CARTA AO PRESIDENTE DA OAB OPHIR FERNANDES

Rio de Janeiro, 23 de abril de 2012

 

Ilmo Sr. Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

No dia 8 de setembro de 2011, encaminhei a essa Ordem a correspondência constante do anexo “A”, solicitando uma audiência com V.S a fim de denunciar e comprovar os verdadeiros absurdos e as decisões corporativistas ocorridos durante a tramitação, na OAB-RJ, de um processo administrativo instaurado em decorrência de uma representação que fiz contra o advogado Afonso Caetano Buarque Eichler.

 

Apesar das minhas insistentes cobranças sobre esse pedido de audiência, a resposta só veio a ocorrer no dia 20 de janeiro do corrente ano, como se verifica no anexo “B”.

 

Conforme consta nesse anexo, V.S alegou o “caráter sigiloso do caso em apreço” para o não atendimento do pedido de audiência, alegação essa que não concordo pelos seguintes motivos:

 

Em primeiro lugar, porque não entendo como uma conversa entre mim e V.S poderia afetar o caráter sigiloso do processo administrativo em pauta, já que eu estaria relatando denúncias e apresentando as provas ao próprio presidente da OAB e, em vista disso, não deveria haver vazamentos dos assuntos que seriam tratados.

 

Em segundo lugar, porque em fevereiro do corrente ano, quando questionados sobre os julgamentos de processos disciplinares contra juízes, os ministros do Supremo Tribunal Federal concordaram em manter o artigo que garante sessões públicas para esses julgamentos. Como a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante à Lei, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados não poderia prever normas diferentes das aplicadas aos juízes no julgamento de processos disciplinares contra advogados.

 

Em terceiro lugar, porque o julgamento do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, pelo Congresso Nacional, foi aberto e assistido pelo público através das redes de televisão do país. Quando a Lei não impede que um presidente da República seja julgado em sessão pública, nenhum outro dispositivo legal pode permitir que o julgamento de processos disciplinares contra advogados seja realizado em sessões sigilosas.

 

Em quarto lugar, porque se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga processos disciplinares contra juízes em sessões públicas, pode-se dizer que julgar advogados em sessões sigilosas representa um privilégio inaceitável para a classe dos advogados, um verdadeiro absurdo, pois um advogado só corre o risco de perder esse privilégio se vier a prestar e for aprovado num concurso para juiz. Isto sem levar em consideração o privilégio que os advogados têm de serem julgados por seus pares, fato esse que cria condições favoráveis para decisões corporativistas, enquanto que os processos contra juízes, no âmbito do CNJ, são julgados por uma turma composta de 15 (quinze) membros, dos quais 6 (seis) deles não pertencem ao Poder Judiciário.

 

Ao não me conceder a audiência solicitada, V.S  informou que havia encaminhado a minha correspondência para a Segunda Câmara dessa Ordem, pois competiria a essa Câmara o julgamento da matéria.

 

No julgamento do recurso contra o indeferimento liminar proposto pelo  Dr. João Gabriel à fl 254 dos autos do processo administrativo em questão, realizado no dia 17 do corrente mês, o Dr. Walter Carlos Seyffert, presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara, manteve esse indeferimento liminar, sem que tivesse, ao menos, feito qualquer referência às denúncias constantes da carta em que  solicitei um pedido de audiência à V.S e nem contestado as provas que apresentei na minha sustentação oral, fato esse que pode ser constatado na gravação de áudio dessa sessão, da qual eu solicito que me seja enviada uma cópia.

 

Nessa sessão de julgamento, eu fiz questão de apresentar, praticamente, a mesma sustentação oral que tinha feito por ocasião do julgamento na OAB-RJ (anexo “C”). Tal como tinha acontecido no Rio de Janeiro, nenhum dos membros da Segunda Turma da Segunda Câmara se manifestou a favor ou contra as denúncias e provas por mim sustentadas, limitando-se o presidente a dizer que concordava com o indeferimento liminar em virtude da decisão da OAB-RJ ter sido unânime, o que me fez encaminhar-lhe a correspondência constante do anexo “D”, na qual, também, solicitei que ele confirmasse se eu teria o direito de recorrer da decisão daquela Câmara.

 

Causou-me profunda indignação ter perdido tempo e efetuado despesas com pagamento de passagem aérea e diárias de hotel para fazer essa sustentação oral em Brasília, sem que um único membro da Segunda Turma da Segunda Câmara tivesse contestado ou, pelo menos, tivesse se manifestado sobre as denúncias e provas apresentadas.

 

Face ao exposto, renovo o pedido de audiência feito anteriormente pois, conforme informei na correspondência encaminhada ao presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara a não manifestação dessa Ordem sobre as absurdas decisões da OAB-RJ é um ato ilegal e arbitrário. O processo aberto contra o advogado Afonso  Caetano Buarque Eichler não pode ser arquivado liminarmente sem que um único advogado dessa Ordem se manifeste sobre as denúncias apresentadas.

 

Em vista disso, caso não esteja de acordo em atender o pedido de audiência, solicito que V.S se manifeste sobre a minha sustentação oral, quer concordando, ou discordando e apresentando as justificativas das discórdias, com as denúncias e provas que foram apresentadas. Conforme declaração de V.S, publicada em manchete da primeira página da edição do jornal “O Globo” do estado do Rio de Janeiro, do dia 5 de setembro de 2011, “arquivar inquérito aumenta a impunidade”.

 

Finalizando, transcrevo declaração do presidente da OAB-RJ prestada, também, ao jornal “O Globo”: “é um erro restringir os poderes do CNJ para investigar e punir juízes, porque as corregedorias regionais são cobertas por um sentimento corporativista”. Se a OAB não se manifesta sobre as denúncias e as provas da existência de corporativismo que foram apresentadas, não seria justificável que se criasse, também, um órgão de controle externo da OAB?

 

No aguardo de uma breve resposta de V.S, subscrevo-me atenciosamente.

 

 

 

 

                                  WAUTERLÔ TEIXEIRA PONTES

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