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CARTAS DOS LEITORES DOS JORNAIS CORREIO BRAZILIENSE (DF), O ESTADO DE S PAULO (SP) E O GLOBO (RJ) DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2019

Os dois burros
O Estado de S. Paulo
30 Jun 2019
As escaramuças trocadas entre o Executivo e o Legislativo, ansiosos por protagonizar a aprovação de reformas vitais, remetem à conhecida imagem dos dois burros unidos por uma corda, que, ao descobrirem apetitosas touceiras de capim separadas por determinada distância, a elas se dirigem em sentidos opostos e descobrem que a corda que os liga não permite, por seu comprimento, a nenhum deles alcançar o alimento. Depois de tentativas infrutíferas que, se insistidas, determinariam a morte dos oponentes por inanição, resolvem assumir atitude cooperativa e vão para uma mesma moita, alimentam-se e, depois, dirigem-se à outra, o que redunda em benefício para ambos, que, alimentados, se congratulam e comemoram a decisão tomada a tempo de salválos da fome. Espera-se que os nossos disputantes se voltem, enquanto podem, aos mesmos objetivos, para benefício geral. Ou preferirão assumir atitudes irracionais que poderão levar o País a um ambiente de impasse destrutivo?
PAULO ROBERTO GOTAÇ pgotac@gmail.com
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Gilmar Mendes
O Globo
30 Jun 2019
Mais uma vez um ministro do STF se julga o paladino da Justiça ao dizer que não é correto consultar juiz. Correto seria receber pedido de apoio de um ex-senador enrolado até o pescoço com a Justiça e também mandar soltar um empresário dos transportes, mesmo tendo sido padrinho de casamento da filha dele. O Brasil não precisa de heróis, e sim que o Judiciário cumpra o seu papel e puna com rigor o câncer da corrupção, principalmente nos altos escalões dos três Poderes. GILBERTO RODRIGUES ORNELAS RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1531000056>
Entrevista
O Estado de S. Paulo
28 Jun 2019
Gilmar afirma que as conversas entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol são condenáveis. Pergunto: um juiz pode ser padrinho de casamento da filha de um empresário contraventor, com processo no tribunal em que atua, e conceder habeas corpus, por duas vezes, a este empresário? Isso não vicia o ato?
JORGE CARRANO, carrano@carrano.adv.br Niterói (RJ)
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Judiciário
O Globo
28 Jun 2019
Esse projeto aprovado pelo Senado vai valer para todos ou só para os procuradores e juízes da Lava-Jato em Curitiba? Será que vai alcançar alguns ministros de tribunais superiores claramente enquadrados no item “julgar casos sem se considerarem impedidos”? MARCOS BONIN VILLELA RIO
O abuso de autoridade abrangerá também as nossas excelências do Supremo Tribunal Federal? Ou tudo dependerá de quem estará do outro lado da moeda? TERESA ABREU DE ALMEIDA RIO
Concordo com o jornalista Carlos Alberto Sardenberg sobre a eternidade dos recursos e até que existam instâncias infinitas criadas pelo STF, já que os temas lá nunca estão pacificados (“A Justiça que nunca acaba”, 27 de junho). O problema é que, se acabarem com a prisão após a condenação em segunda instância, as cadeias estarão
em festa, mas não pelos milhares de facínoras que de lá sairão, mas pelos poucos que podem pagar. Estes, nós já sabemos quem são. JÚLIO REIS RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1531000056>
Suspeição
O Estado de S. Paulo
27 Jun 2019
No STF, que em breve julgará o mérito do habeas corpus (HC) que questiona a suspeição do juiz Moro, tem juiz que não se considerou impedido de participar do julgamento de um companheiro, no caso do mensalão, e tem juiz que rasgou a Constituição para manter os direitos políticos de companheira impichada. A propósito, imaginem, então, se são obtidas ilegalmente e divulgadas conversas entre certo juiz e advogados de tantos réus livrados com HCs. Parece que estamos diante da menos qualificada turma do Supremo em toda a História.
JOSÉ R. DOS SANTOS VIEIRA jrdsvieira@gmail.com, São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190627>
Lava-Jato
O Globo
27 Jun 2019
Da maneira como a situação caminha, ainda veremos Sergio Moro e Deltan Dallagnol no xilindró, e figuras ilibadas como Eduardo Cunha, Henrique Alves, Zé Dirceu, Lula etc. liberadas. Mais ainda, serão extintos processos contra personagens impolutos como Sérgio Machado, Lobão, Renan Calheiros etc
JOSÉ ELIAS SALOMÃO RIO
Inacreditável a desfaçatez do ministro Gilmar Mendes em considerar suspeitas as decisões do ministro Moro, com base em frases pinçadas nas ilegais gravações do site Intercept. O controverso ministro faz caras e bocas e omite sua suspeita conversa com Aécio Neves, em que se oferece para procurar o senador Flexa Ribeiro. Esse telefonema, sim, é imoral, ilegal e comprometedor. Aliás, até quando esse cidadão continuará a afrontar a sociedade brasileira?
JULIO CESAR P. DE CARVALHO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190627>
Suspeição
O Estado de S. Paulo
24 Jun 2019
Está marcada para amanhã, terça-feira, a retomada do julgamento da suspeição do ex-juiz, hoje ministro, Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá, pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF). E quem julgará as tantas suspeições que pesam sobre alguns ministros do Supremo?
JOSÉ A. MULLER josealcidesmuller@hotmail.com Avaré
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190624>
Judiciário
O Globo
21 Jun 2019
Perdoem-me os juristas, mas o excesso de formalismo e a imensa lentidão da Justiça trazem, muitas vezes, irreversíveis prejuízos para quem a ela recorre. Aqueles que não são operadores do Direito também têm percepção do que é justo e do que é abusivo. Para certas questões, o bom senso determina a solução, mesmo sem conhecimento da lei que a justifica. (...) A lentidão, por si só, seja qual for o resultado, se torna uma tremenda injustiça. ANA HORTA
SÃO PEDRO DA ALDEIA, RJ
De <http://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1531000056>
Lava-jato
O Globo
19 Jun 2019
Em sua coluna (“A Justiça cega”, 18 de junho), Gil Castello Branco desnudou o comportamento contraditório e indevido de alguns ministros e desembargadores do STF e TST, os mesmos que criticam o juiz Sergio Moro e procuradores da Lava-Jato por informações, não confirmadas, divulgadas por site sem declarar as fontes. Já os procedimentos citados pelo colunista têm fontes, datas, valores e nomes comprovados das decisões suspeitas dos ministros. Deliberadamente, eles julgaram ações de réus com quem tinham interesses, sem se declararem impedidos, dando-lhes ganhos de causa. EDSON R. DA SILVEIRA FILHO RIO
É revoltante o cinismo de juristas, advogados e juízes quando se comportam como vestais ultrajadas pelo que chamam de comportamento inadequado de Moro e Dallagnol. Esquecem suas festas, viagens e jantares entre juízes e advogados, amizades entre partes que depois estarão no tribunal. Esquecem que a rede de corrupção que a Lava-jato denunciou não é composta de bandidos inocentes, mas de sagazes ladrões de dinheiro público. Deviam se envergonhar de tanta hipocrisia e oportunismo. MARIA EMÍLIA MARTINS DE LIMA JUIZ DE FORA, MG
De <http://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1531000056>
Desabafo
Correio Brasiliense
19 Jun 2019
Coberto de razão o ministro Gilmar Mendes ao dizer que “juiz não pode ser chefe de força-tarefa”. Mas falta-lhe coerência para admitir que ministro de STF não é porteiro de cadeia para soltar bandidos.
Elizio Nilo Caliman — Lago Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/18/06/2019/p10>
Justiça
Correio Braziliense
16 Jun 2019
Se os juízes não respeitam as leis, todos estão desobrigados de fazê-lo, ou não?
Maria do Carmo Santos — Águas Claras
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/16/06/2019/p10
Justiça
Correio Braziliense
14 Jun 2019
Vivemos no paraíso da impunidade dos colarinhos- brancos. A pena da corrupção no Brasil é uma piada de mau gosto. Embora a pena máxima, de 12 anos, impressione, a tradição nacional orienta que a punição fique próxima à mínima, que é de dois anos. Além de ser baixa, a pena raramente é aplicada contra colarinhos-brancos. Ela prescreve. Advogados habilidosos, contratados a peso de ouro, do nosso ouro, desviado dos cofres públicos, manejam petições e recursos protelatórios sucessivos até alcançarem a prescrição e, consequentemente, a completa impunidade dos réus. O sistema estimula a barrigada. Somos o único país com quatro instâncias de julgamento, que abrem suas portas à bem manejada técnica recursal. Dentro de cada uma, são possíveis novos recursos, alguns dos quais se repetem sem-fim. Muitos juristas se apegam a formalismos e esquecem que o direito deve ser utilizado como um instrumento gerador de justiça social. Entretanto, o que juristas buscam na execução da pena é algo utópico, pois as melhoras que eles sugerem, são penas brandas, que para a maior parte da sociedade significa benevolência com o meliante. Em nome da preservação do Estado democrático de direito muitas, impunidades são concretizadas pelas mãos daqueles que deveriam zelar pelo respeito dos direitos coletivos. Essas impunidades são ainda mais exacerbadas quando os criminosos são do colarinho-branco. A sociedade almeja não estabelecer um sistema penal de horror, mas, sim, fazer com que a Justiça volte a ter credibilidade e confiabilidade. Dessa forma, volte a ter esperanças que o Brasil vai ser um país com menos impunidade, menos violência e menos corrupção.
» Renato Mendes Prestes,
Águas Claras
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/14/06/2019/p12>
Cenas invertidas
O Estado de S. Paulo
16 Jun 2019
É impressionante como se alteram as condutas dos homens que devem (deveriam) cuidar do País. Ao invés de buscarem colocar na cadeia quem “fuça” em dados pessoais alheios, quem invade e acessa dados de autoridades, eis que a Justiça e o Congresso Nacional convocam os prejudicados para serem questionados. Protege-se, hoje, o bandido, o ladrão, o safado, o presidiário – que chega a dar entrevista da cadeia –, o usurpador. Proíbe-se gente honesta de ter seus direitos assegurados, não se protegem sigilos, contas bancárias, e-mails, além de telefones serem singelamente hackeados. E pasmem: quem deveria ser processado simplesmente é havido como herói. Invertem-se as posições, obrigando o honesto a se proteger. JOSE PEDRO VILARDI vilardijp@ig.com.br
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190616>
‘Dos heróis e das leis’
O Estado de S. Paulo
14 Jun 2019
No editorial Dos heróis e das leis (12/6, A3), este jornal, a par da correção e competência técnica na análise, comete, a meu ver, um deslize: analisa a questão como se a Justiça aqui fosse perfeita, e não carregada de julgamentos e análises contaminados por uma visão política que beneficia muitas vezes réus que já poderiam estar cumprindo pena. O resto são tecnicalidades que, se utilizadas com excesso de rigor, podem acabar beneficiando infratores.
LUIZ O. C. CALEJON luizcalejon@hotmail.com Catanduva
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190614>
O Supremo se corrige
O Estado de S. Paulo
12 Jun 2019
O Estado (O Supremo se corrige, 10/6, A3) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que dispensou autorização legislativa para a venda do controle de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, reparando, assim, sua intromissão em assunto exclusivo das estatais. Ao mesmo tempo, o jornal alerta para a visão de alguns ministros contaminada pela política, o que prenuncia mais decisões ideologicamente motivadas, como a que acaba de ser derrubada. Fosse só isso, já seria de extrema gravidade. Mas há, ainda, decisões influenciadas pelas relações pessoais de seus autores ou até em causa própria: Ricardo Lewandowski maculou o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, patrocinando a manutenção dos direitos políticos da expresidente; Dias Toffoli, agastado com a informação de que seu nome fora citado na delação de Marcelo Odebrecht, aprovou a decretação de censura, por Alexandre de Moraes, aos autores de reportagem na revista Crusoé e no site O Antagonista. E a tendência é de que continuem a agir como bem lhes aprouver, uma vez que só podem ser afastados por maioria qualificada do plenário do Senado. Mas a aceitação ou não de pedidos de impeachment de ministros do STF é prerrogativa do presidente da Casa. Como já se percebeu, a eleição de Davi Alcolumbre significou tão somente mudança no nome do presidente do Senado: os hábitos permanecem idênticos aos de seus dois antecessores imediatos. Triste Brasil
SERGIO RIDEL
sergiosridel@yahoo.com.br São Paulo
Como pode uma decisão monocrática de um ministro do STF suspender uma Lei das Estatais aprovada pelo Legislativo? Um ministro do STF parece ter mais força que todo o Congresso. Decisões assim têm de ser dadas pelo colegiado do Supremo, evitando transtornos para o Legislativo, o Executivo e as empresas, principalmente aquelas que têm ações em Bolsa, o que afeta as empresas e os investidores – e, convenhamos, a tendência é o mercado de capitais se expandir. Uma empresa estatal ou de economia mista, assim como teve a liberdade de criar subsidiárias, tem o amplo direito de vender as problemáticas. A explicação do Estado (10/6, A3) é pertinente e esclarecedora. Ainda bem que o plenário do STF decidiu que não há necessidade de aval do Congresso nem de licitação para a venda de subsidiárias, desde que se respeitem os princípios gerais da administração pública.
CARLOS ROBERTO SALIMENO
profsalimeno@icloud.com São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>
Justiça
Correio Braziliense
10 jun 2019
Creio que todos os advogados vão apoiar essa ideia. Um ministro sozinho cassar a decisão de um juiz é poder excessivo. Acontece muito: o juiz decidir conforme a lei e o desembargador ou ministro cassar a decisão em decorrência da posição do recorrente, seja um milionário, seja uma alta autoridade, representada por advogado de renome. Em abril de 2016, consegui derrubar um ministro da Justiça, conduzido ao cargo pela presidente Dilma, que desrespeitou a Constituição Federal. A eminente juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura atendeu ao meu pedido, em 21 laudas muito bem fundamentadas. Dois dias depois, veio o recurso do ministro. Em apenas quatro laudas sem qualquer fundamento legal, o desembargador Cândido Ribeiro, afirmando que o ministério não poderia ficar sem ministro, cassou a decisão. O desembargador, o ministro agindo sozinho é igual a um juiz de primeira instância. Espero que a ideia do Senado vá em frente: a cassação da decisão de um juiz só pode ocorrer pela turma ou pelo pleno.
» Anísio Teodoro, Asa Norte
» Foi noticiado que o Senado poderá votar nos próximos dias medida que propõe restringir a atuação de ministros do STF, proibindo as chamadas decisões monocráticas em ações que questionam leis aprovadas no Congresso e em atos do Executivo. Entretanto, tão nefasto e deletério quanto decisões monocráticas dessa natureza são aquelas em que ministros, individualmente, querem interferir nos demais poderes, como a teratológica e inconstitucional decisão do ministro Marco Aurélio que, em dezembro de 2016, teve a petulância de pretender afastar o senador Renan Calheiros da Presidência do Senado. Penso que quaisquer decisões liminares ou cautelares no âmbito do SFT, que interfiram nos demais poderes, devem ser decididas pelas Turmas, e caso tenham relação com a presidência dos demais poderes, devem ser apreciadas pelo plenário. Entendo que passou da hora de o Senado e a Câmara dos Deputados se valerem mais do decreto legislativo — na verdade, pouco importa a denominação do instrumento legislativo a ser utilizado — para o exercício de sua prerrogativa no sentido de conter ou suspender atos do Judiciário flagrantemente ilegais. Nesse sentido, recordemos a magnífica lição do então ministro do STF Mauricio Correa, no HC 73.454: “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito”.
» Milton Córdova Júnior, Vicente Pires
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/10/06/2019/p11>
Vergonha
Correio Brasiliense
5 Jun 2019
Tenho vergonha da Justiça brasileira. Na semana passada, uma menina de sete anos foi morta pela tia, uma “mulher” de 17 anos, e o namorado dela, de 19. A eles foi dada a responsabilidade de cuidar de quatro crianças (1,3, 7 e 9 anos). Como nossa Justiça é cega e burra! Desculpe-me, os termos são resultado de minha indignação. Logo, esse acontecimento nos leva a algumas indagações. Onde estava com a cabeça os autores dessa barbárie? Para mim, a “mulher” de 17 anos e o namorado dela não agiram sozinhos. O Sistema de Proteção da Criança e do Adolescente é, no mínimo, se não coautor, cúmplice. Onde estava o Conselho Tutelar? Onde estava a Vara da Infância e da Juventude? Onde estava a escola? Onde estavam os vizinhos? Onde estavam as Igrejas com suas ações sociais? Onde estava a Sociedade Civil Organizada? Onde estavam as ONGs? Onde estava o governo, com todos os seus braços? Fomos incompetentes e matamos, em conjunto, por omissão, uma menina de sete anos. Esse caso nos faz lembrar de outro: “O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, liberou a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo da prisão domiciliar. Ela poderá sair durante o dia, mediante uso de tornozeleira eletrônica, e terá que se recolher em casa durante as noites e aos finais de semana. O que faltou para a mãe da menina de sete anos que morreu? Faltou-lhe dinheiro. O dinheiro da corrupção permitiu à advogada Adriana Ancelmo ficar em prisão domiciliar. Esse mesmo dinheiro faltou para a mãe da menina de sete anos, que está presa por tráfico de drogas e não pôde garantir a segurança e a vida de seus filhos. Tenho vergonha do Sistema Judiciário brasileiro, tenho vergonha de nós, sociedade brasileira.
» Joel Aguiar, Brasília
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/05/06/2019/p10>
Patinetes sem capacete
O Estado de S. Paulo
4 Jun 2019
O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou o uso de patinetes sem capacete em São Paulo. O lobby das empresas locadoras das patinetes falou mais alto. Então os usuários que quebrem sua cabeça à vontade, não é mesmo, senhora Justiça?
LUÍS FERNANDO luffersanto@bol.com.br Laguna (SC)
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190604>
Três Poderes
Correio Braziliense
4 jun 2019
O país está passando por uma turbulência gigantesca. Bolsonaro, eleito democraticamente, governa com rédeas curtas e fala bobagens diariamente. Por cima, tem seus filhos azucrinandos seus ouvidos, seja nas redes sociais, seja pessoalmente. Temos um Congresso querendo governar mais que o chefe do Executivo, principalmente Rodrigo Maia, que, vira e mexe, dá pitaco na administração federal. Já o Judiciário, que deveria ser o guardião do povo, se intromete no Parlamento e nos destinos da nação, quando deveria se ater, exclusivamente, às decisões judiciais. E assim seguem os Três Poderes brincando de governar e de pacto federativo. Enquanto isso, continuamos com 13 milhões de desempregados advindos dos governos nefastos do PT.
» José Monte Aragão,
Condomínio Alto da Boa Vista
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/04/06/2019/p10>
Justiça
O Globo
2 Jun 2019
Nossos juízes, mormente de tribunais superiores, se investem de legisladores e inventam suas leis, que acham coerentes com seus pensamentos. Juízes estão lá para fazer cumprir as leis, e não fazer as leis. O STF se mete no que seria atribuição do Congresso, onde estão os representantes do povo. Como não fazem seu trabalho fim, que é o constitucional, acumulam milhares de processos que mofam nas prateleiras.
Não pode um grupo de 11 pessoas, sem voto popular, substituir deputados e senadores eleitos. LUIZ PAUMGARTTEN RIO
De <http://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190602>
STJ
O Globo
2 Jun 2019
Quando o juiz de Direito defende a decisão controversa do tribunal pelo jornal, acautele-se. Se ele recorrer a exemplos absurdos da Idade Média, ou anterior a ela, acautele-se duas vezes. Ele está te encurralando com falso saber e linguagem que apenas juízes utilizam. Se ele usar versos de Noel Rosa para calar a crítica do jornalista (cidadão), entregue-lhe a letra inteira. Por que poderia entrar no condomínio o inadimplente contumaz? A decisão do STJ feriu o bom senso, a cultura e a razão, e incentiva o caos social. E desprestigia os condôminos adimplentes que zelam pelo espaço comum. FABIO GINO FRANCESCUTTI RIO
De <http://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190602>