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CARTAS DOS LEITORES DOS JORNAIS CORREIO BRAZILIENSE (DF), O ESTADO DE S PAULO (SP) E O GLOBO (RJ) DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO 2019

Juiz de garantias
- O Globo
- 30 Dec 2019
O juiz de garantias foi criado para atenuar os crimes conhecidos como do “colarinho branco”. Se o magistrado que for julgar o processo observar falhas poderá solicitar mais medidas para reforçar a sua plena convicção na decisão final? Se a resposta for sim, desmoralizará o colega; caso negativo, favorecerá o criminoso. Aí é que mora o perigo! Criminosos unidos jamais serão punidos. Que xeque-mate que o Legislativo deu no Executivo, com o auxílio do Judiciário. A Operação Lava-Jato, que deu uma esperança às pessoas honestas do Brasil, está com os dias contados.
LUIZ FELIPE SCHITTINI
RIO
Não é só no caso do juiz de garantias que bolsonaristas e petistas comungam das mesmas ideias. Também quando são acusados de crimes de corrupção, ambos preferem, em vez de se defenderem, desqualificar o acusador. O aparelhamento ideológico do estado une as duas pontas em uma mesma prática. O discurso sectário do ódio político, o “nós contra eles”, é outro ponto em comum. Por fim, a democracia, que para bolsonaristas e petistas não traz valor intrínseco algum, sendo apenas um instrumento para se chegar ao poder. FLAVIUS FIGUEIREDO
BARRA DO PIRAÍ, RJ
Em um momento em que a União e a maioria dos estados enfrentam um duro ajuste fiscal para saírem de uma situação falimentar, nossos congressistas inventam uma despesa bilionária sem sequer indicar de onde sairá a receita para custeá-la. A nação pode viver sem esse juiz de garantias, pois um único juiz pode garantir a aplicação da lei e proferir a sentença. Se errar, temos tribunais superiores para corrigir o erro.
JOSÉ TADEU DACOL
RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1014000012>
Juiz de garantias
- O Estado de S. Paulo
- 29 Dec 2019
Magistrado imparcial
A criação do juiz de garantias, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, além de onerosa e de difícil aplicabilidade (em comarcas de um só juiz, por exemplo), não resolve o cerne principal da questão: a integridade e honestidade do magistrado. O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, afirmou em nota ao Estado (27/12) que “a figura do juiz de garantias constitui inestimável conquista da cidadania”, por “assegurar a necessária imparcialidade do magistrado”. Ora, imparcialidade é o valor precípuo inerente à função para a qual um magistrado se prepara na sua vida acadêmica. A necessidade de outro juiz para acompanhar um mesmo processo pressupõe, portanto, que juízes são falíveis. Neste caso, quem, então, vai garantir a imparcialidade dos dois magistrados? Daqui a pouco, alguém vai sugerir a figura de um terceiro juiz garantidor do juiz de garantias, e assim por diante. LUCIANO HARARY lharary@hotmail.com
São Paulo
Utopia
É óbvio o idealismo imaterializável – porque, quanto maior a impessoalidade, menor a parcialidade – do juiz de garantias. Tal preservação em sua elasticidade ampla da liberdade humana é simplesmente utópica em nosso país, que não dispõe nem disporá, mesmo fora da crise, de substrato financeiro para criar e manter a instituição. Assim como em outros aspectos da vida nacional, só nos resta a arte como lenitivo de nossa inevitável sorte: a bancarrota. Não há como não lembrar, portanto, Augusto dos Anjos: “Destruída a sensação que oriunda fora / Do tato – ínfima antena aferidora / Destas tegumentárias mãos plebeias / Gozo o prazer, que os anos não carcomem / De haver trocado minha forma de homem / Pela imortalidade das Ideias!”.
AMADEU R. GARRIDO DE PAULA amadeugarridoadv@uol.com.br São Paulo
Garantia de impunidade
Os maiores problemas da Justiça brasileira são a morosidade, os altos custos e a falta de juízes. Isso é bem conhecido. Pois não é que o nosso Legislativo adicionou aos processos criminais mais um juiz? Neste sistema de dois juízes, um gerenciará todo o processo investigativo e o outro fará o julgamento apenas pelos autos, sem contato com réus, testemunhas e advogados. Isso tudo pelo ridículo argumento de evitar uma possível contaminação. Ora, é justamente o contrário, pois é no interrogatório de réus e testemunhas que, para tristeza dos advogados, o bom juiz percebe onde estão a verdade e a mentira. Pior ainda, o novo sistema agrava substancialmente dois dos principais problemas da nossa Justiça. E, para fechar com chave de ouro, fixou-se o prazo de apenas 30 dias para o sistema entrar em vigor, o que acarretará uma paralisia generalizada nos atuais e futuros processos. Enfim, nada mais é do que um passo à frente – desta vez com o auxílio do presidente da República – do clube do rabo preso, em sua perene busca de garantias... de impunidade.
LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO larprp@uol.com.br
Ribeirão Preto
Valendo
A atuação do juiz de garantias, sancionada por Bolsonaro como parte do pacote anticrime, provoca dúvidas e divergências entre os Poderes Legislativo e Judiciário. Para nós, não há dúvida alguma de que a regra valerá para casos já em andamento, porque o Legislativo não costuma dar ponto sem nó e porque há famosos parlamentares loucos para protelar seus processos. Portanto, acredito que o grupo de trabalho criado por Dias Toffoli para regulamentar o texto vai “bater o martelo” beneficiando casos já iniciados. A torcida era para que Bolsonaro vetasse este item do pacote que contrariava o ministro da Justiça, Sérgio Moro. Mas não aconteceu. Resultado: festa de advogados famosos e seus clientes milionários, mais um constrangimento ao ex-juiz Sérgio Moro, decepção nos meios policiais e apreensão quanto ao que nos reserva 2020.
SÉRGIO DAFRÉ Sergio_dafre@homal.com Jundiaí
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Juiz de garantias
- O Globo
- 29 Dec 2019
O ministro Sergio Moro, mais uma vez, é escanteado pelo presidente que se negou a vetar a criação da figura do juiz de garantias, cuja origem é uma emenda de autoria do deputado Marcelo Freixo, do PSOL-RJ. O objetivo de Moro ao assumir a Justiça era ter melhores condições de lutar pelo seu legado, representado pela Operação Lava-Jato, pois temia o que ocorreu na Itália com a Operação Mãos Limpas, quando a classe política obteve êxito no seu desmonte. No Brasil há uma conspiração em andamento, com a nítida omissão de Bolsonaro, motivo pelo qual Moro deveria desembarcar do governo e lançar-se na política, aproveitando o vazio que ainda existe no centro e sua excelente avaliação junto à opinião pública.
DIRCEU LUIZ NATAL RIO
O juiz de garantias surgiu para assegurar que os corruptos demorarão mais tempo para serem julgados. Com a inclusão de mais um personagem nos processos judiciais, os custos dos julgamentos, que já são enormes, aumentarão ainda mais. Ou seja, os corruptos ficarão mais tempos soltos e nós vamos pagar essa conta com os nossos impostos. Em resumo, trata-se de um golpe de mestre dos políticos em cima do povo.
EMERSON RIOS NITERÓI, RJ
A criação do juiz de garantias cria também uma sequência infindável de sucessivos recursos contra suas eventuais decisões (podendo chegar ao STF), o que, na prática, torna o inquérito policial um novelo kafkiano sem perspectiva de terminar. Agora, tanto o processo criminal quanto o inquérito policial poderão ter uma duração irrazoável, contrariando um dos direitos fundamentais constitucionais. RENATO
VILHENA DE ARAUJO RIO
Para que juiz de garantias? A quantidade absurda de recursos já não atende? Colocar mais um elemento entre indiciamento e sentença vai ajudar em quê? Se o réu for absolvido, ele vai achar que o juiz de garantias foi decisivo para que o estado democrático de direito... Se for condenado, irá dizer que os dois juízes formam uma quadrilha e que vai recorrer... Isso se um juiz não bater de frente com o outro.
GROSSI TZELEIGUE RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=110c69ab2800936000020>
Justiça
- O Globo
- 29 Dec 2019
Para quem ainda acredita na inocência de réus da Lava-Jato, Lula à frente, o presidente do TRF da 4ª Região, Victor Laus, diz: “Nunca ouvi em cinco anos um advogado dizer que seu cliente é inocente, que não há uma prova contra ele. Só alegam nulidade por isso ou aquilo”. Um bom motivo para os que consideram Lula inocente definirem o que entendem por inocência.
EDGARDO JOAQUIM DO PRADO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=110c69ab2800936000020>
Judiciário
Correio Braziliense
29 Dez 2019
O presidente Jair Bolsonaro manteve no projeto anticrime a figura do “juiz de garantias”, contrariando o ministro Sérgio Moro. O novo instituto jurídico é o ponto mais marcante da mudança feita para operar no Código de Processo Penal, que vige desde 1941. É bem verdade que nosso Código Penal é bastante antigo, editado num contexto histórico-político-social completamente diferente do atual, não se esquecendo que sobre seu texto já se estenderam três estruturas constitucionais diferentes, sendo a mais marcante delas a da Constituição de 1988. Não obstante, e até mesmo devido a tantas alterações legislativas e diretrizes jurisprudenciais adotadas no curso de seis décadas, é de se reconhecer necessária a consolidação de tais modificações no texto do CPP, sobretudo se a reforma procurou retratar exatamente a concreta evolução histórica, social e jurídica do sistema processual penal. No entanto, o texto ora sancionado trará embaraços para Bolsonaro, diante de um orçamento enxuto. A implantação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na magistratura. Afora, há as dificuldades orçamentárias em virtude dos altos custos relacionados à sua implementação e operacionalização. Portanto, o instituto “juiz de garantias” carece de consistência científica, é incongruente com suas declaradas razões de ser, e culmina apenas por retratar apenas uma ideologia, não justificando o alto custo de tamanha e complicada alteração em nosso direito.
» Renato Mendes Prestes,
Águas Claras
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/29/12/2019/p12>
Juiz de garantias
Correio Braziliense
28 Dez 2019
A esdrúxula ideia da criação de novo instituto, o juiz de garantias, sancionado pelo presidente Bolsonaro na noite política do Natal, enquanto o povo rezava por um Brasil melhor, será mais um instrumento de complicação da Justiça brasileira. Além de encarecer o sistema Brasil afora, pergunta-se, quem vai prover o cargo, a semelhança do Supremo Tribunal Federal, frequentemente, transformado em suporte do Poder Executivo, transformando-se em órgão de defesa desse poder, esquecendo-se os deveres com a nação brasileira?
» Elizio Nilo Caliman,
Lago Norte
» O presidente Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime aprovado pelo Congresso. Contrariando o ministro Sérgio Moro, acatou o texto que cria o juiz de garantias, por razões que a própria razão desconhece. Essa decisão, entretanto, acarretará maiores despesas ao nosso já combalido erário. A mídia considera uma derrota do ministro, mas, na realidade, o maior prejuízo é para a população.
» Celso Benini,
Asa Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/28/12/2019/p12>
Juiz de garantias
- O Globo
- 28 Dec 2019
Deixem ver se entendi direito. O juiz de garantias fiscaliza a fase de investigação e coleta de dados, em contato com a polícia e o Ministério Público. O juiz de sentença julga baseado nas informações que recebeu. Nos países em que o processo adotado é este, vale a sentença proferida, então. Ou seja: o réu é absolvido (e vai para casa), ou é condenado (e vai para a cadeia). Lá não há julgamento em segunda instância, proferido por um colegiado de três desembargadores. É assim que vai ser no Brasil?
Estaremos apenas criando (a um preço ainda não calculado) mais um pequeno degrau para tornar ainda mais distante o almejado trânsito em julgado? MARIA LUIZA LEÃO
RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20191228>
Supremo
- O Globo
- 28 Dec 2019
Existem algumas dezenas de processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal cujos advogados são ex-ministros da Corte. Embora a prática seja legal, por não afrontar a lei, há ministros que levantam questões éticas e se sentem incomodados. Posso estar enganado, mas quando ex-ministros que agora são advogados criticam, por exemplo, a atuação do ex-juiz Sergio Moro, fico com uma séria dúvida: estão sendo sinceros ou é uma jogada de marketing para angariar clientes?
ALTER B. HEYME
RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20191228>
Juiz de garantias
- O Estado de S. Paulo
- 27 Dec 2019
- Legislando em causa própria
Nosso Parlamento, sempre legislando em causa própria e para manter seus privilégios, estruturou a figura do juiz de garantias – responsável pelas medidas cautelares e também da instrução probatória –, que vai acarretar maior gasto público e considerável impunidade. A regra pode funcionar em países desenvolvidos, mas não no Brasil, onde a máquina está sucateada e a maioria dos Estados nem sequer está em dia com a folha de pagamento. O presidente Bolsonaro não vetou. Resta saber, agora, qual será o jeitinho brasileiro para pôr em prática o que não funcionará.
CARLOS HENRIQUE ABRAO abraoc@uol.com.br São Paulo
Custo
Criaram o juiz de garantias, aquele responsável por assegurar as garantias jurídicas aos envolvidos num processo judicial. Entende-se desta forma, porque nada mais foi dito. Numa ilação simples, um processo e dois juízes na primeira instância. Dobrou-se o tamanho do Judiciário em instalações e funcionários. A despesa está criada e a receita caberá aos nossos bolsos.
ANTONIO M. VASQUES GOMES amavago@gmail.com Rio de Janeiro
Fardo
A Justiça brasileira, lenta e uma das mais caras do mundo, ficará ainda pior com a criação da figura do tal juiz de garantias, sancionada por Bolsonaro no bojo do pacote anticrime. Mais um fardo para o contribuinte, ainda que bom para quem gosta de burocracia e morosidade, aprovado justamente no Natal.
JOSÉ ELIAS LAIER
joseeliaslaier@gmail.com São Carlos
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Justiça
- O Globo
- 24 Dec 2019
Ao ler a notícia da saidinha de Natal da criminosa que matou os pais, da outra que esquartejou o marido e ainda de uma terceira que jogou a filha do marido pela janela constato que o nosso sistema de Justiça faliu. Em qualquer país sério essas criminosas estariam presas até o fim da vida. Para completar o filme de horror, temos no segundo ato os diálogos do ex-governador da Paraíba em que ele conversa sobre propina e, depois de preso ao chegar de passeio na Turquia, é solto pelo STJ. Somos um país sem conceitos básicos de moral, ética e conduta, sem falar em um monte de gente que está minando as instituições. Eu tenho vergonha do nosso sistema Judiciário, que não funciona.
FERNANDO BRAVO
RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20191224>
Segunda instância
Correio Braziliense
19 Dez 2019.
O princípio do duplo grau de jurisdição não comporta recursos infinitos, pois torna o sistema processual penal moroso, ineficaz e, portanto, inconstitucional. Do que adianta investigar, compartilhar dados, processar, julgar e não prender? O escopo do processo penal é aplicar a pena de prisão de forma justa, célere e eficaz. Se o processo dura, “ad infinitum”, perde essência e objetivo. A decisão do STF de permitir o compartilhamento de dados entre Receita e órgãos investigativos é para enganar trouxa! Pois, se o processo penal continuar com quatro instâncias e infinitos recursos, de nada adianta. Ademais, um processo penal que dura mais de 20 anos, além de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, fere o princípio da razoabilidade e da eficiência. A PEC que tramita na Câmara elimina os recursos extraordinários e, assim, antecipa em pelo menos 10 anos o trânsito em julgado da sentença, que ocorrerá após o recurso em segunda instância. Essa é a melhor maneira de resolver a prisão em segunda instância, pois harmoniza o sistema processual penal com o princípio do duplo grau de jurisdição e da segurança jurídica. Temos que pressionar o Congresso para aprovar a PEC para permitir a prisão após julgamento em tribunal de segunda instância. No Brasil, vige o princípio do duplo grau de jurisdição e as instâncias superiores não podem ser obstáculo para a efetividade da justiça. Inconstitucional, portanto, é o trânsito em julgado somente após quatro instâncias!
» Sylvana Machado Ribeiro,
Lago Sul
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/19/12/2019/p14>
STF
- O Globo
- 18 Dec 2019
Quem é octagenário, como eu,viu o Supremo Tribunal Federal viver época de glória. Ministros Carlos Velloso, Sydney Sanches, Moreira Alves, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira se respeitavam e se elogiavam.
ALESSANDRO ALLEGRETTI
RIO
Quando um ministro que preside o SupremoTribunal Federal (STF) brasileiro diz que a Operação Lava-Jato destruiu empresas, vê-se que a situação do Poder Judiciário é para lá de séria, porque empresas que viraram verdadeiros antros de corrupção, havendo até setores próprios para sua prática em algumas delas, não foram destruídas por ninguém, senão por suas ações criminosas. Ou tal prática não é mais crime? Não é passada a hora, porque sempre é tempo para a corrigenda necessária no resguardo das instituições. Existem momentos em que ou se exercem as prerrogativas adequadas para as restaurações ou se compactua com os desvios.
JOSÉ CAMPOS
ARARUAMA, RJ
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20191218>
STF
- O Globo
- 18 Dec 2019
Quem é octagenário, como eu,viu o Supremo Tribunal Federal viver época de glória. Ministros Carlos Velloso, Sydney Sanches, Moreira Alves, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira se respeitavam e se elogiavam.
ALESSANDRO ALLEGRETTI
RIO
Quando um ministro que preside o SupremoTribunal Federal (STF) brasileiro diz que a Operação Lava-Jato destruiu empresas, vê-se que a situação do Poder Judiciário é para lá de séria, porque empresas que viraram verdadeiros antros de corrupção, havendo até setores próprios para sua prática em algumas delas, não foram destruídas por ninguém, senão por suas ações criminosas. Ou tal prática não é mais crime? Não é passada a hora, porque sempre é tempo para a corrigenda necessária no resguardo das instituições. Existem momentos em que ou se exercem as prerrogativas adequadas para as restaurações ou se compactua com os desvios.
JOSÉ CAMPOS
ARARUAMA, RJ
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20191218>
Judiciário
Correio Braziliense
15 Dez 2019
Como num país em que a Constituição Federal diz que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”, a população ainda convive com o nefasto “recesso forense”, no meio e no fim de ano, período nos quais o Judiciário funciona num precário e limitado regime de plantão judiciário, onde algumas causas urgentes serão atendidas? O recesso forense é inconstitucional e é puro jeitinho brasileiro para não trabalhar, num país que sofre com a morosidade da justiça. Muito se fala de que os interessados nos recessos também seriam os advogados. A pausa funcionaria como férias para eles. Tirando o fato disso ser a toda evidência uma comparação imprópria e esdrúxula, pois se o advogado não trabalhar, não ganha honorários, diferentemente dos servidores da justiça, que receberão integralmente os vencimentos. O fato é que as férias dos advogados são um embuste usado como desculpa. Quem fica sem trabalhar é a maioria dos servidores da justiça. A verdade é que o recesso forense precisa ser extinto no Brasil. É um privilégio inadmissível e vergonhoso!
» Renato Mendes Prestes,
Águas Claras
» Curiosa e contraditória (com a prática) a fala do Ministro Marco Aurélio, do STF, de que “o técnico tem de ter um olhar fidedigno sobre a Constituição”, criticando o ministro da Justiça, Sérgio Moro, doutor em direito, na questão da prisão após segunda instância. Parece que “ter olhar fidedigno sobre a Constituição” não vem sendo o caso do magistrado da Suprema Corte, também conhecido por “Senhor Voto Vencido”, pois cerca de um terço de seus votos foram vencidos (161 em 514 decisões, no período de 2006 a 2015). Portanto, é razoável entender-se que boa parte das decisões do ministro não tem “olhar fidedigno sobre a Constituição”.
» Milton Córdova Júnior,
Vicente Pires
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/15/12/2019/p10>
Poderes
- O Globo
- 15 Dec 2019
Leio nos jornais e vejo na TV que vivemos numa democracia e que as instituições funcionam plenamente. Montesquieu nos ensinou que uma democracia plena precisa de três Poderes em equilíbrio: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nossa democracia tem apenas um poder, o dos “deuses” que fazem o que querem sem dar satisfação, é intocável e se mete em tudo. Nada escapa da sua voraz fome de supremacia. Nosso Judiciário paira sobre a nação, que permanece em silêncio assistindo às mais estranhas decisões, acompanhadas de castigos pela não obediência imediata.
SORAYA NEMER SALES GRIBEL
RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1818000035>
Judiciário
- O Globo
- 14 Dec 2019
Foi noticiado que a “Justiça ordena volta de radar móvel a estradas” (12 de dezembro). Juízes metem seus imensos narizes em tudo. O país fica ingovernável. Não há ação do Executivo ou do Legislativo que tenha efetividade sem interferência do nosso glorioso Judiciário. Não importa aos juízes o que vai acarretar para a população. Sobre acabar com dois meses de férias por ano, recesso, trabalho em meio expediente, penduricalhos nos salários que os fazem receber acima do teto e demais mordomias e privilégios em detrimento do povo, que paga seus imorais salários, eles silenciam. Deus nos livre de um Judiciário como o nosso. Profunda reforma já. OSWALDO CRUZ GRIBEL
MAR DE ESPANHA, MG
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20191214>
Justiça
- O Estado de S. Paulo
- 12 Dec 2019
- Penas e consequências
Depois de Lula, foram libertados José Dirceu, Eduardo Azeredo e outros notórios colarinhos brancos condenados. Agora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) soltou o ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão. Apesar da conhecida morosidade, os diferentes escalões judiciais vão se adaptando ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de aguardar o trânsito em julgado para execução das penas. Teme-se que tal entendimento leve os tribunais a libertar centenas, talvez milhares de perigosos criminosos comuns. O Congresso Nacional, respondendo à pressão popular, se apressa na tramitação dos projetos que restabelecem a prisão em segunda instância e tratam de outras medidas anticrime. Os otimistas dizem que a questão poderá estar solucionada antes do fim do ano legislativo, dia 20. Já os pessimistas acham que ficará para o próximo ano e haverá corpo mole de parlamentares investigados ou processados. É preciso pacificar a questão para a Justiça ter elementos para prender ou soltar. É importante, no entanto, que mesmo libertados na fase recursal, os apenados sejam impedidos de exercer atividades que possam levar à instabilidade e, principalmente, atrapalhar o funcionamento do País. Se assim o fizerem, quem libertou tem o dever de reencarcerar. A Justiça é autônoma para soltar, mas moralmente comprometida a evitar que venham a delinquir novamente ou criar problemas para a sociedade.
DIRCEU CARDOSO GONÇALVES aspomilpm@terra.com.br
São Paulo
Cabo de guerra
Tudo parece indicar que a tardia, mas absolutamente necessária discussão no Congresso Nacional sobre a prisão após condenação em segunda instância – sob instigação do entendimento estabelecido em novembro pelo
STF, que a considerou inconstitucional, permitindo a soltura de vários criminosos que cumpriam pena – se tornou na Câmara dos Deputados e no Senado uma espécie de disputa de cabo de guerra quanto ao melhor formato a ser encaminhado. A questão é se a mudança será por alteração de alguns artigos da Constituição, via PEC, solução defendida pela Câmara, com tramitação lenta, ou mediante aprovação de projeto de lei modificando o Código de Processo Penal, alternativa proposta pelo Senado que sacramentaria a decisão mais rapidamente. De qualquer forma, é provável que, em face da ambivalência surgida, a deliberação sobre tão importante tema acabe sendo postergada para o próximo ano, o que obrigará a sociedade a conviver até lá com esse aleijão jurídico que o Congresso há muito teria de ter corrigido.
PAULO ROBERTO GOTAÇ
pgotac@gmail.com Rio de Janeiro
Segunda instância já!
O Congresso Nacional tem o dever, a obrigação mesmo, por questão de dignidade, de tomar a si como prioridade máxima o projeto de lei que diz respeito à prisão após condenação em segunda instância e aprová-lo imediatamente. Caso contrário, a persistirem as manobras subterrâneas de parte substancial dos parlamentares que atuam, indigna e imoralmente, com a indelével intenção de prejudicar, procrastinar, impedir a tomada de decisão sobre essa necessidade imperiosa de atualização constitucional, ficará absolutamente nítido que tais congressistas nada mais são que aproveitadores, parceiros, amigos e defensores incontestáveis da corrupção, da impunidade, da ilegalidade e da criminalidade que assolam terrivelmente o Brasil.
DAVID ZYLBERGELD NETO
dzneto@uol.com.br São Paulo
Segunda instância
- O Estado de S. Paulo
- 10 Dec 2019
- Eu só queria entender
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) entregou ao ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, pouco antes da fatídica sessão que libertou poderosos, uma lista com 43 assinaturas de senadores favoráveis à prisão logo após julgamento em segunda instância. Seis ministros votaram pelo encarceramento só depois do trânsito em julgado e, por isso, políticos e ricos empresários foram libertados a toque de caixa; outros 5 mil e tantos, incluída toda espécie de bandido, podem ser libertados futuramente. Dias depois o Estado publicou pesquisa apontando 51 senadores favoráveis à prisão em segunda instância. Portanto, ao contrário do costume, que é a retirada de assinaturas, houve mais oito adesões, quórum mais do que suficiente para derrubar o absurdo aprovado pela Suprema Corte.
No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, faz de tudo para deixar pras calendas tão importante decisão. A senadora Simone Tebet (MDB-RS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, na última tentativa do ano negocia (6/12, A8) para que Alcolumbre “deixe” a comissão votar, hoje, 10/12, o projeto, ipsis litteris como está na Câmara, que restabelece a prisão após condenação em segundo grau. Portanto, este dia será decisivo para pôr um ponto final nesse lamentável jogo de interesses escusos. SÉRGIO DAFRÉ sergio_dafre@hotmail.com Jundiaí
Rabo preso
A proposta de emenda constitucional (PEC) que estende às áreas cível e tributária o trânsito em julgado após segunda instância, ora em discussão na Câmara, é um perfeito exemplo de como é difícil combater o uso do poder público em benefício próprio. Movida pelo medo de possível cadeia, boa parte de nossos legisladores procura uma saída que satisfaça as aparências, mas não perturbe a virtual impunidade que desfrutam. Complicando a ponto de praticamente tornála inviável, essa PEC assegura anos de estudos e discussão. E para garantia da turma do rabo preso só valerá para novos processos. Temos de ficar atentos! LUIZ ANTONIO RIBEIRO PINTO larprp@uol.com.br
Ribeirão Preto
Uma lição de mestre
O artigo da lavra do ilustre ministro Eros Roberto Grau (6/12) a respeito da prisão em segunda instância revela a grandeza de um pensador do Direito, o espírito do verdadeiro jurista, mas não surpreende quem conhece sua trajetória na velha academia e no pretório excelso. Apresen
tou com maestria a solução do problema, reportando-se à exposição feita pelo ínclito ministro Cezar Peluso, notável magistrado que engrandeceu a mais Alta Corte como seu presidente. Eros Grau praticou nesse artigo ato de humildade invulgar e deixou preciosa contribuição na interpretação de normas constitucionais, que deve ser exaltada pela coerência das ideias, pelo primado do Direito e pelo exemplo da lição de mestre. Parabéns.
MÁRCIO MARTINS BONILHA, expresidente do TJSP
marciombonilha@terra.com.br São Paulo
Grandeza moral
Magnífico o exemplo dado à Nação pelo professor Eros Grau. Em artigo anterior sobre o mesmo assunto, o ilustre professor afirmara que só uma nova Constituinte poderia impor a prisão em segunda instância. Revisitando a questão, reconheceu o mestre que nossa Carta Magna nada dispõe sobre os “efeitos” dos recursos especiais e extraordinário, matéria processual que deve ser regulamentada pela lei infraconstitucional, cabendo ao Legislativo inovar com prudência os Códigos de Processo Penal e de Processo Civil. Oxalá todos os que ocupam cargos de projeção tenham também a sabedoria de assumir seus equívocos, agindo de maneira didática na formação das novas gerações de bacharéis em Direito, que têm recebido deploráveis exemplos.
ARLETE PACHECO
arlpach@uol.com.br Itanhaém
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20191210>
Segunda inatância
- O Estado de S. Paulo
- 9 Dec 2019
Claro que cada um dos Poderes tem atribuições específicas, não cabendo ao Parlamento atuar como juiz de execução penal, mas cabe ao Legislativo definir leis e parâmetros sob os quais o Judiciário atua. A legislação atual – definida pelo Legislativo, não pelo Judiciário – deixou o processo legal com distorções que beneficiam quem as transgride, em todas as áreas do Direito. Sabemos que Justiça que tarda, seja por que motivo for, premia os criminosos, estimulando o crime, pelo que o processo legal deve primar – sem descuidar da imparcialidade e do direito dos indiciados de se defenderem das acusações que lhes são imputadas – pela rapidez dos julgamentos e da execução das sentenças. Cabe salientar que o “trânsito em julgado”, dentro das leis em vigor, é apenas um aspecto formal do processo legal, não interfere na constatação da culpa dos condenados, que se esgota nos tribunais de segunda instância. Eventuais recursos aos tribunais superiores contestando aspectos os mais diversos, ou até pedindo esclarecimentos sobre julgamentos, incluída sua constitucionalidade, não permitem a reanálise das provas da culpa: a “presunção de inocência” termina com o julgamento colegiado de segunda instância. Não permitir a imediata execução de uma sentença após determinada a culpa beneficia apenas quem transgride a lei e contribui para a sensação de impunidade que estimula ambiente criminoso na sociedade. Como acreditar na Justiça, se assassinos confessos permanecem livres, devedores contumazes deixam de pagar suas dívidas e corruptos são soltos e usufruem de recursos criminosamente obtidos, por décadas, impetrando recursos meramente protelatórios? A considerar ainda que o ajuizamento desses recursos, que não interferem na culpabilidade dos condenados, implicam pagamento muitas vezes milionário a seus defensores durante anos, algo fora das possibilidades da maioria da população, que depende apenas dos proventos honestamente ganhos. Isso gera uma distorção quanto à aplicação das leis, que, republicanamente, devem atingir todos igualmente. JORGE R. S. ALVES jorgersalves@gmail.com
Jaú
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
STF
- O Globo
- 7 Dec 2019
O ministro Marco Aurélio Mello é sempre do contra, na esperança de aparecer na TV. Na busca pelos holofotes, está sempre distribuindo com fartura polêmicos habeas corpus.
ORLANDO DE AGUIAR GUEDES JR RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1523000028>
Segunda instância
- O Globo
- 7 Dec 2019
Louvável a mudança de postura do professor Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, acerca da prisão após condenação em segunda instância. Em 2009 e mesmo num artigo para O GLOBO publicado no de 5 de novembro último, ele considerava que a Constituição impunha que a prisão de um condenado em segunda instância só poderia ocorrer após esgotados os recursos ao STJ e ao STF. Mas, em entrevista ao mesmo jornal (6 de dezembro), ele admite agora que a “prisão após segunda instância é perfeitamente possível”, bastando que uma lei ordinária altere os Códigos de Processo Civil e Penal. Esperamos que sua atitude ajude a derrotar os defensores da impunidade para os bandidos de colarinho branco. VICTÓRIO SIQUEIRA
RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1523000028>
Segunda instância
Correio Braziliense
7 Dez 2019
O artigo “Supremo contra a corrupção” (30/11, pág. 8), com relação as conquistas civilizatórias, observa que é inaceitável haver retrocesso e comenta enquadrar-se nesse rol o combate à corrupção, com avanços da Lava-Jato. A Lava-Jato alterou o conceito corrente no país de que “rouba, mas faz” que, conforme o texto, “chegou a ser marca de bom administrador”, e conduziu aos presídios poderosos de colarinho branco que se julgavam imunes a qualquer punição. A tentativa de limitar os órgãos de fiscalizações morreu no Supremo dando maior alento aqueles que querem um país mais justo. Falta ainda é deixar estabelecido, em definitivo, a prisão após a condenação em segunda instância, que acredito ser uma das maiores aspirações da população brasileira. A decisão do Supremo, com relação à segunda instância, pelo meu ponto de vista, beneficia, principalmente, os antes intocáveis e poderosos corruptos cujo dinheiro foi e é desviado dos cofres públicos, que conseguem postergar, após inúmeros e intermináveis recursos, o andamento dos processos na Justiça, favorecendo as prescrições das penas. A Constituição reza que todos somos iguais perante a lei. Então, por que não cumpri-la?
» Vilmar Oliva de Salles,
Taguatinga
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/07/12/2019/p10>
Combate ao crime
- O Estado de S. Paulo
- 6 Dec 2019
- Vontade popular
Levantamento do Estadão mostrou que a retomada da prisão após condenação em segunda instância tem apoio da maioria dos congressistas. Se a mesma pesquisa fosse feita com os cidadãos eleitores, decerto os favoráveis chegariam perto da totalidade. Assim, vemos que um dos grandes problemas da democracia brasileira é que parte expressiva dos eleitos se opõe à vontade da população eleitora, ou seja, esses eleitos não representam, de fato, a vontade popular.
MARCELO GOMES JORGE FERES marcelo.gomes.jorge.feres@gmail.com Rio de Janeiro
Retroatividade
A grande pergunta é: em sendo aprovada a prisão em segunda instância, a lei retroage para aqueles que foram beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal? Se a resposta for não, será uma frustração para a maioria do povo brasileiro, que clama pelo fim da impunidade. ELIE BARRAK egbarrak@gmail.com
São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Segunda instância
- O Globo
- 5 Dec 2019
A nós, simples mortais, não importa o caminho melhor para aprovação da prisão em segunda instância. Se é a proposta do Senado ou a da Câmara, o importante é não deixar que bandidos julgados e condenados até por três tribunais, com direito a todas as apelações possíveis, fiquem impunes porque têm recursos extraordinários incomuns ao cidadão normal .
MARCOS SENNA, RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1412000007>
Enrolação
- O Estado de S. Paulo
- 5 Dec 2019
Se a maioria no Congresso já aprova, por meio de projeto de lei, a prisão em segunda instância, por que temos de esperar uma PEC da Câmara, mais lenta e difícil de ser aprovada? Esta necessita de 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos.A sociedade deve se lembrar nas próximas eleições dos partidos e dos parlamentares que não estão se esforçando para a aprovação de tão urgente medida.
JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA jwlcosta@bol.com.br São Paulo
Mais uma vez o Congresso dá sinais de não estar muito disposto a aprovar logo a prisão em segunda instância, desejo dos brasileiros de bem. Quando Jânio Quadros renunciou à Presidência do Brasil, citou “forças estranhas” para justificar seu gesto. São pessoas que insistem na impunidade que há décadas tomou conta deste país. Aos presidentes do Senado e da Câmara parecem faltar patriotismo, vontade política e isenção. O Brasil não aguenta mais desfaçatez e conluios na calada da noite.
ELIAS SKAF eskaf@hotmail.com São Paulo
De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>
Prioridade número um
O Estado de S. Paulo
3 Dec 2019
Nada nos afronta mais que a interpretação do STF sobre prisão após condenação em segunda instância. Coloca o Brasil como paraíso da impunidade. Não é admissível que Rodrigo Maia e Daniel Alcolumbre enrolem para o Congresso votar esse tema, deixando claro que na segunda instância se tem confirmada a culpa do réu, podendo ele iniciar de imediato o cumprimento da pena. Essa é a prioridade número um, com o necessário voto nominal dos parlamentares. CARLOS DE OLIVEIRA AVILA gardjota@gmail.com
São Paulo
STF
- O Globo
- 1 Dec 2019
Como num país em que as contas do governo são deficitárias podemos ter um Judiciário com orçamento milionário? Só no STF, o que vemos: quando os ministros chegam, cada um com seu motorista, há um funcionário só para abrir a porta do carro e, quando chove, outro só para segurar o guarda-chuva. Nas sessões temos garçons servindo durante todo o tempo. Tudo com dinheiro público. Uma festa. Quanto às sentenças, têm que ser traduzidas. E nada em prol dos que mais precisam.
LUIZ CARLOS MACEDO RIO
Assistindo às sessões do STF, pergunto para que suas excelências redigem longuíssimos pareceres em linguagem jurídica que é incompreensível para a maioria da população? E, o mais grave, para uma plateia de colegas que não estão preocupados com o que o eminente colega está lendo. Se a transmissão serve para adicionar conhecimentos a advogados e futuros profissionais, o melhor seria publicar num blog por escrito todas as firulas dos discursos intermináveis. Dessa forma se economizariam muitas laudas de papel.
OSCAR OLIVARES RIO
O presidente do STF, Dias Toffoli, revogou sua própria decisão que tornava obrigatória a autorização judicial para o compartilhamento de dados entre a Receita, o antigo Coaf e o MP. Ele próprio anulou a própria jogada perigosa na área constitucional. Resumindo: o supremo ministro foi juiz e árbitro de vídeo. Que beleza! METSU YAN RIO
A TV Justiça escancara situações nas quais os ministros do STF se comportam de maneira contraditória. Por exemplo: para ilustrar voto em praticamente todas as sessões do plenário, há sempre alguém citando legislação e jurisprudência de outros países, como Alemanha, Estados Unidos, França e
Argentina. Porém, foi recusada a prisão após a condenação em segunda instância, na contramão do que acontece no resto do mundo. Ou seja, quando querem exibir conhecimento internacional, descortinam vaidades. Quando seria desejável atender aos anseios da população, a legislação internacional não serve para nada.
SINVAL MIGUENS DE ARAÚJO RIO
De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20191201>
STF
Correio Braziliense
1 Dez 2019
Entendo que o STF cumpriria uma nobre missão em prol de tantos e quantos (e o são aos milhares) que, em busca de justiça, recorrem ao judiciário brasileiro se, efetivamente, os seus ministros se conscientizassem que o judiciário precisa urgentemente se dinamizar quanto à tramitação processual, hodiernamente tão lenta e extremamente prejudicial à sociedade, cuja falta de soluções se arrasta anos a anos. Paradoxalmente, se presta a julgamentos contraproducentes, a exemplo do da prisão em segunda instância, que deve prevalecer, sim, em nome da moralidade e punição justa àqueles que cometem crimes que só a prisão lhes dá a devida dimensão de seus atos ilícitos!
» Antônio Ramos,
Taguatinga Norte
De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/01/12/2019/p10>