impasse, motivo por que tiveram de adiar a continuidade de um julgamento que abre espaço para anulação de sentenças da Lava Jato e insegurança jurídica. JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA jwlcosta@bol.com.br Cotia
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Túnel do tempo
O Estado de S. Paulo
5 Oct 2019
Suponhamos dois julgamentos de casos idênticos, com os mesmos passos, em que tenha havido a tal reclamação da defesa somente num deles. Se valer essa regra da ordem dos delatores e delatados só para a defesa que tiver reclamado na primeira instância, então a justiça não é igual para os réus, não há isonomia. O delatado que tivesse reclamado por seus (supostos) direitos seria privilegiado pelo supremo invencionismo – a justiça se faz só para um deles. Mas, lembremo-nos, os dois casos são idênticos. Além disso, digo “supostos direitos” porque lá atrás o processo foi realizado respeitando integralmente a legislação então vigente. Todavia não é possível que uma regra processual nova retroaja para processos do passado – toda a história processual do País teria de ser revista quando houvesse réus delatores e delatados. O supremo túnel do tempo! OLIMPIO ALVARES olimpioa@uol.com.br Cotia
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
O STF e a modulação
O Estado de S. Paulo
5 Oct 2019
Não estão da ordem da apresentação das alegações finais de réus delatores e réus delatados, na modulação a ser estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vislumbro duas possibilidades. Na primeira, efeitos ex tunc – retroação da decisão do STF – valeriam apenas para os réus delatados que tivessem apresentado o pedido de alegações finais depois da manifestação dos delatores em adequado momento processual anterior. Entretanto, vale lembrar que nesse caso deve ficar claro que os delatados não poderão inovar no processo, apresentando “fatos novos”. Alegações finais não são inovações finais. Deverão tão somente complementar as alegações finais já apresentadas apenas na parte (se for o caso) em que o delator apresentou fato omitido ao longo do processo (fato novo), cujo teor tenha razoável possibilidade de haver tido influência na condenação ou no seu quantum. Dessa forma, ao delatado não basta apresentar – automática e genericamente – um novo pedido de alegações finais. Há que demonstrar a razão por que deseja fazer novas alegações finais, apresentando o suposto fato novo (que nem sequer constava nos autos) alegado pelo delator, bem como demonstrar – ainda que minimamente – o seu potencial de influência na condenação ou dosimetria da pena estabelecida. Na segunda, em relação aos novos casos, incluindo, obviamente, processos em andamento, atribuir efeitos ex nunc, ou seja, valendo de agora em diante para todos os casos. MILTON CÓRDOVA JUNIOR milton.cordova@gmail.com Vicente Pires (DF)
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
O Globo
5 Oct 2019
O GLOBO noticia que haveria no STF tendência no sentido de que os réus comecem a cumprir a pena a partir da confirmação da condenação pelo STJ, posição juridicamente inaceitável. O processo penal termina, quanto ao mérito nele discutido, no julgamento da apelação. O STJ é um dos dois Tribunais Superiores. Não é tribunal de uma segunda apelação. Sua competência, tal como a do Supremo, é regulada na Constituição Federal. Obviamente, para hipóteses sujeitas a interpretação restrita. Impõe-se, pois, a prisão decretada ou confirmada no Juízo da Apelação.
NEWTON DORESTE BAPTISTA NITERÓI, RJ
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1615000030>
Desabafo
Correio Braziliense
4 Out 2019
STF adia a decisão da anulação das sentenças da Lava-Jato. Patrimônio do povo, melhor seria não cutucar a onça com vara curta.
José Matias-Pereira — Park Way
Não consigo entender o freio de arrumação no Supremo, pois cada vez mais corruptos são libertados por sua excelência “suprema”.
Joaquim Honório — Asa Sul
Crime da 113 Sul: Adriana condenada a 67 anos. Tudo não passa de farsa e, se recorrer ao Supremo, será inocentada.
Ana Lúcia Martins — Asa Sul
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/04/10/2019/p10>
Alegações finais
Correio Braziliense
4 Out 2019
Na questão da ordem da apresentação das alegações finais entre delatores e delatados, na modulação a ser estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vislumbro duas possibilidades. Primeira, efeitos “ex tunc” (retroação da decisão do STF) apenas para os réus delatados que apresentaram o pedido de alegações finais depois da manifestação dos delatores em adequado momento processual anterior. Entretanto, vale lembrar que, nesse caso, deve ficar bastante claro que os delatados não poderão inovar no processo, apresentando fatos novos”. Deverão só complementar as alegações finais apresentadas na parte (se for o caso) em que o delator apresentou fato omitido ao longo do processo (“fato novo”), cujo teor tenha razoável possibilidade de influência na condenação ou o seu “quantum”. Há que demonstrar a razão pela qual deseja fazer novas alegações finais, apresentando o suposto “fato novo” (que sequer constava nos autos) alegado pelo delator, bem como demonstrar — ainda que minimamente — o seu potencial em ter influenciado ou influenciar na condenação ou dosimetria da pena estabelecida. Segunda, em relação aos novos casos, incluindo processos em andamento, atribuir efeitos “ex nunc”, ou seja, valendo de agora em diante para todos os casos.
» Milton Córdova Junior,
Vicente Pires
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/04/10/2019/p10>
Uma pergunta
O Estado de S. Paulo
4 Oct 2019
“Só uma pergunta: essa invenção do STF que pode afetar a Lava Jato não é golpe?”
MAURÍCIO LIMA / SÃO PAULO, SOBRE CORRUPÇÃO E JUSTIÇA mapeli@uol.com.br
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Planos econômicos
O Estado de S. Paulo
4 Oct 2019
Fazendo coro ao leitor sr. Euclides Rossignoli (Tarefas do STF, 3/10), que tal pôr um fim nos processos e liberar os valores dos diversos planos econômicos, o que também poderá ajudar na reativação da economia, a exemplo da liberação do FGTS e do PIS-Pasep? Os processos já foram julgados a favor dos poupadores e estão sendo postergados por excesso de manobras judiciais.
VICTOR RAPOSO victor-raposo@uol.com.br
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Ação entre amigos
O Estado de S. Paulo
4 Oct 2019
Um juiz até então obscuro conseguiu puxar o fio da meada e desbaratou uma engenhosa quadrilha. Muitos dos graúdos, até então impunes, foram apenados. Gente graúda não brinca em serviço e insiste até se safar. Alguns componentes do STF foram nomeados por um dos punidos. A Alta Corte, assoberbada com os inúmeros e constantes recursos do condenado furando a extensa fila de ações à espera de que seja julgada improcedente a condenação, está em via de extinguir a Lava Jato. Aos amigos, os favores da lei; aos inimigos, os rigores da lei?!
HUMBERTO SCHUWARTZ SOARES hs-soares@uol.com.br Vila Velha (ES)
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Devolução bilionária
O Estado de S. Paulo
4 Oct 2019
Nessa verdadeira briga de egos na Suprema Corte, que tem a prerrogativa de errar por último, a proposta mais sensata foi a do ministro Marco Aurélio Mello, que lembrou não existir nada em vigor na legislação atual que diferencie os réus delatores dos delatados. Logo, o entendimento da questão só pode
ria valer daqui para a frente. Já os principais representantes da turma dos “garantistas”, que inicialmente defendiam que tudo voltasse à primeira instância, praticamente anulando a Lava Jato, não explicaram se toda a fortuna recuperada pela operação, que beira os R$ 4 bilhões, teria de ser devolvida aos réus pelos cofres públicos.
ABEL PIRES RODRIGUES abel@knn.com.br Rio de Janeiro
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Fim da Lava Jato
O Estado de S. Paulo
4 Oct 2019
Tudo o que a Operação Lava Jato conseguiu ao pôr criminosos na cadeia e recuperar bilhões de reais desviados do erário e de empresas estatais, como a Petrobrás, está se esvaindo pelo ralo das eternas malandragens tupiniquins para livrar da prisão políticos influentes e empresários poderosos. Isso começou com a anulação da condenação de um ex-presidente da Petrobrás e, obviamente, terá seguimento por quase todos os demais envolvidos. Mas até o mais ingênuo sabe que o projeto-fim é um só: a liberdade do Lula. Essa de o ministro Alexandre de Moraes declarar que “nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o Estado deixou de observar o devido processo legal” é conversa pra boi dormir, apenas tenta justificar o absurdo que se está cometendo. Fica uma pergunta: muitos dos processados e presos pela Lava Jato vão recorrer com base nessa decisão, poderão pedir indenização? E quanto aos bilhões, será que terão de ser devolvidos a eles?
LAÉRCIO ZANNINI spettro@uol.com.br Garça
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
STF legislando
O Estado de S. Paulo
4 Oct 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem primado em tomar posição sobre assuntos que não lhe dizem respeito. Agora envereda por criar leis, imiscuindose em campo do Legislativo, ao estabelecer regras para o encaminhamento de julgamentos em primeira e segunda instâncias. Pior, introduzindo tais novas regras com efeito retroativo. Diante disso, pode-se presumir que nenhum juiz de primeira e segunda instâncias e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sabe cuidar de suas tarefas? Em quem podemos confiar na nossa Justiça? É esse o Estado de Direito que queremos? Que limite que existe para o STF? Sobre a Constituição, campo que o STF deveria enfocar, quando se mantêm direitos políticos de quem foi impedido de continuar em cargo eletivo (em desrespeito ao artigo 52, § único, da Carta), como se deve entender a capacitação de ministro que interpreta incorretamente preceito constitucional? Que segurança jurídica a coletividade pode esperar?
ABEL CABRAL abelcabral@uol.com.br Campinas
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
STF
O Globo
4 Oct 2019
Nessa briga de egos e, quem sabe, interesses próprios, na Corte que tem a prerrogativa de errar por último, a proposta mais sensata foi a do ministro Marco Aurélio Mello, que lembrou não existir nada em vigor na legislação atual que diferencie os réus delatores dos delatados. Logo, o entendimento da questão só poderia valer daqui para a frente. Já a turma dos garantistas, que defendia que tudo voltasse à primeira instância, praticamente anulando a Lava-Jato, não explicou se toda a fortuna recuperada pela operação seria devolvida aos réus. ABEL PIRES RODRIGUES RIO
O STF anulou condenação de ex-gerente da Petrobras. Sem base em nenhuma lei, inventa privilégios. Usa absurda filigrana jurídica para proteger bandidos. Gilmar, Toffoli, Lewandowski e cia. libertam e socorrem criminosos. Legislam em vez de apenas interpretar as leis. Protegem a si próprios, também, em uma possível necessidade futura. É a desmoralização do combate à corrupção. Fácil entender a violência e a barbárie que vivemos no Brasil, e em especial no Rio. Falta Justiça de verdade. Uma vergonha. RUBEM PAES NITERÓI, RJ
É inacreditável o nosso Judiciário. Onze cabeças pensantes que perdem para um advogado nas condenações da Lava-Jato. Eu me refiro ao caso de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, cujo advogado alegou que, valendo-se dos princípios e garantias constitucionais, o delatado deveria falar depois dos delatores. O que devemos pensar sobre o parecer do STF, depois de vários anos do processo anticorrupção? Não sabiam que o delatado deveria falar por último? Vale lembrar que isso pode desencadear a anulação de vários processos, liberando saqueadores de bilhões do erário público. FERNANDO IGNACIO RIO
O ministro Gilmar Mendes demonstra em seus comentários tremenda inveja do ex-juiz Sergio Moro, um jovem e corajoso ministro da Justiça. ORLANDO DE AGUIAR GUEDES JR RIO
Até quando o Supremo Tribunal Federal vai manter sem julgamento processos referentes ao ex-presidente Lula? Afinal, sabe-se que não existem provas contra ele. O que está faltando? Coragem? JOSÉ CARLOS LIMA DE SOUZA NITERÓI, RJ
Excelente e criativo o artigo “Os miseráveis”, de Ricardo Rangel, sobre a comparação, feita por Rodrigo Janot, de Gilmar Mendes com o Inspetor Javert, do romance homônimo de Victor Hugo. Javert tinha obsessão por cumprir a lei e prender criminosos, e acaba se suicidando, pelo dilema entre prender o criminoso Valjean e a gratidão a ele. Só que a obsessão de Javert aqui é outra: soltar criminosos. Ótima a conclusão do artigo, de que, neste país alucinado, “os miseráveis somos nós”. LUIZ SÉRGIO SILVEIRA COSTA RIO Recomendo leitura do texto “Os miseráveis”, de Ricardo Rangel (3 de outubro). Diz tudo, com clareza máxima. AMARYLLIS M. GUIMARÃES RIO
Com a recusa do ex-presidente Lula de ficar livre, ele conseguiu unir todos os brasileiros, pois a turma do movimento Lula Livre agora vai apoiá-lo em sua decisão. Ou seja: todos nós concordamos em que Lula fique preso. A única exceção é o Supremo Tribunal Federal. LUIZ CARLOS MACEDO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f0742000002>
STF
O Globo
3 Oct 2019
A discussão de quem deve falar por último, delator ou delatado, nas alegações finais da colaboração premiada tem sido o assunto que tomou conta do noticiário. E a vítima, como é que ela fica? Mas quem é a vítima? Claro que são os cofres públicos, ou seja, a saúde, a educação, a merenda escolar e que tais, que se veem subtraídos de milhões e milhões de reais. Se o processo for anulado por uma filigrana jurídica, voltando à estaca zero e correndo o risco de prescrever, a vítima que se exploda? LUIZ RAMOS SILVA RIO
Se os condenados no âmbito da Operação Lava-Jato tiverem suas sentenças anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com certeza eles entrarão com ação na Justiça pleiteando a devolução dos valores confiscados com juros e correção monetária, pois, se não cometeram os crimes a eles imputados, o confisco foi ilegal e, como é sabido, esse dinheiro já foi repassado para diversos setores do governo. Como vai ficar isso? VANDA MIRANDA RIO
Incrível. Executivo, Legislativo e Judiciário (principalmente o STF) se juntam para exterminar a Lava-Jato e o combate à corrupção. Não será por medo de que a Justiça pegue os inúmeros culpados que existem nos meios políticos e entre membros dos órgãos da Justiça? Falar antes do delator virou razão para anular sentença do delatado? Será que as provas são menos importantes que o detalhe da ordem das falas? E volta tudo a ser como antes. Os interesses corporativos e pessoais são muito mais importantes que o Brasil. Já vimos esse filme, muitas vezes. WILLIAM ALBUQUERQUE RIO
Éramos felizes quando os supremos ministros só se manifestavam nos autos. Hoje, holofotes e microfones preterem o plenário. Ao participar de uma sessão solene na Câmara na terça-feira, o ministro Gilmar
Mendes, sempre ele, na pele de porta-voz juramentado de seus pares, tornou público que há “seis ou sete votos” a favor da modulação proposta pelo ministro Alexandre de Moraes no imbróglio sobre a precedência entre delator e deletado nas alegações finais dos processos da Lava-Jato. Será que o Brasil precisa de uma Corte Suprema com essa configuração? No Peru, viraram a mesa. CELSO DAVID DE OLIVEIRA RIO
Tarefas do Poder Judiciário
O Estado de S. Paulo
3 Oct 2019
Que tal se o Supremo Tribunal Federal (STF) esquecesse um pouco o Lula e enfrentasse a tarefa de pôr um fim no processo que trata das perdas das cadernetas de poupança no Plano Verão, de 1989?
EUCLIDES ROSSIGNOLI clidesrossi@gmail.com Ourinhos
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20191003
Supremo
Correio Braziliense
2 de Out de 2019
Órgão máximo do Judiciário e sustentáculo da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) é uma instituição marcada por elitismo e horror ao povo, que toma decisões de afogadilho. Percebe-se que isso ocorre quando há o interesse particular de um dos seus pares ou da arena. A Corte denota corporativismo, com algumas exceções. É notório a divisão entre os ministros. Há celeumas e divergências gritantes e, às claras, tanto no plenário quanto explicitamente na 2ª Turma. Convém ressaltar, há sessões no plenário, só às quartas-feiras e às quintas-feiras. Não esquecendo, os magistrados têm direito a férias de 60 dias, ao contrário de todos os servidores públicos, auxílio-alimentação no valor de R$ 1.700, auxílio-funeral, pensão vitalícia, plano de saúde com cobertura 100%, além de outras benesses. Culminando com um nababesco salário de R$ 39,2 mil. Esse é o nosso “supremo” jardim do Éden! É pesado carregar a toga nas costas?
» Renato Mendes Prestes
Águas Claras
» O Congresso aprova uma lei para que um juiz, ao condenar um bandido, tenha seu tempo ocupado em responder a um processo aberto pelo próprio bandido. Juiz do STF, do alto de seu elevado conhecimento jurídico (?), chama um grupo da própria justiça de Orcrim (organização criminosa) por estar prendendo ladrões de dinheiro público. Mas a preocupação dessas elevadas e honestas manifestações dos gênios da sociedade não é com os presos jogados em celas como animais e pouquíssima assistência jurídica. A preocupação é com aqueles que não podem ser acordados ao amanhecer em suas belas mansões ou apartamentos. Seu José das Couves nunca terá poder de fazer tão seleto grupo se reunir para revisar seu processo. Na minha humilde interpretação, sempre entendi o STF como guardião da Constituição Federal, não como revisor de ritos penais que podem ser corrigidos nas várias instâncias e recorrências ad infinitum. Qual é o país que meus filhos e netos estão herdando?
» Roosevelt Bessoni e Silva,
Lago Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/02/10/2019/p10>
Desabafo
Correio Braziliense
3 Out de 2019
Quem não deve não teme. Quem deve é protegido pelo Supremo.
Fernando Moreira — Águas Claras
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/02/10/2019/p10>
Justiça
O Globo
1 Oct 2019
Nosso Judiciário não enxerga que está caindo no descrédito do povo? Como pode demorar tanto para dar uma sentença no caso do sítio de Atibaia? E se ela for condenatória, estando Lula prestes a sair da prisão para cumprir o restante da pena do tríplex em casa com tornozeleira eletrônica? Uma situação ridícula: sai, mas volta. E nós pagando a parafernália para reconduzi-lo à prisão.
FLÁVIO COUTINHO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1604000053>
Lava-Jato
O Globo
1 Oct 2019
Voltaremos a ser o país da impunidade. Estes adoráveis ministros do STFederal querem acabar com a Lava-Jato. Não apenas eles, mas todos aqueles que têm o rabo preso. Com sua retórica jurídica que só eles entendem, vão soltar um monte de corruptos.
ELÓDIA XAVIER TERESÓPOLIS, RJ
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1604000053>
Desabafo
Correio Braziliense
1 de outubro de 2019
O STF está provando para todo brasileiro que o crime ainda compensa.
Luiz Carlos — Asa Sul
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/01/10/2019/p10>