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RECURSO CONTRA A PROCURADORA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANA PADILHA LUCIANO DE OLIVEIRA, EM 21/10/2014.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2014.
Ilma Sra. Ana Padilha Luciano de Oliveira, Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão do estado do Rio de Janeiro.
Como é do conhecimento de V.S., a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) da Procuradoria Geral da República estabelece como um dos instrumentos de sua atuação o “Recebimento de queixas, denúncias e representações de qualquer cidadão, órgão público ou entidade não-governamental em matérias relacionadas à defesa dos direitos humanos”.
Na condição de cidadão brasileiro, no dia 15 de maio do corrente ano, encaminhei ao Exmo Sr. Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, um documento de 7 (sete) páginas datilografadas e 2 (dois) anexos, no qual relatei detalhadamente as seguintes denúncias:
- Que Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não tinham julgado, respectivamente, um Recurso Especial e um Recurso Extraordinário, devido a erros cometidos por meu ex-advogado, que não anexara aos agravos de instrumento que havia encaminhado esses recursos a procuração por mim outorgada ao subscritor dos referidos recursos, fatos esses denunciados à seção da Ordem dos Advogados do Brasil do estado do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
- Que numa decisão comprovadamente corporativista, a OAB-RJ, presidida pelo Dr. Wadih Nemer Damous Filho, ignorando as provas anexadas aos autos do processo administrativo instaurado contra o referido advogado, o absolveu dos graves erros cometidos, decisão essa que foi ratificada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BR); e
- Que, não concordando com essa decisão, solicitei e reiterei ao então Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Cavalcante, um pedido de audiência, audiência essa que ele, a princípio, relutou em me conceder mas, devido à minha insistência, acabou concordando em me receber em seu gabinete em Brasília.
- Que, em chegando em Brasília, apresentei ao Dr. Ophir Cavalcante os documentos dos autos do processo que comprovavam a existência de práticas corporativistas, tanto no âmbito da OAB-RJ como na OAB-BR, práticas essas que ele reconheceu terem existido e determinou ao seu Chefe de Gabinete, Dr. Walter José de Souza Neto, que me orientasse no sentido de interpor um recurso para que os meus direitos de cidadania fossem resgatados.
No dia 1o de julho do corrente ano, recebi um e-mail de um assessor do gabinete da Procuradora da República no Distrito Federal, Dra. Ana Carolina Alves Araújo Romano (MPF/PR-DF/5o Ofício Criminal) informando que a minha denúncia havia originado a “Notícia de Fato” no 1.16.000.001491/2014-02 e que a mesma tinha sido arquivada, conforme “Promoção de Arquivamento” no 515/14-AA.
Desse documento, “Promoção de Arquivamento”, transcrevo abaixo o motivo alegado pela Dra. Ana Carolina Alves Araújo Roman para sua decisão:
“Dessa forma, entendo não haver atribuição do Ministério Público Federal para matéria objeto da presente representação, uma vez que a função disciplinar dos advogados há de ser feita, unicamente, pela OAB”.
Estranhei o motivo alegado pela Dra. Ana Carolina para o arquivamento das denúncias, já que eu jamais havia discordado da responsabilidade da OAB no julgamento das faltas disciplinares cometidas pelos advogados.
O que eu havia denunciado, e tinha sido reconhecido pelo próprio Presidente da OAB, Dr. Ophir Cavalcante, era que no julgamento do meu ex-advogado, o espírito de corporativismo dos advogados que o julgaram tinha prevalecido sobre provas documentais indiscutíveis anexadas aos autos do processo administrativo, fato esse que a Dra. Ana Carolina não contestou no seu documento “Promoção de Arquivamento”.
Em vista disso, no dia 7 de julho do corrente ano, encaminhei à Dra. Ana Carolina um recurso de 4 (quatro) páginas datilografadas contestando a sua decisão, protestando quanto a sua não manifestação
com relação às provas sobre o corporativismo e solicitando o desarquivamento da referida “Promoção de Arquivamento”.
Qual não foi a minha surpresa quando, no dia 16 do corrente mês, enquanto aguardava uma resposta da Dra. Ana Carolina sobre o meu pedido, que não foi respondido, recebi uma segunda “Promoção de Arquivamento”, diferente da primeira, originada da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) e assinada por V.S.
Comparando os dois documentos “Promoção de Arquivamento” recebidos em datas diferentes, verifiquei que V.S. fez uso de uma argumentação completamente diferente da alegada pela Dra. Ana Carolina para justificar tal arquivamento, quando assim se expressou: “...a matéria restringe-se à esfera do direito individual do representante, não inserida nas atribuições do Ministério Público Federal constitucionalmente delineadas”.
Concordaria com a alegação de V.S. se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, após ter reconhecido a influência do corporativismo no julgamento das denúncias contra meu ex-advogado, tivesse tomado as devidas providências no sentido de fazer cessar definitivamente essa odiosa e repugnante prática.
Odiosa porque o corporativismo representa uma defesa de interesses próprios por parte de uma categoria de funcionários, que não respeita os direitos alheios e viola os direitos humanos dos cidadãos que não façam parte dessa categoria.
Repugnante porque se faz prevalecer os interesses de uma minoria em detrimento dos direitos da sociedade.
Se o Presidente da OAB não foi capaz de modificar uma decisão corporativista da qual ele discordava, V.S. não pode afirmar que a matéria está restrita somente “à esfera do direito individual do representante”, já que toda a sociedade está sujeita a ser afetada e vir a ser prejudicada por tal prática.
Qual o cidadão que, ao contratar os serviços de um advogado, se sentirá seguro sabendo que no órgão responsável pelo julgamento de possíveis erros que venham a ser cometidos por seu defensor prevalece a prática de corporativismo, que este órgão resiste em terminar com essa prática e que qualquer denúncia individual a esse respeito ao Ministério Público terá como destino o arquivamento?
Como é do conhecimento de V.S., a legislação vigente estabelece como um dos instrumentos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a “instauração de procedimento administrativo e inquérito civil público para investigação de violação de direitos humanos”.
Face ao exposto, solicito que o Ministério Público providencie o desarquivamento das duas “Promoções de Arquivamento” que chegaram a conclusões conflitantes e dê uma solução única, que considere como a variável mais importante do problema os prejuízos resultantes para toda a sociedade da prática de corporativismo nos julgamentos realizados na OAB-RJ e na OAB-BR, para apurar denúncias contra advogados
Não se concebe que uma Ordem que tem como um dos propósitos garantir os direitos humanos dos cidadãos, e assim não procede, se coloque acima das leis do país e não possa ser questionada e/ou investigada.
Se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil reconhece que seus subordinados tomaram uma decisão corporativista que viola os direitos humanos de um cidadão, e não consegue impedir a consumação desse fato, urge que seja feita uma intervenção externa no sentido de extirpar esse espírito de corporativismo.
Creio que, nos documentos encaminhados no dia 16 de maio ao Exmo senhor Procurador Geral da República e no dia 7 de julho à Dra. Ana Carolina Alves Araújo Roman, comprovei a existência da prática de corporativismo no julgamento de denúncias contra advogados, tanto no âmbito da OAB-RJ quanto na OAB-BR.
Caso V.S. não tenha tomado conhecimento desses documentos, estou pronto a enviar uma cópia dos mesmos.
Entretanto, se mesmo após a leitura desses documentos restar alguma dúvida acerca das provas sobre as práticas de corporativismo na OAB-RJ e na OAB-BR, estou, também, pronto a comparecer ao gabinete de V.S., munido de uma cópia do processo administrativo instaurado contra o meu ex-advogado, tal como procedi quando viajei para Brasília, a fim de esclarecer qualquer fato que seja necessário.
Atenciosamente.
WAUTERLÔ TEIXEIRA PONTES