xCARTAS DOS LEITORES DOS JORNAIS CORREIO BRAZILIENSE(DF), O ESTADO DE S PAULO(SP) E O GLOBO(RJ), NO MÊS DE JANEIRO DE 2019.

Justiça

Correio Braziliense

24 jan 2019

Senhora procuradora-geral Raquel Dodge, não adianta repetir o que toda a população brasileira já sabe e clama por ela: que o condenado em segunda instância seja imediatamente preso e comece a cumprir sua pena. É sumamente importante, para que isso se torne realidade, que se altere a nossa Constituição, que determina que “ninguém será considerado culpado sem que tenham se esgotados todos os recursos possíveis”, isto é, somente após ter transitado em julgado a respectiva sentença condenatória. Não adianta, data vênia, o STF, que é guardião da Constituição, tomar decisões que parecem ser um “arrumadinho”, declarando que um condenado “pode” ser preso após sua condenação em segunda instância, deixando a critério de outras instâncias a decisão. Parece-me que o STF se abstém de tomar uma decisão definitiva a esse respeito com receio de ir contra o que prescreve a Constituição brasileira.

» Paulo Molina Prates,

Asa Norte

Inserido de <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/24/01/2019/p12>

Corporativismo explícito

Nem no Império alguém teria tanta falta de escrúpulos, confiando no corporativismo de seus pares. Desta vez, por um voto, o corporativismo foi derrotado. Quantos casos desse jaez não saem vencedores?

ADEMIR VALEZI

valezi@uol.com.br São Paulo

Inserido de <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190122>

Pretensões absurdas

O fato de ser aceito por quatro dos nove ministros do STJ o acesso gratuito aos tribunais, isto é, sem pagar as custas processuais, de um desembargador com ganhos superiores a R$ 30 mil e outras regalias, mostra como certos setores da magistratura realmente não têm pudor nas suas pretensões financeiras.

ADILSON PELEGRINO

apelegrino@terra.com.br São Paulo

Inserido de <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190122>

Falta de pudor

Já acostumados com as bandalheiras perpetradas pelos governos petistas e as falcatruas financeiras de próceres do PSDB e de outros partidos, contumazes em se alimentar dos propinodutos desmontados pela Lava Jato, choca saber das investidas contra o erário de determinados juízes cara de pau, que pretendem com ações judiciais sui generis ser indenizados por não terem sido elevados a postos superiores na hierarquia da corporação, em tempo que consideram hábil, como se fosse obrigatória tal promoção (20/1, A3). Essa situação cômica e trágica nos mostra a diferença abissal entre eles e o cidadão comum, pagador de impostos e credor do governo em suas mínimas necessidades assistenciais e materiais, muitas delas obrigatórias pela nossa Constituição. Essa casta corporativista do Judiciário tem de ter um limite, para que não se propague o inconformismo entre nós, cidadãos comuns, responsáveis pelo pagamento dos salários, dos penduricalhos e outras facilidades que eles recebem.

ALOISIO ARRUDA DE LUCCA

aloisiodelucca@yahoo.com.br Limeira

Inserido de <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190122>

Liminar no Supremo

A concessão de liminar por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao pleito de um deputado estadual do Rio de Janeiro que foi recém-eleito senador, suspendendo as investigações relativas a um assessor de seu gabinete na Assembleia Legislativa fluminense, é uma situação lamentável. E merece algumas considerações. Que começam pelo pleito em si. Por que suspender as investigações? Vem a seguir o fato de que o acusado não está preso. Por que, então, o ministro, com o tribunal em recesso, aceitou o pleito? Por que não terminar a tramitação processual? E como aceitar que a decisão tenha sido formulada no momento em que o presidente da República está em início de mandato e não deixa de lado as afirmações de que vai combater a corrupção? E como fica a questão que tem que ver com um membro de sua família? URIEL VILLAS BOAS urielvillasboas@yahoo.com.br Santos

Inserido de <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190119>

Sem pit stop

De fato, foi a melhor coisa o Battisti ter ido direto da Bolívia para a Itália, sem pit stop no Brasil. Sabendo como toca a banda por aqui, quem garante que um “excelentíssimo” do STF – tenho alguns nomes em mente – não concederia uma liminar ao dileto amigo dos petistas e postergaria a extradição?

SILVIO NATAL silvionatal49@gmail.com

São Paulo

Inserido de <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>

Entrega expressa

Jogada de mestre fazer o traslado do terrorista italiano Cesare Battisti diretamente da Bolívia para a Itália. Vai que esse assassino, pisando em território brasileiro, encontrasse à sua espera uma liminar de soltura de algum supremo ministro, daqueles de raiz ideológica, que gostam de holofotes, microfones e pompas de gabinete. Afinal, quem tem padrinho supremo não morre pagão, certo?

JÚLIO ARMANDO E. VIEIRA jecheverria50@gmail.com

Santa Cruz, Califórnia (EUA)

Inserido de <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>

Justiça

Correio Braziliense

13 Jan 2019

É um acinte contra toda a população brasileira a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o voto secreto na eleição da Presidência na Câmara e no Senado. Decisão monocrática que beneficia a corruptos serem eleitos na calada da noite. Certamente se espera julgamento oposto no plenário dessa mesma Corte. A quantidade de processos que Renan Calheiros tem no próprio STF, por exemplo, deveria ser cogitada antes dessa esdrúxula decisão. Mesmo com a possibilidade de deliberação diversa futura, o veredito já perdeu o “bonde da história”. Esse julgamento já maculou a memória do Supremo para toda a sua existência.

» João Coelho Vítola,

Asa Norte

Inserido de <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/13/01/2019/p10>

No México

“A Corte Suprema concordou, como medida de racionalidade dos gastos públicos, que a remuneração dos 11 ministros seja reduzida em 25%”. O comunicado acrescenta que regulava “a remuneração de seus membros sob os princípios de eficiência, eficácia, economia, transparência e honestidade que a própria Constituição estabelece.” Os ministros acompanharam a iniciativa do novo presidente que reduziu o seu salário em 40%. Para os nossos padrões, a notícia seria uma pegadinha ou fake, mas o fato inusitado aconteceu no México. NARISH KEITH RIO

Inserido de <http://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190113>

Indulto

O presidente Temer, ao não conceder o discutível indulto de Natal, remeteu-me ao “Canto de Ossanha", ecoando na voz da pimentinha Elis Regina: “O homem que diz dou, não dá/ Porque quem dá mesmo não diz”. Seria deselegante alcunhar o épico sucesso de Baden Powell e Vinicius de Moraes de “O canto de Temer”? JÚLIO A. ECHEVERRIA VIEIRA SANTA CRUZ, CALIFÓRNIA (EUA) O presidente Temer resolveu não assinar o indulto de Natal, deixando que Bolsonaro, presidente a partir de 1º de janeiro, decida sobre o assunto. Pena que esse mesmo espírito altruísta, se é que podemos chamar assim, não tenha acontecido em relação ao aumento do STF. BONIFÁCIO COUTINHO RIO

Inserido de <http://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190101>

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