CARTAS DO LEITORES DOS JORNAIS CORREIO BRAZILIENSE (DF), O GLOBO (RJ) E O ESTADO DE S PAULO (SP) DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

 

Judiciário

O Globo

30 Sep 2019

O povo brasileiro tem duas alternativas diante da decisão que o STF tomará esta semana, que poderá trazer um retrocesso tão grande no combate à corrupção. Podemos escolher entre pagar o carma de uma encarnação como brasileiros, em harmonia com a justiça divina na roda das encarnações, ou fugir da pena para pagá-la mais tarde, buscando abrigo em um país civilizado onde as leis funcionam e atingem todos, como deve ser. JULIO REIS RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190930>

A dúvida que paira

O Estado de S. Paulo

29 Sep 2019

Imagine-se que os ministros do STF sejam profundos conhecedores das leis, que sejam escolhidos para o Supremo os melhores jurisconsultos do País. Imagine-se que sejam pessoas aptas na interpretação correta de textos, ilibadas e incapazes de qualquer tipo de parcialidade na decisão de seus votos no plenário. Imagine-se sua independência, livres de compromissos com quem quer que seja. Imagine-se tudo isso e muito mais. Agora pergunto: por que votos tão discordantes e contraditórios?

JOSÉ OLINTO OLIVOTTO SOARES

jolintoos@gmail.com Bragança Paulista

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190929>

Quando não se quer

O Estado de S. Paulo

29 Sep 2019

Muito poderia ser dito sobre a decisão do STF. Poderia ser lembrado que o artigo 5.º, II, da Constituição garante que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E que não há lei que obrigue o juiz a dar prazo primeiro ao delator e depois ao delatado, dado que ambos são réus. Poderia ser lembrado que as alegações finais podem conter apenas argumentação, retórica, não novas acusações nem novas provas. Poderia ser lembrado ainda que o artigo 563 do Código de Processo Penal prevê que “nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa”. Portanto, só é nula a sentença se houver prova de que a concessão do mesmo prazo para ambos os réus, delator e delatado, teve influência concreta na condenação do delatado. Poderia ser lembrado que, na prática, as alegações finais raramente são determinantes para que o juiz forme sua convicção numa sentença. Tudo isso poderia ser lembrado, mas o mais importante está num velho conto popular judaico. Um vizinho pede emprestada uma corda, o outro recusa. Perguntado sobre o motivo, diz que não pode cedêla porque a está usando para secar farinha. E como é possível secar farinha numa corda?! Resposta: “Eu não sei, mas quando não se quer emprestar alguma coisa qualquer desculpa vale”. FLAVIO CALICHMAN ibracal@uol.com.br

São Paulo

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190929>

Delatores x delatados

O Estado de S. Paulo

29 Sep 2019

A questão da ordem das alegações finais pode ser relevante no caso da delação premiada, meio de obtenção de provas, quando réus acusam outros réus. Resumidamente, o que está em jogo no STF é se as alegações finais do delatado devem vir depois das alegações do delator. Embora não haja previsão legal, a Constituição assegura a ampla defesa, de forma que sob o prisma constitucional é plenamente defensável que delatados apresentem suas alegações após os delatores (também em nome do princípio da razoabilidade). Entretanto, o julgamento do Supremo não pode ter efeito erga omnes (para todos os casos), mas tão somente para réus delatados que tenham apresentado esse pedido (alegações finais depois dos delatores) em momento processual anterior. É por demais óbvio. Vale dizer que, de modo geral, as alegações finais têm sido “mais do mesmo”, meras repetições do que já havia sido dito, sem nenhum fato novo que possa desequilibrar ou influenciar as decisões. Por essa razão, mesmo nos eventuais casos em que a decisão do STF (delatados devem apresentar suas alegações depois dos delatores) for aplicável, os delatados não poderão inovar no processo, apresentando “fatos novos”. Deverão somente complementar suas alegações finais apenas na parte (se for o caso) em que o delator tenha apresentado um fato omitido ao longo do processo (“fato novo”). Alegações finais não podem ser confundidas com “inovações finais” (pelos delatados). MILTON CÓRDOVA JUNIOR milton.cordova@gmail.com Vicente Pires (DF)

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190929>

Sob medida

O Estado de S. Paulo

29 Sep 2019

No julgamento de um réu, há questões de meios e de fins. Ou seja, há procedimentos e métodos para julgar alguém de maneira legal e há a matéria, o conteúdo das acusações, os fatos a comprovar. Obedecidos os métodos vigentes no País, estabelecendose a culpabilidade e assentando que a matéria, o conteúdo, é verdadeira, resta cumprir a pena. Se no correr do tempo entendermos que os métodos, os procedimentos, devem ser modernizados, em busca de um modelo geral mais justo, é natural que aperfeiçoamentos sejam implementados. Mas de forma nenhuma se podem desprezar as culpabilidades demonstradas no passado só porque os procedimentos novos são mais adequados. Assim, seria uma vergonha anular julgamentos da Lava Jato por não terem seguido as novas regras definidas pelo STF, que, aliás, não existiam até agora. Pareceria algo sob medida para favorecer organizações criminosas ávidas por inventar filigranas processuais, adiar decisões e liberar toda sorte de condenados nocivos à sociedade.

JOÃO CRESTANA jbat@torrear.com.br

São Paulo

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190929>

O STF e a Lava Jato

O Estado de S. Paulo

29 Sep 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de habeas corpus de um ex-gerente da Petrobrás, que o réu deve falar depois do delator, com a justificativa de que senão poderia tornar-se inviável sua ampla defesa. Eu até entendo essa posição, mas desde que houvesse somente um julgamento; mas em nosso país há três instâncias de julgamento e ainda muitos recursos intermediários, tudo o que poderia ter surpreendido o réu na instância anterior poderia ser defendido na instância seguinte. Assim, anular julgamentos com base naquele raciocínio é, a meu ver, uma forma de sepultar a Lava Jato e a nossa esperança de um país melhor. A banda podre vai poder continuar roubando, impunemente.

ALDO BERTOLUCCI aldobertolucci@gmail.com

São Paulo

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190929>

Corrupção

O Globo

29 Sep 2019

O Congresso e o Supremo Tribunal Federal tomam decisões que facilitam a corrupção. Depois, quando inocentes morrem em tiroteios, ainda corremos o risco de ouvir políticos e ministros colocarem a culpa na polícia.

MAURÍCIO TORRES MAGALHÃES Rio

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190929>

Janot

O Globo

29 Sep 2019

A cultura do ódio ficou claramente instalada no STF. Antes tranquilo, os nervos começaram a se aflorar com o mensalão. O acirramento continua agora com as declarações do ex-procurador-geral Rodrigo Janot, ao revelar que planejara assassinar Gilmar Mendes e suicidar-se. A situação é grave, e a instituição Supremo fica a cada dia mais fragilizada. Em vez de reagir de forma atabalhoada, seus ministros precisam se unir e tomar decisões de que não se desconfie. PAULO MARINHO RIO

Rodrigo Janot está na mira do STF, e o STF, em especial o trio Gilmar-Toffoli-Lewandowski, está na mira dos brasileiros honestos, estes, felizmente, ainda a maioria que sofre com as decisões revoltantes daquele Supremo. Tolerância zero com esses ministros que tanto nos maltratam. A propósito, por que os institutos de pesquisa não fazem avaliação junto à população colocando no “combo”, também, os presidentes do Senado e da Câmara?

MARIA DA GRAÇA CUNHA FABOR RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190929>

Janot

Lava-Jato

O Globo

29 Sep 2019

Mais de 150 condenações da Lava-Jato poderão ser afetadas pela decisão do STF que réus delatados devem apresentar alegações finais depois dos réus delatores. Isso valerá mesmo para os casos em que as provas que motivaram as condenações não terem sido prejudicadas? Se isso acontecer, o STF será causador de grave insegurança jurídica, pois deve ser vedada, e vista com suspeição, a aplicação retroativa de novas interpretações normativas. Mudar as regras depois do jogo terminado (“Supremo negocia alcance da decisão que afeta Lava-Jato”, 28 de setembro)?

NARISH KEITH RIO

Gostaria de saber o motivo que leva o STF a anular condenações. Num momento tão delicado como o que estamos atravessando, as intrigas, implicâncias ou seja lá como isso se chama deveriam ser desfeitas. A energia desperdiçada nesse danoso comportamento deveria ser convertida em soluções que deixassem o povo feliz e, pelo menos por algum tempo, acreditasse que as coisas estão sendo encaminhadas na direção do bem-estar geral. Cada vez mais me sinto um estranho no ninho pelo simples motivo de ser do bem.

RICARDO AGUIAR RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190929>

O Globo

28 Sep 2019

O recente testemunho de Rodrigo Janot sobre seu tumultuado relacionamento com Gilmar Mendes não surpreende. Afinal de contas, Gilmar é a autoridade pública mais abominada pela grande maioria dos brasileiros. Para seu próprio bem e, sobretudo, do Brasil, Gilmar deveria sair imediatamente do STF.

ALOÍSIO DE ARAÚJO PRINCE BELO HORIZONTE, MG

O deputado federal Rodrigo Maia perguntou “quem vai querer investir num país como esse?”, ao comentar a declaração do ex-PGR Rodrigo Janot de que pensou dar um tiro na cara do ministro do STF Gilmar Mendes e que, a seguir, cometeria suicídio. O comentário de Rodrigo Maia é superficial e incompleto. Na atual conjuntura brasileira, há muitas outras razões que explicam a falta de investimentos no país.

CARLOS EDUARDO C. BERENDONK RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190928>

Lava-jato

O Globo

28 Sep 2019

Estamos vivendo um momento perigoso em nosso país. A joia preciosa que vem reluzindo desde 2014 e é uma das maiores riquezas no combate à corrupção e a tantas outras canalhices praticadas por maus brasileiros corre o risco de ser derretida. A população não pode ficar quieta esperando que esse absurdo aconteça. Não se pode aceitar que bandido seja transformado em mocinho, e quem aplica a lei seja transformado em bandido. É inaceitável essa inversão de valores. A Lava-Jato não pode acabar (“Decisão do STF ameaça sentenças da Lava-Jato”, 27 de setembro).

JEOVAH FERREIRA BRASÍLIA, DF

Com a derrubada de vetos à lei do abuso de autoridade pelo Congresso e a absurda interpretação do STF sobre acusação do delator e defesa do delatado, ambas atingindo diretamente a Lava-Jato, muito em breve vai ser divulgado este aviso fúnebre: “Com imenso pesar, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Rodrigo Maia, e do STF, Dias Toffoli, participam o falecimento da Operação Lava-Jato, ocorrido nesta capital federal, e convidam para seu sepultamento”.

MARIA AUXILIADORA C. SALES BELO HORIZONTE, MG

Mais uma decisão do STF perfeitamente em linha com a garantia de que o Brasil dos corruptos e corruptores está a salvo. Depois de restringir a capacidade investigativa de órgãos como a PGR, o Coaf e a Polícia Federal, e de intimidar os juízes de primeira instância com a lei de abuso de autoridade, o STF agora inova com a transformação de réus delatores em auxiliares de acusação, podendo forçar a revisão de inúmeros processos da Lava-Jato. É lamentável constatar que os discursos de apoio à Lava-Jato eram mera retórica. O combate à corrupção está perdendo o jogo para a reação a esse combate.

VICTÓRIO SIQUEIRA RIO

O STF não perde a oportunidade de, disfarçado de bom-mocismo e garantismo, colocar criminosos em liberdade. Os ataques à Lava-Jato vêm de todos os lados, mas é no Supremo que encontram a guarida final. Meus parabéns aos ministros que votaram contra essa tese absurda que nem é prevista em lei. Uma saudação especial ao ministro Barroso, sempre um voto consciente em defesa da ética e contra a corrupção.

ROBSON JUCÁ SOARES RIO

Sob o impacto de mais uma desalentadora exibição de falta de compostura por parte de ministros do STF, constato a escancarada posição da maioria dos julgadores de proteger criminosos, corruptos e assemelhados por meio de interpretações capciosas visando, primordialmente, servir de obstáculo à correta aplicação da lei. Afirmações descabidas como “vamos honrar as calças que vestimos” refletem não só o nível de descortesia como também evidencia a hipocrisia machista e atrabiliária de quem deveria julgar com serenidade e, sobretudo, imparcialidade.

LUIS T. R. GABAGLIA TOLEDO PETRÓPOLIS, RJ

Estão enterrando o país. É o fim da picada ver um ministro do STF chamando os procuradores de Curitiba de corruptos. Logo eles, os únicos que vi ao longo dos meus 58 anos de vida terem a coragem de colocar poderosos políticos na cadeia e lutar contra a cleptocracia instalada. Ver manobras, chicanas e desvios sendo criados para evitar o peso da lei sobre corruptos é realmente desapontador. Quanta tristeza.

FERNANDO BRAVO RIO

O PT saiu do poder, mas nos deixou uma bomba atômica pronta a ser detonada. É o STF com seus 11 integrantes, que intercalam entre si dando de “bad and good boys”, mas sempre julgando em favor de ladrões do povo brasileiro. E ainda trazem no chicote os presidentes da Câmara e do Senado, com interferência em tudo na República. O pior é que foram indicados ministros sem receber um voto sequer. Depois não querem que se diga que estamos numa ditadura da toga.

BEATRIZ CAMPOS SÃO PAULO, SP

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190928>

Judiciário

O Globo

27 Sep 2019

O bordão q“juiz só fala nos autos” significa que não deve dar declarações públicas sobre seu trabalho, devendo se limitar a manifestações nos autos dos processos. Temos presenciado pelos diversos meios de comunicação alguns ministros do Supremo Tribunal Federal manifestando-se sobre temas em análise pelo Judiciário. Até onde sabemos, é vedada pela Lei Orgânica da Magistratura a manifestação sobre casos da pauta, antecipando suas posições. Está valendo ou não a lei? JOMAR AVENA BARBOSA RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=1885aa803211709000040>

Finanças Públicas

O Estado de S. Paulo

25 Sep 2019

Penduricalhos

Como noticiado pelo Estado, 65% dos juízes ganham acima do teto de R$ 39,3 m il, em grande medida por conta dos penduricalhos. Trata-se de uma imoralidade perpetrada por um contingente de elite. Transferem-se recursos do erário, que faltarão aos carentes, para os mais bem remunerados. Estes os reivindicam e defendem com desfaçatez. Trata-se de um “roubo” de recursos públicos e os beneficiados – além de juízes, deputados, senadores e servidores em geral – devem ser acusados e sentenciados. Nenhuma política econômica remove esse obstáculo ao crescimento do PIB.

HARALD HELLMUTH hhellmuth@uol.com.br São Paulo

Equiparação

Se “só” 65% dos juízes ganham acima do teto de R$ 39,3 mil, os outros 35% que entrem com pedido de equiparação no STF e a igualdade com certeza será concedida. Alguém tem dúvida? WILSON LINO wiolino@yahoo.com.br

São Paulo

Mais benesses

Além de 65% dos magistrados ganharem acima do teto do funcionalismo, temos agora a aprovação do auxílio-saúde pelo Conselho Nacional de Justiça. A situação vai se agravar mais contra nós, que pagamos tudo isso. Só falta eles solicitarem pagamento de horas extras, adicional noturno e de insalubridade... ANGELO TONELLI angelotonelli@yahoo.com.br São Paulo.

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/20190925>

STF

O Globo

25 Sep 2019

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acaba de revogar uma das mais antigas leis da matemática, aquela que diz que a ordem dos fatores não altera o produto. Essa Segunda Turma do STF a alterou e colocou o ex-presidente da Petrobras na rua, e ameaça liberar, também, todos os ladrões deste país.

MURILO CHAVES RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190925>

Judiciário

O Globo

24 Sep 2019

Em vez de se preocuparem com as engrenagens para desenvolver o país e melhorar educação, saúde, segurança e outros assuntos importantes para a população, alguns ministros do STF estão claramente empenhado em criar mecanismos para beneficiar corruptos e ladrões. O fato de falar antes ou depois do delator ou delatado torna sem gravidade os atos praticados? Se não conseguirem desta vez, esses mesmos senhores vão inventar uma nova artimanha, quem sabe decretando que delatores só podem delatar em dias ímpares, e delatados, em dias pares. ROMILSON LUIZ RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=191ca07a0bf1049000008>

Judiciário

Correio Braziliense

19 Set 2019

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na terça-feira, que não vai aguardar a decisão do plenário sobre a manutenção ou revogação da possibilidade de prisão após condenação confirmada em segunda instância da Justiça, tema que deve ser levado ao plenário em outubro. Ele salientou que, até novembro, deverá levar a julgamento o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para anular os atos do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, nos processos contra o ex-presidente. Causa muita estranheza a proximidade de datas do julgamento dessas duas questões jurídicas, ainda mais, a informação sendo oriunda, com meus respeitos, do magistrado Gilmar Mendes, membro da 2ª Turma, considerada o clã garantista de benesses aos locupletadores do erário. Convém lembrar, o ministro Gilmar Mendes, em 2016, votou pela possibilidade da execução da pena em segunda instância e, em 2018, votou pela impossibilidade. O STF fica abarrotado de recursos, porém, com a devida vênia, são meramente protelatórios e que visam alcançar a prescrição muitas das vezes de alguns. Seria preciso na ótica dos magistrados frear isso. Mas, evidentemente, isso não pode ser feito ao arrepio da Constituição. Nestes tempos difíceis em que vivemos, rasga-se a Constituição, e os ministros pretendem avocar para si a soberania das decisões. O estado inconstitucional de coisas não é só do sistema carcerário brasileiro, mas também do modus operandi do Poder Judiciário brasileiro na figura da sua Corte máxima. Isso é o mais grave, pois como apontou magistralmente Rui Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Diante isso, a sociedade espera que o STF julgue com comedimento e transparência, buscando temperança e decisões que mantenham o núcleo da Lei Maior. Uma Corte constitucional não pode representar o arrogante arbítrio de poucos!

» Renato Mendes Prestes,

Águas Claras

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/19/09/2019/p10>

Judiciário

Correio Braziliense

19 Set 2019

O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na terça-feira, que não vai aguardar a decisão do plenário sobre a manutenção ou revogação da possibilidade de prisão após condenação confirmada em segunda instância da Justiça, tema que deve ser levado ao plenário em outubro. Ele salientou que, até novembro, deverá levar a julgamento o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para anular os atos do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, nos processos contra o ex-presidente. Causa muita estranheza a proximidade de datas do julgamento dessas duas questões jurídicas, ainda mais, a informação sendo oriunda, com meus respeitos, do magistrado Gilmar Mendes, membro da 2ª Turma, considerada o clã garantista de benesses aos locupletadores do erário. Convém lembrar, o ministro Gilmar Mendes, em 2016, votou pela possibilidade da execução da pena em segunda instância e, em 2018, votou pela impossibilidade. O STF fica abarrotado de recursos, porém, com a devida vênia, são meramente protelatórios e que visam alcançar a prescrição muitas das vezes de alguns. Seria preciso na ótica dos magistrados frear isso. Mas, evidentemente, isso não pode ser feito ao arrepio da Constituição. Nestes

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/19/09/2019/p10>

Poder Judiciário

O Estado de S. Paulo

20 Sep 2019

Os membros do nosso Judiciário são brilhantes e muito ativos quando o assunto é aumentar despesas e criar palácios para a Justiça, como bem mostra o editorial A insensibilidade da Justiça (19/9, A3). Eles parecem não saber que temos uma das mais caras Justiças do mundo, e das mais lerdas. Também parecem ignorar que o problema não é o número de julgadores nos diversos níveis, mas a ineficiência, como muitos estudos já mostraram. Atacar a ineficiência é o que a sociedade espera.

JOSÉ ELIAS LAIER

Joseeliaslaier@gmail.com São Carlos

A Justiça brasileira é insensível porque vive num mundo à parte, de fartura e privilégios. Gente que ganha R$ 50 mil por mês, trabalhando pouco – jornada reduzida, 60 dias de férias por ano, recessos, feriadões – e sem risco de perder o emprego, não dá a mínima para comedimento e outras chorumelas.

HERMAN MENDES hermanmendes@bol.com.br Blumenau (SC)

CPI

O Globo

21 Sep 2019

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é contra a CPI dos Tribunais Superiores e declara: “O Brasil espera muito mais do que uma CPI para enfraquecer as instituições". Pois discordo. É exatamente o tipo de alento que a população espera para se convencer de que não existem apaniguados, de que as leis são iguais para todos e que, por essa razão, as instituições se mantêm fortes. Se um membro desses tribunais trabalha de forma honesta e competente, por que motivo ele seria contra a comissão parlamentar de inquérito?

STEVEN ARNOLD RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190921>

Trasformação

Correio Braziliense

12 Set 2019

A transformação que o país quer não ocorrerá na velocidade que almejamos, segundo o vereador Carlos Bolsonaro. Essa afirmação provocou uma onda de acusações de sinalização para a ruptura da democracia. Eu acrescento: a transformação que o país quer não ocorrerá enquanto o Congresso proteger seus  corruptos, como acaba de demonstrar ao aprovar projeto de lei que permite o uso do fundo eleitoral (dinheiro do povo) para remunerar advogados de políticos acusados de desonestidades; enquanto o Congresso mantiver o foro privilegiado e retardar ou deformar iniciativas contra a corrupção, como as 11 medidas e o pacote anticrime, de Sérgio Moro. A transformação não ocorrerá enquanto o STF anular uma condenação com base em uma regra processual inexistente; enquanto cancela a lei do voto impresso, votada regularmente pelo Congresso, e atribui à competência da Câmara dos Deputados a ação que pedia a anulação da sessão que aprovou a Lei de Abuso de Autoridade, claramente irregular e o primeiro abuso de autoridade praticado após a lei; enquanto um só ministro do STF tiver a atribuição de investigar, colher provas, analisar e julgar;  enquanto der prioridade absoluta a uma só pessoa, a ponto de interromper uma sessão em seu interesse, e deixar de julgar uma senadora, ré há mais de três anos. O país não terá transformação nenhuma enquanto Congresso e Justiça não se pautarem pelo bem público e pelo patriotismo. Na  verdade, não precisamos de ditadura para isso, mas, ao contrário, precisamos  sair da ditadura do Judiciário, que foi imposta por pequenos abusos de autoridade e chegou ao acinte atual de  deboche sem medo do povo, porque estão todos conchavados e são inatingíveis.

» Roberto Doglia Azambuja,

Asa Sul

Supremo

Correio Braziliense

7 set 2019

Passei uma semana tentando digerir, entender, ou descobrir as razões que nos levam a achar que o Supremo Tribunal Federal está sendo maculado pelas críticas injustas que a sociedade faz aos vestais do direito. Fiz esse pequeno introito, para comentar entrevistas que o magnânimo ministro Gilmar Mendes deu ao Correio Braziliense, pois, segundo ele, a casa é composta de juristas do mais alto grau de conhecimento jurídico do país (entre eles o atual presidente, reprovado duas vezes no exame para juiz). Declarou, taxativamente, que a população está sendo enganada por falsos heróis, que inventam delações premiadas para prender inocentes e que, não fosse ele, com seu senso apurado de justiça, muitos inocentes estariam atrás das grades, razões de tantos habeas corpus em favor de pobres coitados, perseguidos pela sanha de se tornarem heróis, de alguns, que só buscam a popularidade. Realmente, o ministro Gilmar merece nosso pedido de desculpas, pelas críticas que fazemos ao membro da mais alta corte, que recebe salários nababescos, para passar mais tempo em Portugal, onde tem interesses financeiros, que no STF; quem o critica e vaia nos aviões ou nas ruas de Lisboa, não sabe o quanto se dedica a cuidar da Justiça brasileira, defendendo facínoras que, também, são injustiçados por uma horda de analfabetos jurídicos e não sabem como é dolorosa e cansativa, a missão de julgar. Deve ser mesmo, tendo em vista os milhares de processos que se acumulam nos escaninhos do Supremo. Perdão por minha ignorância e falta de capital, para entender esse tipo de justiça. Todos são iguais perante a lei, menos os membros do Judiciário e seus familiares.

» Ruy Telles,

Sobradnho

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/07/09/2019/p10>

Justiça

O Globo

5 Sep 2019

Inacreditável a rapidez com que a quadrilha que se apossou do Rio conseguiu um habeas corpus para Garotinho e Rosinha. Eles têm muito dinheiro roubado do estado, e aí fica tudo mais fácil. Do outro lado, temos o desembargador Siro Darlan, que é investigado no STJ por venda de sentenças nos plantões voluntários que fazia. Um tapa na cara da sociedade. Até quando? LEONARDO ANDRADE AGUIAR NITERÓI, RJ

O desembargador Siro Darlan, gênio da raça, libertou o casal Garotinho, justificando, entre outros argumentos, que eles não mantinham relações com os outros acusados. No entanto, entre as medidas restritivas impostas, ele proíbe o casal de entrar em contato com os outros acusados. Entenderam? Nem eu. ERNANI ALVES BRAZ FILHO RIO

Os processos em sua maioria tramitam em acentuada lerdeza, e cada movimento processual reveste-se de uma verdadeira tortura para os advogados. Espero que a direção do colendo Tribunal de Justiça promova as providências necessárias ao desate deste nó górdio. SYLVIO KELNER RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=16f6dfb038f1531000056>

Justiça

Correio Braziliense

04 set 2019

Não existe lugar melhor no mundo para ser criminoso. Crime cometido, imediatamente o infrator no Brasil vai achar um garantista que lhe estenda a mão. Confunde-se repressão penal com repressão política. O princípio da dignidade humana vale para autorizar cachorro ser transportado na cabine de avião, como também soltar traficante condenado em primeiro grau só porque o tribunal ainda não apreciou o recurso da vítima da sociedade. O fundamento do “direito penal libertário” é o garantismo penal, que permite soltar menores infratores na casa de milhar, em habeas corpus coletivo, assim como mulheres traficantes, anular processo por nulidade desconhecida , afastar investigações do Coaf, entre outras. Não se desconhece a importância do STF para a democracia, mas a sua jurisprudência não favorece a repressão ao crime. Em que pese as críticas do ministro Gilmar Mendes à Lava-Jato,  o Supremo não fez um centésimo do que o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Dallagnol fizeram pelo país, ao condenanarem 160 réus e recuperando aproximadamente R$ 12 bilhões. Salvo engano, na Lava-Jato, o STF condenou até agora um parlamentar. Por outro lado, a população sabe que as gravações de Verdevaldo não revelam nada de anormal, mas corre-se o risco de a prova ilícita verdevaldiana virar a rainha das provas a favor dos corruptos no STF, condenados com enormidade de evidências. A insegurança jurídica nada de braçada. É preciso imediatamente se criar uma Corte Constitucional, com mandato para seus membros, só julgando em plenário, sem possibilidade de rever decisões criminais.

» Carlos Frederico, Asa Norte

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/04/09/2019/p10>

Justiça

Correio Braziliense

04 set 2019

Uma breve e simples reflexão da entrevista concedida ao Correio (3/9) pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). Até muito recentemente, o ministro era cantado em prosa e verso pelos golpistas de todos os matizes, sob a orquestração daquele noticioso televisivo que acaba de completar 50 anos da sua criação. De repente, Gilmar Mendes ataca Moro, Dallagnol, integrantes do Ministério Público e Receita Federal. Ataque com o propósito de desconstruir o principado de Curitiba. O ministro deixou claro que os membros da Operação Lava-Jato são perversos e inventores de uma Constituição própria. Afirmou que estão praticando tortura, por meio da prisão preventiva. Não é possível explicar tal comportamento do magistrado, depois de tantos imbróglios e benevolências praticados pela Suprema Corte. Desacreditar a Operação Lava-Jato que, no nosso entender, foi construída por meio da Polícia Federal,  com a ajuda do FBI e do Departamento de Justiça norte-americano, é muita desfaçatez, insolência e petulância. Dessa forma, o Judiciário se assume como instrumento político do centro-direita, combatendo a corrupção dos tolos, enquanto a defraudação dos grandes bancos e as empreiteiras dos megaempresários ficam absolutamente resguardados. Essa é a triste conclusão de que o Poder Judiciário do Brasil se transformou no espaço, onde a lei é representada, quase sempre, por indivíduos tomados de onipotência e onisciência, incompatível com a magistratura. O bordão “a lei é para todos” tem sido desmentido por filósofos como Agamben e Derrida. A lei está podre!

» Renato Mendes Prestes, Águas Claras

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/04/09/2019/p10>

Judiciário

O Globo

1 Sep 2019

Em carta, Anánder Kleinman (“Leitores”, 31 de agosto) critica as decisões singulares de ministros do STF. De fato, se decisões monocráticas são a regra na primeira instância, decisões colegiadas não deveriam ser a regra no STF, a última instância? Esse estranhamento atinge o surreal quando sabemos que no Brasil existem 19 mil juízes e, no entanto, já chegaram ao Supremo casos de furto de seis barras de chocolate, de duas peças de queijo e de cidadão que afanou duas galinhas.

ANDERSON A. ZELBE RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo/20190901>

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