CARTAS DOS LEITORES DOS JORNAIS CORREIO BRAZILIENSE (DF), O ESTADO DE S PAULO (SP) E O GLOBO (RJ) DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO DE 2019

Cronologia processual

Há uma discordância entre os ministros do STF quanto à necessidade de ser demonstrado prejuízo ao réu quando sua defesa apresentar as alegações finais antes das do réu delator, para que haja a anulação do processo. Porém parece mais do que lógica e necessária a consideração de que o Direito, apesar de muitas vezes designar-se como um mundo abstrato à parte do mundo real, na verdade só existe a partir e em função do mundo real. Assim, como poderia um suposto prejuízo processual alegado favorecer um condenado e a sociedade, vítima real e comprovada dos crimes praticados por ele, esta, sim, ter de arcar com todas as consequências nefastas das polivalentes presunções jurídicas, suportando os prejuízos efetivos desses crimes cometidos? Ora, o Direito existe em função do bem e da paz social, e não o contrário. MARCELO GOMES JORGE FERES marcelo.gomes.jorge.feres@gmail.com Rio de Janeiro

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Órgãos de controle

Pelo placar de 9 a 2, o STF, decidiu que a Receita Federal e a UIF (antigo Coaf), órgãos de controle financeiro, podem compartilhar dados com o Ministério Público. Com esse lógico entendimento, os 935 processos, incluindo o emblemático do senador Flávio Bolsonaro, podem voltar a tramitar. Na histórica e acachapante goleada do entendimento racional contra o de interesses ocultos, podemos dizer que o presidente do Supremo, Dias Toffoli, no final da peleja, marcou um autêntico gol contra sua inicial tese em favor do combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, renovando nossas esperanças em um país mais justo e limpo.

ABEL PIRES RODRIGUES

RIO

O ministro Dias Toffoli viu que ficaria vencido e retificou o seu voto no julgamento que decidiu pelo compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público. Com a decisão da Corte, acredita-se que o sono do senador Flávio Bolsonaro ficará prejudicado.

Que fique tudo explicadinho. É o desejo da nossa sociedade. Se houve a prática de rachadinha, que não haja piedade. É isso que o povo quer. Chega de bandalheira. O contribuinte está cansado de sustentar a roubalheira.

JEOVAH FERREIRA

BRASÍLIA, DF

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Urgência urgentíssima

Além de ter mantida a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Lula teve sua pena elevada de 12 anos e 11 meses para 17 anos e um mês no TFR-4. Mas, mesmo condenado em segunda instância em razão das propinas recebidas nas reformas do triplex no Guarujá e do sítio em Atibaia, continuará em liberdade. Os deputados e senadores precisam resolver o mais rápido possível a questão do cumprimento da pena em segunda instância, excluída pelo STF com a desaprovação da opinião pública. Quanto mais demorarem, mais deslustrada ficará a imagem do Poder Legislativo e de seus membros. A pena precisa ser tratada com seriedade e representar, mais do que um castigo, o desencoraja

mento da ação criminosa. Também, se possível, a tentativa de recuperação do criminoso.

DIRCEU CARDOSO GONÇALVES

aspomilpm@terra.com.br São Paulo

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Saia-justa

O competente TRF-4 desconsiderou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que o delatado deve falar depois do delator no processo judicial, mesmo com provas irrefutáveis da conduta criminosa. Essa novidade, porém, não altera em nada a sentença condenatória e muito menos traz prejuízo à defesa. Ponderou o TRF-4 que não podia “adivinhar” essa excrescência que nem consta da legislação pertinente, muito menos aplicá-la aos processos já sentenciados lá atrás. Como resultado, o TRF-4 – que é contrário à corrupção – aumentou a pena imposta ao demiurgo de Garanhuns, deixando o STF em gigantesca saia-justa para resolver o imbróglio que os próprios ministros criaram.

JÚLIO ROBERTO AYRES BRISOLA jrobrisola@uol.com.br

São Paulo

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Segunda instância

Não sei bem como Maia e Alcolumbre pensam em desbordar a enorme pedra (cláusula pétrea) para permitir a prisão após condenação em segunda instância. Mas foram muito inteligentes em empurrar a decisão para o ano que vem, optando por uma PEC. Mudança no Código Penal, para valer logo, cairia por decisão do STF, que certamente será acionado. A PEC protela a aprovação, que será contestada no Supremo, que então estará modificado com a saída do decano. Destarte, o placar de 6 x 5 estará invertido a favor da punibilidade no primeiro colegiado. Alcolumbre, Maia e Moro contrataram essa solução, mas não podem propagandeá-la. ROBERTO MACIEL

SALVADOR, BA

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STF

Pergunto: já pensaram um ministro do STF, na hora do seu voto, dizer simplesmente “acompanho o relator”? Ou simplesmente “sim” ou “não”? Entraria para a História. ÁLVARO AMORIM

RIO

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STF

Correio Braziliense

28 Nov 2019

STF

Parabéns ao articulista Plácido Fernandes Vieira pelos artigos “Retrocesso jurídico” e “O Supremo está nu”. Quem tem sapiência e coragem tira de letra os argumentos falaciosos e irreais dos possuídos de “notável saber jurídico”. Que bom seria se o senhor Toffoli fosse alfabetizado para entender seus incontestáveis argumentos. Esses artigos deveriam estar nos murais do STF, para que os “notáveis” assimilassem suas palavras irretorquíveis e não nos humilhassem tanto. Permita-me, para que “supremo” seja escrito assim. Pobre Toffoli! Quis voar como o condor, mas não passa de um frango em seu aprazível poleiro!

» Carlos Costa,

Asa Norte

Segunda instância

Tudo bem que, teoricamente, os comandantes do Congresso manifestem a intenção de levar adiante PEC que venha regulamentar a condenação após 2ª instância. Resta saber se o significativo número de parlamentares, acossados pela Lava-Jato e outros ainda ocultos e ameaçados, conseguirão maioria capaz de barrá-la, com o auxílio do malsinado corporativismo que costuma reinar na política.

» Elizio Nilo Caliman, 

Lago Norte

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/28/11/2019/p12>

Fuga de investidores

Supremo Tribunal em crise de desmoralização, soltando criminosos condenados, entre eles um que prega quebra-quebra aqui igual ao do Chile; Câmara dos Deputados e Senado empenhados em minar a Operação

Lava Jato; juros em baixa, num cenário político incerto, pretendendo nivelar-se aos de países mais sérios e confiáveis... Só cego pra não ver por que os investidores – brasileiros e estrangeiros! – estão pulando fora. E o dólar disparando!

PEDRO M. PICCOLI pedropiccoli87@gmail.com Curitiba

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Lula

Qualquer presidiário, até mesmo um ex-presidente corrupto como Lula, quando libertado provisoriamente, deve seguir regras de bom comportamento. Vergonhosas a inércia e a submissão do STF — que praticou malabarismos jurídicos para justificar a sua soltura — em não determinar o seu imediato retorno à prisão. É afrontoso vê-lo pregar a desordem social. A sua insana sede de poder traz o risco de ver o país envolvido em uma guerra civil. Em respeito à cidadania e às regras democráticas, alguém precisa, com urgência, impedir que, como um Nero redivivo, o ex-presidente incendeie o Brasil.

JULIO CESAR P. DE CARVALHO

NOVA FRIBURGO, RJ

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Segunda instância

Correio Braziliense

27 Nov 2019

O recurso extraordinário e especial (STF e STJ), segundo noticia a mídia, vai ser extinto com a revogação dos artigos 102, incisos III, alíneas “a”, “b” e “c” e 105, III, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, esclarece que o caminho trilhado é esse porque é impossível mexer no artigo 5º, inciso LIVII da mesma Carta, (cláusula pétrea) que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Extintos esses dispositivos, o trânsito em julgado ocorreria com o julgamento em segunda instância. Acrescenta o referido parlamentar que para uma causa criminal ou cível alçar aqueles tribunais só seria possível com nova ação: uma rescisória ou uma revisão criminal. Ocorre que se continuar em vigor o art. 5º, inciso LVII da Carta, sem dúvida alguma, o caso vai dar trabalho ao STF, tanto para fixar os casos cíveis como os criminais, possíveis de questionamentos. Muitos casuísmos não servem ao direito. É descobrir um santo para cobrir outro. O que é necessário é reestruturar o Judiciário e construir presídios.

» José Lineu de Freitas,

Asa Sul

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/27/11/2019/p12>

Segunda instância

O placar declarado de 51 senadores e 290 deputados federais favoráveis e de apenas 8 senadores e 48 deputados contrários, apurado pelo Estadão, sugere que a aplicação da pena em segunda instância está praticamente aprovada no Congresso Nacional. No Senado já sobram dois votos e na Câmara faltam 18, mas se for para rejeitar serão necessários 157 dos 174 deputados que ainda não se manifestaram. Não há como deixar de pensar que o cumprimento da pena somente depois do trânsito em julgado, conforme decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, possa ter tido o fito de beneficiar o ex-presidente Lula da Silva. Mas o fato é que também favorece outros colarinhos-brancos e notórios criminosos comuns. Só não atende os condenados pobres, pois estes não têm dinheiro para pagar bons advogados e recorrer indefinidamente às instâncias superiores. Além de resolver esse problema, deputados e senadores têm de se lembrar de que a Constituição, embora em vigor há 31 anos e com 102 emendas, ainda carece de mais de cem regulamentações. Há que fazê-las o mais rápido possível ou, então, os parlamentares poderão, no futuro, como agora, ter de decidir em regime de urgência em razão de acontecimentos ou interesses não bem explicitados. DIRCEU CARDOSO GONÇALVES aspomilpm@terra.com.br

São Paulo

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Segunda instância

Deputados e senadores buscam um caminho único para que, no Brasil, seja executada a pena após a condenação em segunda instância. A proposta que está no Senado visa alterar os artigos 102 e 105 do Código Penal, e a que está na Câmara dos Deputados visa alterar o artigo 5º da Constituição Federal. Como se vê, os caminhos são distintos e não conflitantes. Daí uma inocente pergunta de Eremildo, o Idiota: por que as duas Casas não se compõem e aprovam as duas propostas? A do Senado, mais célere por não precisar alterar a Constituição, surtiria os efeitos mais rapidamente, e, depois, as duas Casas, no tempo próprio, aprovariam a proposta da Câmara. Tudo resolvido e todos felizes, inclusive os eleitores que tanto aguardam por isso. CARLOS A. GUERREIRO

RIO

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Segunda instância

Em dois anos prescreveram 946 ações penais, sendo 830 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 116 no Supremo Tribunal Federal (STF), informa o Estado. Como consequência, os criminosos estão soltos graças à morosidade do Poder Judiciário. A coisa é mais ou menos a seguinte: a Suprema Corte não julga e os meliantes condenados em primeira e segunda instâncias ficam soltos até o crime prescrever. O Brasil é a Pasárgada dos criminosos, beneficiados pela suavidade das leis e pela morosidade dos aplicadores das leis. ALPOIM DA SILVA BOTELHO alpoim.orienta@uol.com.br

São Paulo

Cláusula pétrea?

Foi um levantamento realizado pelo gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que mostrou que quase 950 processos penais prescreveram em dois anos, conforme o Estado (24/11, A8). Na mesma edição do jornal (A4) se informa que a maioria do Congresso é a favor de mudanças no que se refere à segunda instância. Dos contrários, quase 100% são do PT, PSOL e PCdoB – absoluta pertinência em defesa de seu líder maior. Mas a questão que se levanta é: que cláusula pétrea é essa, que foi mudada em 2016 e de novo em 2019? Basta mudar um ministro para o entendimento mudar?! Queremos e precisamos de investimentos externos, mas com essa conduta...

CLAUDIO BAPTISTA clabap45@gmail.com

São Paulo

Crime hediondo

Quando o STF aprovou a prisão em segunda instância, deu um passo à frente quanto a recursos de sentenciados, igualando o Brasil a países desenvolvidos, com plena aprovação da população brasileira, que agora vive preocupada com as consequências dessa mudança. Um próximo passo necessário é tipificar como crime hediondo o desvio de dinheiro público, pois muita gente morre em hospitais por falta de médicos, medicamentos, aparelhos de exames quebrados, etc. É dificílimo encontrar provas contra uma pessoa que desvia dinheiro público, mas a Polícia Federal consegue.

JOSÉ FRANZINI NETTO jfnetto.sp@gmail.com

Araras

Aos indecisos

É imprescindível que os parlamentares indecisos, na Câmara dos Deputados e no Senado, quanto à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância leiam com atenção a reportagem de domingo 950 casos prescrevem em tribunais superiores. O texto mostra a imensa responsabilidade dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, bem como a urgência de se votar a matéria, ainda neste ano, em respeito à sociedade brasileira. JOSÉ WILSON DE LIMA COSTA jwlcosta@bol.com.br

São Paulo

Efeito deletério

Comumente, alguns juristas justificadamente reconhecidos como luminares do Direito citam o inciso LVII do artigo 5.º da nossa Carta Magna – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – como impeditivo de antecipar a prisão após a decisão colegiada de segunda instância. Ora, com essa decisão se dá inevitavelmente o trânsito em julgado relativamente à culpabilidade. Que, por isso, passa a ser inquestionável, definitiva e irreversivelmente provada. Tanto é assim que não cabem mais recursos visando à sua alteração, somente os previstos nas opções legais permitidas em que não consta nenhuma possibilidade de revisão das provas e da consequente alteração no que se refere à culpa ou à inocência. Com tal premissa é evidente que os recursos permitidos não têm o condão de evitar o indiscutível trânsito em julgado relativamente à culpa ou à inocência. Mas têm, em face da reconhecida precariedade estrutural da Justiça brasileira, o efeito deletério de alcançar a prescrição. É o que mostram os dados estatísticos. Por conseguinte me parece que o único entendimento racional possível é o aqui exposto. Pois a Carta Magna, com a racionalidade que é um de seus apanágios básicos indiscutíveis, não pode admitir tal contradição. Afinal, se já ocorreu o trânsito em julgado da decisão, por que motivo a Lei Maior exigiria que se aguardasse o fim do processamento administrativo – e não o já concluído trânsito em julgado do motivo original e central em discussão –, se já não se podem alterar as provas que condenaram o réu?

JOSÉ ETULEY B. GONÇALVES etuley@uol.com.br

Ribeirão Preto

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Flamengo

Foi belo e merecido o espetáculo da torcida do Flamengo na Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio. Uma pena, porém, que não tenha sido na Praça dos Três Poderes, contra o STF e o Congresso, com camisa verde e amarela e com a mesma fé, devoção e ideologia mostradas, para pressionar aqueles Poderes a ouvir as demandas patrióticas da sociedade, em vez dessas mesquinhas vaidades e vergonhosos interesses classistas das elites dos servidores públicos (que aparecem nas manifestações). LUIZ SÉRGIO SILVEIRA COSTA

RIO

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STF

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, levou quatro horas para dar seu voto no julgamento no caso Coaf. Como não foi entendido nem mesmo pelos demais ministros da Corte, na sessão seguinte tentou explicar o seu voto. Agora está claro por que ele foi reprovado no concurso para juiz, já que não lhe deram o dia seguinte para se explicar perante a banca examinadora. DAURO RIBEIRO DE BRITTO

RIO

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Supremo

Todas as decisões judiciais precisam ser formalmente justificadas, a fim de permitir que se recorra contra elas, apontando eventuais falhas na sua fundamentação. Como não há recursos contra decisões do STF, os longos e intrincados votos dos ministros, a rigor, poderiam ser dispensados sem nenhum prejuízo. Assim, a conclusão a que chegou cada ministro poderia ser declarada diretamente, sem ler o voto antes, com fantástica economia de tempo e esforço em benefício da celeridade dos julgamentos e da paciência da população em geral.

RENATO VILHENA DE ARAUJO

RIO

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STF

Correio Braziliense

26 Nov 2019

Poucos dias depois de milhares de brasileiros terem saído às ruas pedindo o impeachment dos ministros Gilmar Mendes, a Câmara dos Deputados, demonstrando falta de sintonia com seus eleitores e a sociedade sofrida, confere a esses magistrados a Medalha de Honra ao Mérito! Um verdadeiro escárnio! Mérito por soltarem bandidos, ladrões de dinheiro que deveria ir para educação, segurança e hospitais? Mérito por criarem artifícios para se livrarem de possíveis investigações e de atender a interesses partidários e de alguns indivíduos em detrimento da justiça e do bem geral? Um verdadeiro horror! Um país surrealista mesmo!

» João Moreira Coelho,

Asa Sul

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STF

O recente, interminável e maçante juridiquês que algumas excelências nos impingem ao defender seus votos no STF fazem lembrar o personagem Cantinflas, genial comediante do cinema mexicano, inspirador da criação do verbo cantinflear, incluído, inclusive, no dicionário da Real Academia Espanhola. Com uma grande diferença: ao contrário de suas excelências, Cantinflas nos fazia rir.

YEDA ESTEVES

RIO

Inalcançáveis sob o manto dos super-heróis e atribuído status de servidores públicos excepcionais com inúmeros privilégios às custas do erário, como deslocamentos em jatos da FAB, 60 dias de férias, carros blindados, refeições institucionais com medalhões de lagosta e vinhos premiados, (os ministros do STF) ainda admoestam com resquícios da Monarquia os advogados por ousarem tratá-los como “vocês” durante sustentação de recurso sem decisão no STF há mais de 4 mil dias. Se não bastasse, a soltura de condenados em tribunais colegiados por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além da interferência no compartilhamento de dados financeiros entre órgãos de controle e MP, inviabilizam qualquer iniciativa de investimento privado no País. ANDRÉ RICARDO

RIO

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Segunda instância

 

Solução carcerária

Observa-se hoje que o Supremo Tribunal está legislando, e não apenas julgando. Diria que atualmente está até administrando. Com a decisão de revogar a prisão após condenação em segunda instância, vai resolvendo o crônico problema penitenciário do Brasil. É que em decorrência dessa decisão estão sendo soltos traficantes e outros meliantes em tal profusão que brevemente não teremos mais problemas de superpopulação carcerária no País.

CLÁUDIO JUCHEM

cjuchem@gmail.com São Paulo

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STF

Desde sua criação, em 22 de junho de 1890, o STF nunca teve um presidente tão criticado quanto o ministro Dias Toffoli. Com tomadas de decisões polêmicas ao longo de seu mandato, ele pode ser considerado o pior de todos que presidiram o Supremo. Chamado de “Big Toffoli” pelo jornalista Fernando Gabeira, por se considerar acima do bem e do mal, depois de conceder uma liminar que paralisou cerca de 900 investigações, o ministro precisou de quatro horas para dar um voto no plenário que nem seus pares entenderam. Toffoli pode ser considerado o mais trapalhão de todos os presidentes que ocuparam o cargo em 120 anos de existência do STF. MARCOS COUTINHO RIO

O voto do ministro Dias Toffoli, consumindo quatro horas no julgamento da questão do Coaf, causou admiração. Fundamentado num juridiquês complicado, me fez recordar a “arte de cortar palavras”. Um feirante vendedor de peixes escreveu no quadro a seguinte frase: “Hoje vendo peixe fresco”. Pediu a opinião do amigo professor de português, que em poucas palavras ensinou. “Se você vende peixe todo dia, se a mercadoria é fresca e trata-se de peixe, o anúncio é desnecessário”. Como afirmou o filósofo alemão Hans Gadamer, “aquele que fala uma linguagem que mais ninguém fala, rigorosamente não fala". GILBERTO BORDALLO RIO

Assistindo às sessões do STF, percebe-se que os votos, na quase totalidade, são lidos. Ou seja, já estão prontos. Não adianta, portanto, o tempo gasto na tentativa de convencimento dos outros membros do tribunal. Tempo desperdiçado, que poderia ser utilizado na aceleração da análise de outras matérias. FLAVIO PERPETUO RIO

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STF

O ministro Dias Tofolli, do STF, criou uma nova língua ao dar seu voto sobre o caso do Coaf: discursou em javanês, demorando mais de 4 horas para proferi-lo! Agora, os outros ministros estão pensando em chamar o Howard Carter para traduzi-lo.

» Washington Luiz Souza Costa, Samambaia

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Toffoli

Com todas as vênias , quem precisa de quatro horas para proferir um voto? Só o ministro do STF Dias Toffoli, que quer sair da presidência do Supremo como o que mais se destacou. Infelizmente, o seu destaque é sempre pelo lado adverso aos anseios da população, com suas pautas e votos e também pela sua pose digna de um ator de novelas. Está explicado porque processos são prescritos. LUIZ CARLOS MACEDO RIO

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STF

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) defender a Constituição, interpretando-a de modo a atender aos anseios da sociedade, que são dinâmicos, pois variam no tempo. Infelizmente, o que se denomina “atividade política” tem, entre nós, uma conotação negativa, pois é associada ao exercício do poder para a obtenção de benefícios ilícitos. Eliminando essa conotação, seria benéfico que o STF assumisse sua real função de tribunal jurídico e político, antenado com os anseios sociais. No entanto, há juízes que petrificam suas decisões, agarrando-se à fria letra da Lei, e orgulham-se de subestimar em suas decisões o “clamor das ruas”. MOYSÉS BINES RIO

Nos tempos imperiais convivíamos com a coitada da Dona Maria, conhecida como “maria vai com as outras”, porque, portadora de deficiência mental, vivia sempre seguindo as damas da Corte, que a ajudavam a viver a vida da realeza portuguesa. Nos tempos atuais, republicanos, a ministra Rosa Weber, do STF, vive seguindo as opiniões dos ministros da Suprema Corte, uma situação singular que a torna uma “maria vai com os outros”. LICIA KAWASE RIO

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STF

No julgamento iniciado na quarta-feira em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre a necessidade de autorização judicial prévia para compartilhamento de dados do antigo Coaf e de órgãos de controle em investigações, o ministro Dias Toffoli, relator do processo e primeiro a votar, afirmou: “Talvez o mais importante aqui seja a questão da supervisão judicial para evitar abusos de investigações de gaveta, que servem apenas para assassinar reputações sem ter elemento ilícito nenhum. Isso pode ser utilizado contra qualquer cidadão, contra qualquer empresa, e isso é nosso dever coarctar”. As palavras de Toffoli soam animadoras. Nesse mesmo processo ora em julgamento, o ministro exigiu os relatórios financeiros produzidos nos últimos três anos pelo Coaf, hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e pela Receita Federal, segundo ele, pela necessidade de “entender o procedimento de elaboração e tramitação dos relatórios financeiros”. O pedido de Toffoli – a maior autoridade do Poder Judiciário brasileiro –, entretanto, padecia da falta de competência legal. Tanto que, alvo de críticas generalizadas, o ministro recuou e revogou essa exigência. Bons propósitos, afinal, o exemplo vem de cima.

SERGIO RIDEL sergiosridel@yahoo.com.br

São Paulo

Compartilhamento de dados

Receita Federal e Coaf identificam sinais mínimos de irregularidades e devem informar de ofício, sob pena de prevaricação, à autoridade competente quais sejam eles, quer no âmbito administrativo (Receita Federal, CVM, Banco Central), quer, conforme os indícios, no âmbito criminal (Ministério Público e Polícia Federal). Então, como modular, se os órgãos de controle somente poderão configurar efetivas irregularidades com o detalhamento das investigações? MARCELO FALSETTI CABRAL mfalsetti2002@yahoo.com.br

São Paulo

Polêmicas

Os assuntos polêmicos objeto de julgamento pelo STF, a destacar o relativo ao acesso pelo Ministério Público Federal (MPF) a dados do Coaf/UIF, da Receita Federal, etc., agora em curso, bem como o do próximo na pauta, que é o questionamento da parcialidade do então juiz Sergio Moro, têm origem na falta, na estrutura do Judiciário nacional, da figura do juiz de instrução. Sua função objetiva evitar a acumulação da função do juiz que assiste ao MPF formular a acusação e do juiz que vai julgar o caso, quando vier com a culpabilidade do réu já formada.

ELIE R. LEVY elierlevy@gmail.com

São Paulo

Segunda instância

Na primeira entrevista desde que saiu da prisão, dada a um blog, Lula da Silva pediu juízo ao Congresso Nacional, para que não altere o dispositivo constitucional que garante a prisão somente após o trânsito em julgado, e não após condenação em segunda instância. Disse ainda que a elite conservadora brasileira não gosta da Constituição porque ela tem mecanismos de proteção e garantias sociais. Notável, a culpa é sempre de uma suposta elite conservadora, eterna inimiga do proletariado progressista! Acontece que o Congresso deve representar a vontade da maioria da população e criminoso já condenado pela segunda instância é comprovadamente criminoso, quer esteja preso ou solto, quer seja populista ou não, quer esteja decadente ou não.

MARCELO GOMES JORGE FERES marcelo.gomes.jorge.feres@gmail.com Rio de Janeiro

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Gilmar

Alvo de manifestações contrárias pelo país, o ministro Gilmar Mendes foi agraciado pela Câmara com a sua mais importante honraria, por ter, nas palavras de um congressista, trabalhado reconhecidamente pelo Brasil e por ter contribuído para aproximar a sociedade da Câmara dos Deputados. Se Shakespeare vivesse, diria que há algo de podre no reino do Brasil. Mas não, na realidade o que há aqui é apenas uma distância imensa entre a sociedade e aqueles que interpretam os desejos dessa sociedade.

MARCELO GOMES JORGE FERES

RIO

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Toffoli

Lúcido e corajoso, como sempre, o artigo de Fernando Gabeira (“O Big Toffoli”, 18 de novembro). Não creio ter jamais visto, ao longo de muitas décadas, outro presidente do STF que tenha feito uso de seus poderes com tal desenvoltura e audácia para alcançar os seus propósitos, nem sempre de interesse público, do que o ministro Dias Toffoli. Parece estar fora de controle, julgando-se acima do bem e do mal, no limite da irresponsabilidade.

JORGE FIGUEIREDO

RIO

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STF

O presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli, já se perdeu totalmente! É advogado, sindicalista ou ministro da principal corte do país? Bate lá e fica bem com o Lula. Tenta se erguer, e bate cá. E nós, o povo brasileiro, apanhamos pelos dois lados. Estamos “por aqui” com Tofolli!

» José Eustáquio dos Reis,

Asa Sul

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STF

Caso o STF decida que é preciso aval prévio da Justiça para a troca de informações entre órgãos de fiscalização e órgãos de investigação, o juiz que for julgar um pedido desta natureza não poderá dispensar a ajuda de uma bola de cristal, para saber se uma investigação, que ainda não foi feita, vai efetivamente descobrir algum malfeito. Esta lógica quebrada parece não incomodar alguns dos ilustres ministros. Além disso, a independência entre os Poderes ficaria comprometida com o Judiciário se intrometendo entre policiais e fiscais, ambos do Executivo. RENATO VILHENA DE ARAUJO RIO

Como bem lembra Merval Pereira (“O STF pode tudo?”, 20 de novembro), o jurista Jack de Kluiver, ex-integrante do Gafi, órgão que atua globalmente no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, diz que “exigir autorização judicial para uma unidade como o Coaf compartilhar informações com órgãos de investigação ‘não é um padrão internacional’”.

E fica a pergunta: por que o nosso STF, em vez de ajudar, cria todo tipo de obstáculos às investigações sobre corrupção? EDGARDO J. DAEMON DO PRADO RIO

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Corrupção

Justiça tardia é injustiça

Lula da Silva foi solto graças a votação no Supremo Tribunal Federal, cujos ministros têm opiniões divergentes sobre prisão em segunda instância. Como esperado, saiu desafiando a Justiça. Se está blefando, todos os seus processos (triplex no Guarujá, sítio em Atibaia e terreno para o Instituto Lula, entre outros) e recursos judiciais devem ser julgados rapidamente. Se seu julgamento foi, como ele mantém, infundado e político, a Justiça deve inocentá-lo e pedir desculpas ao povo brasileiro, que acreditou na seriedade do combate à corrupção. O que não é sustentável é a Justiça ficar fazendo cara de paisagem, seguindo seu curso a passo de tartaruga, diante dos efeitos desastrosos das declarações de Lula. OMAR EL SEOUD elseoud.usp@gmail.com, São Paulo

STF

“Parece-me que o ministro Dias Toffoli ainda não se deu conta de que ser juiz do Supremo é bem diferente de ser causídico. Sua posição perante os preocupantes fatos atuais nos decepciona”

MARCOS CATAP / SÃO PAULO, SOBRE AS RECENTES DECISÕES DO PRESIDENTE DO STF QUANTO AO COAF E À SEGUNDA INSTÂNCIA marcoscatap@uol.com.br

“Alguém precisa explicar ao STF a diferença entre ‘modular’ e ‘modo lar’. Talvez assim os ministros parem de mandar criminosos para casa”

LAZAR KRYM / SÃO PAULO, SOBRE A LIBERALIDADE PARA COM CONDENADOS DE COLARINHO BRANCO lkrym@terra.com.br

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

STF

Hoje, 20 de novembro, o Supremo Tribunal Federal estará reunido para um julgamento da mais alta relevância para o país, diria o mais importante de todos já realizados por essa corte. Caso o colegiado opte por seguir o relator, teremos um país livre para todo tipo de

corrupção nunca jamais visto na História deste país. Eu questiono: cadê a bandeira do então candidato, hoje presidente, Bolsonaro, que iria acabar com a corrupção no país? Pois, para defender o filho de falcatruas, ele paralisa quase mil investigações de lavagem de dinheiro de corrupção e outros delitos, fora as que não puderam ser iniciadas por uma liminar concedida ao senador Flávio Bolsonaro. Nosso país já está sendo muito malvisto por causa dessa decisão.

Vamos torcer para que o plenário do Supremo derrube essa liminar e permita que todos neste país sejam investigados, sejam eles quem forem.

ALFREDO GUIMARÃES

RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=110c69ab2800936000020>

Toffoli

Em seu artigo “O Big Toffoli” (18 de novembro), Fernando Gabeira, corajosamente, bota a boca no trombone e mete a mão na ferida infectada. Excelente exemplo! Quem mais vai lembrar a esses “big-Catilinas” que parem de abusar cotidianamente da nossa paciência? Um monte de Cíceros zangados no WhatsApp, certamente que não!

MAURICIO JOSÉ MARCHEVSKY

RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=110c69ab2800936000020>

Correio Braziliense

20 Nov 2019

O Estado

Neste feriado de 15 de novembro, alguns clamavam pelo retorno da monarquia, o que, claro, é despropositado (apesar de ser inquestionável que Dom Pedro II foi um dos maiores governantes deste país). Não precisavam clamar por tanto. Em verdade, temos um exemplo de monarquia absolutista no Brasil: o Supremo Tribunal Federal. O STF é um senhor soberano e mitológico, que tudo pode. Pode ter acesso a relatórios secretos, pode censurar notícias, pode mudar entendimentos a torto e a direita, pode revogar atos dos demais poderes e dar a palavra final sobre absolutamente tudo — até mesmo sobre campeonato de futebol. Pode constranger advogados caso não usem o pronome de tratamento mais excelso da língua portuguesa. Quando quem pode admoestá-lo se silencia, o poder absoluto prevalece e a democracia adoece. Se a deusa da Justiça é personificada na divindade grega Themis, no caso do STF a sua Têmis é Luís XIV: “O Estado sou eu”.

» Ricardo Santoro,

Lago Sul

Dúvida

Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a Corte não acessou nenhuma informação sigilosa e ressaltou que não foi realizado o cadastro necessário e jamais teve acesso aos relatórios de inteligência. Diante da revogação, dada pelo ministro Toffoli, da obrigatoriedade que exigia a apresentação dos relatórios sigilosos, paira uma dúvida na sociedade. Será que nenhuma espiadela foi dada nos relatórios? E quem diz que não foi feita uma cópia no pen-drive? Muito estranha e célere a revogação. Quem sabe a obrigação e o devido cumprimento da apresentação dos relatórios, o interesse maior do “Jardim do Éden”, seria dar uma olhadela se constava algum homônimo? Humm!  A dúvida paira sobre os olhos vendados da deusa Themis ante a Suprema Corte.

» Renato Mendes Prestes,

Águas Claras

Manifestação

Sábado, 16/11/2019, milhares de pessoas foram às ruas em 30 cidades brasileiras. Os manifestantes incluíam muitos idosos, alguns com bengala e até cadeirantes. A demanda era muito simples: o impeachment dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que tanto dano têm causado ao país, por destruírem o resultado dos esforços de combate à corrupção. E um fato impressionante, assustador mesmo, é que nenhuma emissora mostrou os manifestantes nas ruas. Nenhuma!

» João Moreira Coelho,

Asa Sul

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/20/11/2019/p12>

Justiça contra o crime

O artigo A segunda instância e a presunção de inocência (18/11, A2), do ministro da Justiça e exjuiz federal Sergio Fernando Moro, além de relembrar aos desmemoriados que cabe ao Legislativo deliberar sobre as aspirações dos brasileiros, entre elas, a de que “a aplicação da lei seja igual para todos”, e alterar o texto constitucional, aliás, elaborado por seres falíveis, não por deuses, de forma a impedir que outros seres falíveis decidam sobre vidas pelo estreito placar de 6 x 5, revela ainda mais sobre sua postura no combate à criminalidade: serenidade e seriedade, boa-fé e firmeza, temperança e respeito. Os brasileiros foram às urnas em 2018 ansiosos pelo resgate de valores. Sergio Moro não cessa de nos dar esperanças, mesmo denegrido pelos que se consideram melhores intérpretes das leis do que ele. SANDRA MARIA GONÇALVES sandgon46@gmail.com

São Paulo

Presunção de inocência

Na ditadura, pessoas eram presas sem acusação e sem julgamento, ficavam presas por tempo indeterminado sem nenhum direito, sem advogados, sem habeas corpus. Esse foi um período sombrio da História que ensinou ao Brasil o valor da liberdade. A nova Constituição, promulgada em 1988, como não poderia deixar de ser, tratou de cuidar para que as arbitrariedades cometidas durante a ditadura jamais se repetissem. Daí que hoje ninguém será preso no País sem sentença condenatória transitada em julgado. Fomos de um extremo ao outro, da injustiça completa à impunidade absoluta. A razão está no meio do caminho: acusação, indiciamento, inquérito, julgamento, condenação e prisão; seguem-se os recursos com o réu condenado preso. O Brasil, traumatizado pela ditadura, precisa rever esse conceito e trazer a Constituição para a realidade dos fatos. Um bom começo seria observar como é feito no mundo inteiro e adotar medidas semelhantes.

MÁRIO BARILÁ FILHO mariobarila@yahoo.com.br

São Paulo

Lição de mestre

Todo texto legal tem um enunciado e precisa ser interpretado para que dele se retire seu mandamento, ou seja, qual o seu significado e qual a finalidade almejada com sua edição. Interpretar um texto é muito mais que ler seu enunciado. E a interpretação de texto legal só pode ser feita por quem tem conhecimentos de hermenêutica jurídica, uma ciência que compreende várias técnicas. A mais elementar recomendação a respeito da interpretação de normas legais foi feita pelo papa da matéria no Brasil. “Deve o Direito ser interpretado inteligentemente: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis. Também se prefere a exegese de que resulte eficiente a providência legal ou válido o ato, à que torne aquela sem efeito, inócua, ou este, juridicamente nulo” (Carlos Maximiliano em Hermenêutica e Aplicação do Direito, Edit. Forense, 9.ª edição, 1984, pág. 166). Se o presidente do Supremo Tribunal tivesse formação jurídica além do grau de bacharel, certamente o resultado da decisão sobre prisão em segunda instância teria sido outro.

ADILSON ABREU DALLARI adilsondallari@uol.com.br

São Paulo

Pena forte

Pode-se discordar do ministro Dias Toffoli, mas é inegável que sua caneta é mágica. Conseguiu promover o “Lula livre”, paralisou processos, aliviando para os Bolsonaros e o compadre Queiroz, deu tranquilidade a cerca de um terço dos congressistas, envolvidos em procedimentos pouco republicanos, e deu chance para auditor afastado, réu em dois processos, ser reintegrado (Operação Chiaroscuro).

CARLOS GONÇALVES DE FARIA

sherifffaria@hotmail.com São Paulo

Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, em entrevista ao jornal “Clarín”, antecipou seu voto favorável no processo que julgará a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, com o argumento de que ele “optou por deixar o cargo de juiz e assumir uma função servindo a um governo que derrotou a oposição e que é beneficiário, de alguma forma, de suas decisões”. Em 1989, ano em que Collor foi eleito, Francisco Rezek presidia o TSE e no ano seguinte assumiu o Ministério das Relações Exteriores. Nem por isso foi dado como suspeito. Pelo contrário, foi reconhecido por seu trabalho e sempre demonstrou seu elevado caráter em ajudar o Brasil.

ANTONIO J. COSENDEY FIGUEIRA SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, RJ

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1509000019>

 

Toffoli

Parabéns ao jornalista Fernando Gabeira pela coluna

“O Big Toffoli” (18 de novembro). Alguém precisa lembrar ao ministro Dias Toffoli que ele não é o dono do STF e muito menos dono do Brasil.

ROBERTO RICARDO FERREIRA, RIO

A propósito do artigo de Fernando Gabeira, indago se o presidente do Supremo Tribunal Federal pode solicitar o cadastro financeiro de 600 mil pessoas e empresas? Com qual finalidade? Há alguma ação no Supremo que justifique tal pedido? Não cabe à PGR pedir os motivos de tal solicitação esdrúxula? Não há como impedir isso? São informações levantadas pela Receita Federal para fins de possíveis investigações e não cabe ao STF investigar. Como deu a entender Gabeira, os grandes que se cuidem.

ALUÍSIO OSÓRIO PINTO, RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1509000019>

 

STF e Coaf

Correio Braziliense

19 Nov 2019

Desde 13/12/1968, estamos a sofrer o  primeiro ato de arbitrariedade e abuso de autoridade produzido por um dos poderes da República, que é a determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) de a Receita Federal enviar-lhe dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações nos últimos três anos, além de cópias de todos os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que atingem 600 mil cidadãos e empresas, num arrastão sem precedentes e sem justificativa declarada, que pode até ser servir para fazer pressão sobre congressistas inclinados a votar a favor da PEC da prisão em segunda instância. Por que não? É preciso esclarecer qual documento legal dá essa condição ao titular do guardião da Constituição, que baixou o equivalente a um novo AI-5, tal a violência contra uma garantia constitucional dos cidadãos. Parece que ele adotou a citação de Eduardo Bolsonaro, o qual, por isso, está arriscado a perder o mandato por infração ética. Sem nunca propor nem um décimo de uma intervenção desse tipo, o presidente Bolsonaro é chamado de ditador e fascista. Como se qualifica o autor de tal agressão à vida financeira dessa quantidade de contribuintes? A continuar nessa marcha, o ministro Toffoli, que já legisla, manda investigar, censura a imprensa, proíbe órgãos de cumprir sua missão, segue a letra da lei ou a interpreta segundo seu interesse  e, agora, entra em sigilo financeiro indiscriminadamente, assumirá de fato o comando do país sem ter sido votado para tal. Tem que haver algum recurso legal para segurar a sanha ditatorial do  presidente do STF, pois o Poder Judiciário, como os outros, só deve ser respeitado enquanto não exorbitar as  funções que a Lei Magna lhe confere. Além disso, não.

» Roberto Doglia Azambuja

Asa Sul

» O Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o uso em investigações dos relatórios do antigo Coaf é abrir a porteira para a corrupção, a lavagem de dinheiro e até mesmo sobre crime organizado e financiamento do terrorismo.

» Renato Mendes Prestes,

Águas Claras

» Semana passada o ministro Gilmar Mendes declarou, em entrevista ao jornalista Mario Sergio Conti, que “devemos a Lula um julgamento justo”.  Na sua fala incompatível com suas funções, o ministro afrontou o art. 36, inc. III, da Lei da Magistratura, que proíbe ao magistrado a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”. Ao assim proceder, o ministro manifestou-se em julgamento que ainda ocorrerá, bem como depreciou sentença e acórdão proferidos, insinuando terem sido “injustos”.  Houve clara violação ao art. 39, item 5, da Lei dos Crimes de Responsabilidade (“proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções). Trata-se de mais uma ilegalidade cometida por membro do STF, exigindo a intervenção do Senado Federal, que por sua vez se omite. De qualquer modo, em relação ao suposto “julgamento justo” para o condenado Luiz Inácio Lula da Silva, pergunta-se: existe prisão perpétua no Brasil?

» Milton Córdova Júnior

Vicente Pires

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/19/11/2019/p10>

 

Suprema devassa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do procurador-geral da República e foi mais a fundo ao solicitar inúmeros dados adicionais dos relatórios produzidos pelos órgãos responsáveis pelo controle financeiro, determinando prazo para sua remessa (Estado, 16/11). Será que o presidente do STF não está extrapolando de sua competência, não? ALOISIO PEDRO NOVELLI celnovelli@terra.com.br, Marília

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

Surpreendeu-me a informação no Estadão de que parlamentares reclamam de sofrer cyberbullying por sua posição quanto à proposta de emenda à Constituição (PEC) da prisão após condenação em segunda instância. Ora, desde quando receber mensagens dos eleitores questionando suas posições pode ser considerada pressão indevida? É pressão, sim, mas democrática! MARCOS LEFEVRE lefevre.part@hotmail.com Curitiba

Caminho da impunidade

Prisão apenas após o trânsito em julgado significa que alguém só cumprirá a pena na cadeia depois de julgados todos os recursos possíveis até a última instância, ou seja, o STF. Se hoje esse tribunal não consegue dar conta em prazo razoável das ações penais que lhe cabe julgar, demorando anos, às vezes décadas, para finalizá-las, quando não prescrevem, como conseguirá proceder quando começar a receber enxurradas de processos que certamente lhe serão encaminhados? O caminho certo para a impunidade está aberto.

CELSO NEVES DACCA celsodacca@gmail.com

São Paulo

Vai ter de correr

Com a exigência do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena, o STF precisa al

terar o seu regimento para tornar seus julgamentos mais céleres, impedindo os recursos repetitivos, para que a presunção de inocência não se torne a certeza da impunidade.

REYNALDO JOSÉ GATTI BUSCH

reynaldojgbusch@gmail.com São Paulo

Só queria entender

Circula na internet um vídeo que mostra o ministro Gilmar Mendes, no julgamento de 2016 sobre o tema, expondo sua defesa veemente em favor da prisão em segunda instância. Na ocasião o ministro do STF apresentou argumentação brilhante e irrepreensível em defesa dessa tese. O que teria causado a mudança radical do seu pensamento, para condená-la agora? Enfim, “o coração tem razões que a própria razão desconhece”... AURELIO QUARANTA relyo.quar@gmail.com

São Paulo

Suprema liberalidade

O STF deveria banir de vez a figura do réu. Para que insistir? RICARDO C. SIQUEIRA ricardocsiqueira@globo.com Niterói (RJ)

Perplexidade

Até a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ficou perplexa com a preocupação de ministros do Supremo Tribunal e outras autoridades de afrouxar regras e procedimentos para coibir a corrupção, como os atos do ministro Dias Toffoli não permitindo que o Coaf denuncie operações suspeitas e se intrometendo nas atividades do Banco Central e da Receita Federal, para proteger corruptos de alto escalão. Um retrocesso.

PAULO SERGIO ARISI paulo.arisi@gmail.com Porto Alegre

STF

“A requisição por Dias Toffoli dos relatórios de inteligência financeira do antigo Coaf não caracteriza abuso de autoridade, pela nova lei?”

ELY WEINSTEIN / SÃO PAULO, SOBRE ATOS CONTROVERSOS DO SUPREMO TRIBUNAL elyw@terra.com.br

 

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

 

Segunda instância

Todo o debate em torno da validade da prisão após condenação em segunda instância é no fundo fugir do problema real. A Constituição está certa. O que está errado é o Judiciário, que permite que os processos se arrastem indefinidamente, beneficiando os culpados. O Código de Processo Penal deveria, isso sim, prever prazos para as etapas de tramitação dos processos e de entrada de recursos. RENATO B. DA CUNHA MELLO NITERÓI, RJ

Depois de longos e públicos julgamentos na Lava-Jato e da publicação dos acórdãos das sentenças proferidas por tribunais colegiados, custa crer que os que cometeram gravíssimos crimes, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha etc., estejam nas ruas. Qual a próxima etapa? Desqualificar as sentenças e dar o direito a um novo julgamento? Como isso será possível se em nenhum momento foram impugnadas as provas que motivaram as condenações? No Brasil, não faltam precedentes: com piruetas jurídicas, tudo é possível, o impossível demora um pouco mais. ANÁNDER KLEINMAN RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1027000048>

STF

O ministro Marco Aurélio Mello disse que estão querendo afrontar o STF. Ao contrário, o STF, com suas medidas politiqueiras de apoio aos meliantes, é que tem afrontado toda a sociedade, que quer ver o país progredir. ROMILSON LUIZ RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1027000048>

STF

Informa o Estadão (14/11) que “o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, exigiu do Banco Central cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Da mesma forma, determinou que a Receita Federal encaminhe ao STF todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) elaboradas no mesmo período”. Essa exigência foi feita em despacho sigiloso – só agora veio a público – de caso em que Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em que tenha havido compartilhamento de informações da Receita e do antigo Coaf sem autorização judicial e para fins penais. Com essa ordem Toffoli passou a ter acesso às informações de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas naturais e 186.173 pessoas jurídicas). Segundo informação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a nova denominação do Coaf , entre os citados nos relatórios entregues ao ministro há “um número considerável de pessoas expostas politicamente e de pessoas com prerrogativa de foro por função”. Toffoli justificou o pedido pela necessidade de “entender o procedimento de elaboração e tramitação dos relatórios financeiros”. Assim, dá o ministro a conhecer aos brasileiros que o presidente do STF, ao menos no caso dele, pode invadir a privacidade de qualquer cidadão, mesmo em investigações sob segredo de Justiça. Toffoli surpreende, ainda, pela espantosa capacidade laborativa, que se imagina ele deva ter, para lograr pesquisar mais de 19 mil relatórios com o fito de entender os procedimentos do antigo Coaf. Dias Toffoli, comparado aos demais brasileiros, afirmo sem medo de errar, é o todo-poderoso!

SERGIO RIDEL sergiosridel@yahoo.com.br

São Paulo

Extrapolou?

Seguindo as informações da imprensa, tento entender até onde o ministro Toffoli, mesmo sendo presidente do STF, tem a prerrogativa de intimar a UIF a passar-lhe a movimentação financeira dos últimos três anos de cerca de 600 mil contas bancárias. Nem é preciso ter formação em Direito para desconfiar de Toffoli ter extrapolado sua autoridade quando dessa intimação, porque em princípio deveria estar relacionada apenas a processos na pauta de decisão jurídica do STF, e não sobre o total das movimentações financeiras no período. Essa ocorrência é motivo de preocupação porque todo esse cabedal de informações fora da UIF será uma ferramenta imensa para usar em época eleitoral, visto não haver garantias da sua segurança. LAÉRCIO ZANINI spettro@uol.com.br

Garça

Sigilo vulnerável

A função constitucional do STF é zelar pela obediência à Carta Magna e analisar recursos de ações julgadas em instâncias inferiores. Deveria corrigir as inobservâncias à Constituição, mas falhou quando foram preservados os direitos políticos no impeachment de Dilma Rousseff e também quando Lula da Silva, sem amparo legal, teve privilégios e não cumpriu sua pena numa penitenciária. Temos notícia de haver no STF processo dependendo de julgamento há 50 anos (!), mas a Corte procede como se as gavetas estivessem vazias. Dias Toffoli exigiu do Banco Central movimentação financeira, desde outubro de 2016 até outubro de 2019, e seus respectivos relatórios, de 600 mil contas de pessoas físicas e jurídicas fornecida pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público (MP), advindo daí, dado o gigantesco volume de documentos, vulnerabilidade no sigilo fiscal. O STF não tem capacidade nem estrutura para tais exames, o que é agravado por não ser de sua competência. Aventa-se ter sido a forma de obter dados relativos a pessoas próximas a ele arroladas pelo MP, mas Toffoli quebrou também a continuidade das diligências sobre o “rachid” de Flávio Bolsonaro sem autorização judicial, benefício extensivo a todos os casos similares. Compete ao Legislativo e ao procurador-geral da República coibir tal abuso por autoridade de órgão alheio à investigação, agravado pela amplitude, pondo em risco o sigilo fiscal de 600 mil pessoas. HUMBERTO SCHUWARTZ SOARES hs-soares@uol.com.br

Vila Velha (ES)

A devassa

Nossa Constituição é clara ao definir quem investiga – a Polícia Federal, a Receita e o Ministério Público – e quem julga, que é o Judiciário. Agora temos um presidente do Supremo que assumiu a função de investigador. Abriu um processo, nomeou o relator sem proceder ao sorteio, requisita informações sigilosas de 600 mil pessoas e entidades. Então, temos um presidente no Judiciário que, em vez de se preocupar em reduzir o prazo escandaloso dos processos judiciais, se torna investigador-mor? Coitado do Brasil! ALDO BERTOLUCCI aldobertolucci@gmail.com

São Paulo

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

STF

Supremo

Os fatos alegados na coluna de Roberto DaMatta (“Sabe com quem está falando?”, 13 de novembro), isso independentemente de partidarismo, levam-nos ao atual estágio democrático do Brasil, em que há a necessidade de aperfeiçoar a indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na atual legislação, trata-se de uma indicação direta do presidente da República em exercício. O ideal seria uma escolha mais democrática, cujos critérios deveriam ser amplamente discutidos com a participação da sociedade representada no Congresso e com a mídia repercutindo a opinião da população. ANGELA S. DA F. VAZ RIO

STF

O ministro Dias Toffoli pediu ao BC dados financeiros sigilosos de 600 mil pessoas físicas e jurídicas. “O presidente Toffoli não comenta processo que tramita em segredo de Justiça”, diz sua assessoria de imprensa. É racional acreditar que 600 mil pessoas físicas e jurídicas sejam alvo de um misterioso processo? “O sonho da razão produz monstros” é o título de uma tela do espanhol Goya. ANDERSON A. ZELBE RIO

Se os magistrados do país estivessem preocupados com a criminalidade, estariam fazendo algum movimento em reação à decisão do STF sobre a prisão após a segunda instância. Mas não, preferiram ficar calados, não deram sequer um pio. Agora, tentem cortar o auxílio-moradia deles para ver o que acontece. JULIO G. PEREIRA RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1045000021>

Combate a corrupção

O Brasil vem de sofrer um verdadeiro golpe de Estado e ninguém aqui parece ter se dado conta. A OCDE percebeu e já reclamou oficialmente das restrições impostas pelo presidente do STF ao combate à corrupção. Por que ninguém mais parece perceber o que acontece? Alguém me explica?

ROBERTO HOLLNAGEL

rollnagel@terra.com.br São Paulo

Juntos pela impunidade

A construtora OAS, envolvida em acusações na Lava Jato, assinou recentemente acordo de leniência com a ControladoriaGeral da União e a AdvocaciaGeral da União e terá de pagar R$ 1,92 bilhão até dezembro de 2047. Os recursos vão para a União e para as empresas lesadas pela atuação da empreiteira. Imagine-se o montante efetivo da atividade criminosa patrocinada por uma empresa que se dispõe a pagar quase R$ 2 bilhões num acordo de leniência! Reflita-se sobre quantos servidores públicos e políticos enriqueceram ilicitamente graças a essa atividade, que viveu seu auge durante os governos petistas. Imagine-se seis ministros do STF discursando sobre “presunção de inocência” e “trânsito em julgado de sentença condenatória” de quem devolve tanto dinheiro. Pois bem, volume muito maior talvez pudesse ser recuperado para os cofres públicos se os dados do Coaf não estivessem em sigilo e sob a guarda do STF, tão dedicado a evitar a prisão de bandidos e dificultar investigações. Este é hoje um dos mais visíveis e sinistros problemas nacionais: Congresso e STF harmonizaram sua conduta num patamar tal que torna claramente visível o favorecimento da impunidade.

PETER CAZALE pcazale@uol.com.br São Paulo

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

De provocado – como se ensina nas faculdades de Direito –, o Judiciário passou a Poder provocador no Brasil, sugerem fatos e atos de agora. Reconhecidamente medíocre como ninguém antes na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o sr. Dias Toffoli será lembrado pelas suspeições que deliberadamente provoca, como a exigência de lhe serem fornecidos os dados de movimentações financeiras de 600 mil cidadãos e empresas. Estranhas motivações subalternas parecem transitar na cabeça do ex-advogado petista que transformou o STF no teratológico mix de investigador de polícia, promotor e julgador no ilegal inquérito de relator apontado na marra, sem sorteio; que travou investigações do ex-Coaf, do Tribunal de Contas da União e da Receita Federal; que exumou a censura prévia contra uma revista digital e um site; além do labioso voto que proibiu a prisão de criminosos depois da condenação em segunda instância. Fica no ar e nas mentes a sensação de que o Supremo Tribunal vai se tornando guardião do atraso no concerto das nações civilizadas.

JOSÉ MARIA LEAL PAES myguep23@gmail.com Belém

 

Vazamentos

Ao tomar essa decisão a respeito das movimentações financeiras de 472 mil pessoas físicas e 186 mil empresas, Dias Toffoli me faz ter a certeza do motivo por que não foi aprovado em concursos para juiz. É atribuição do STF ter conhecimento de tais movimentações? E se houver vazamento, ele assume a culpa?

JOSÉ ROBERTO PALMA palmajoseroberto@yahoo.com.br São Paulo

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

Supremo

O STF liberou o cometimento de crimes como corrupção, lavagem e estelionato. Estando a expectativa de vida hoje na faixa dos 74 anos e alguns vivendo até os 80 anos, eles (os condenados), em sua maioria, irão morrer antes de seus processos transitarem em julgado. Logo, esses crimes compensam, e lógico que só no Brasil, com o nosso STF. ANTONIO JORGE AMÉRICO MOURA RIO

De <https://infoglobo.pressreader.com/o-globo?token=13fcfb8807d1036000052>

Combate ao crime

 

Cláusula pétrea

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de negar a prisão após condenação em segunda instância claramente contraria princípio básico do caput de cláusula pétrea da Constituição: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (artigo 5.º). Ora, a decisão do STF impede o Estado de oferecer segurança aos cidadãos ao determinar que só quem rouba montante para contratar advogados caros continue livre, belo e faceiro. MILTON BONASSI mbonassi@uol.com.br

São Paulo

STF

O Brasil vai se tornar o paraíso de todos os bandidos endinheirados do mundo, com essa decisão de punição somente depois do trânsito em julgado. Todo criminoso, ladrão, traficante com muito dinheiro poderá viver livre neste país. Só mesmo a justiça divina será a esperança do povo humilde, que é condenado e preso já na primeira instância. TAKASHI SANEFUJI tsanefuji@terra.com.br

São Paulo

Sem PEC, sem investimento

Em entrevista ao Estado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a PEC da segunda instância não é “a única urgência” do Brasil e defendeu cautela na análise do assunto pelo Congresso. Essa declaração vai em direção contrária ao que desejam os investidores internacionais para investir no Brasil. É sabido que sem investimentos de fora este país não cresce e, portanto, não resolve o problema do desemprego, este, sim, uma das maiores urgências do Brasil.

JOSÉ CARLOS DEGASPARE degaspare@uol.com.br

São Paulo

Manobra diversionista

Para esclarecer um tema que vem sendo tornado complexo pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, vamos tentar simplificar. Primeiro, o presidente do STF declarou em sua sentença que cabe ao Congresso Nacional deixar explícita nas normas competentes a correta visão do tema relativo pelos representantes eleitos. Não contraria a Corte, ao contrário, cumpre missão relembrada pelo ministro. Segundo, não é preciso trocar chassi e motor do carro que teve um pneu furado: desnecessário dispersar foco essencial na aprovação do cumprimento da pena após segunda instância introduzindo o tema monumental e assustador da reforma constituinte. Por último, esse não é o único tema urgente, mas é aquela artéria do coração obstruída que pode causar morte imediata. Vamos desobstruí-la sem delongas, para conseguir respirar e buscar a cura para outras doenças crônicas que ameaçam em médio prazo. Pão, pão, queijo, queijo, como dizem os velhos sábios, chega de confusão diversionista.

JOÃO CRESTANA jobcresta@gmail.com

São Paulo

Suspeição

Ao julgar qualquer processo que envolva parentes, amigos ou pessoas com as quais mantenha vínculos, o juiz deve considerar-se suspeito e abdicar, por isso, da sua participação na ação. Mutatis mutandi, não seria demais sugerir, pedir ou até exigir que parlamentares envolvidos em processos que tramitem em quaisquer foros sejam, de motu proprio ou não, impedidos de votar a PEC da prisão após segunda instância. No mínimo!

DÉCIO ANTÔNIO DAMIN deciodamin@terra.com.br

Porto Alegre

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

Democracia e Justiça

Prêmio ANJ

Muito bem lembrado no título da chamada da primeira página do Estado de 12/11: ‘Não há sociedade livre sem liberdade de imprensa’. Como não há democracia sem liberdade de imprensa. Da mesma forma podemos dizer que não há democracia nem sociedade livre onde a Justiça é lenta e insegura. Onde um crime é cometido quando o réu tem 30 ou 40 anos e seu julgamento final sai quando ele tiver 86 ou 90 anos. Quando um 6 x 5 em poucos anos vira 5 x 6. Lentidão e insegurança.

CARLOS VIACAVA cviacava@uol.com.br

São Paulo

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

Justiça

Correio Braziliense

13 Nov 2019

 

Justiça

A Constituição Federal de 1988 foi promulgada com os temores do recém-terminado regime militar ainda em evidência. Isso justifica a presunção de inocência ocorrer somente com o trânsito em julgado da ação penal. A rigor e de maneira técnica e expressa ao texto constitucional, o entendimento do STF decidido na última quinta-feira não está errado. Há casos em que as cortes superiores absolvem ou mudam o regime de pena de um condenado, que pode ter iniciado o cumprimento de uma pena em regime fechado que, mais tarde, é declarada nula. Quem vai reparar o prejuízo que esse apenado teve? A ótica do direito penal diz que é melhor o risco da impunidade ao da punição injusta. Cabe ao Legislativo corrigir isso. Se a presunção de inocência é cláusula pétrea, o início do seu marco temporal não o é, segundo especialistas. Por sua vez, de nada adianta mudar a Constituição sem fazer as alterações necessárias no Código de Processo Penal, de modo a impedir a sucessão de recursos que retardam o cumprimento da pena e corrigir distorções ou situações que não mais se aceitam nos dias atuais. Uma sugestão é ampliar o rol de requisitos da prisão preventiva antes do trânsito em julgado, nos casos em que há notória intenção protelatória. A largada para essa mudança cabe à população e aos seus representantes: o Congresso Nacional.

» Ricardo Santoro,

Lago Sul

Segunda instância

Com a decisão do Supremo, referente à prisão após a condenação em segunda instância, que devolveu à rua bandidos que saquearam de forma desvairada os cofres públicos da nação, e que cometeram crimes que, em países sérios, a Justiça os condenariam e os deixariam mofar nos presídios por décadas. Resta, agora, aos brasileiros torcer para que o Congresso, como sugeriu o ministro Toffoli,  em seu incoerente voto, corrija essa terrível distorção. O problema é o quanto e a quantos políticos essa emenda constitucional interessa, e se há condição de ser aprovada, visto que muitos deles estão envolvidos em maracutaias que, se forem devidamente comprovadas, os levariam de forma mais rápida aos presídios. Compete ao cidadão brasileiro se organizar, manter vigilância e exigir o que o clamor da maioria quer um país justo, sem essa corrupção que mata nos hospitais sem as mínimas condições de atendimento aos que deles necessitam, nas estradas mal construídas ou sem conservação, nos transportes deficientes, entre outras mazelas. Essa emenda constitucional  lavaria a alma daqueles que dão ou deram seu suor para se ter um Brasil pujante, livre, de paz e respeitado por todos.

» Vilmar Oliva de Salles,

Taguatinga

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/13/11/2019/p10>

O STF e o crime

O Estado de S. Paulo

12 Nov 2019

 

 ‘Contra o império da lei’

Irrepreensível a coluna Contra o império da lei, do jornalista J. R. Guzzo (10/11). Suas palavras lavam a alma das pessoas de bem ao fazerem uma análise objetiva da malsinada decisão das nossas seis “excelências” no último dia 7. Afinal, a se aceitar tal decisão, fica a pergunta: para que servem as instâncias anteriores da Justiça? Será que todos os juízes dessas instâncias, concursados, são incompetentes ou mal-intencionados? Estamos cansados da impunidade dos poderosos! CARLOS AYRTON BIASETTO carlos.biasetto@gmail.com, São Paulo

Tribunais vãos

Fechem-se os tribunais de primeira e segunda instâncias, já que suas decisões não levam mais ao cumprimento de penas, que podem ser anuladas pelas outras, não valem nada. Quem sabe isso entra nessa reforma administrativa do governo e aí ficamos somente com tribunal constituído por juízes escolhidos por políticos, não concursados. Não é isso o que querem?

JOSÉ EDUARDO ZAMBON ELIAS, zambonelias@hotmail.com Marília

PEC 5/2019

Eu me penitencio por não ter cobrado dos meus representantes na Câmara e no Senado a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.° 5, de 2019, sobre a prisão em segunda instância. Porém a grande maioria da população mal sabe do que ela trata. Desde a promulgação da Constituição de 1988 se mantém essa atual diretriz de não iniciar o cumprimento de pena privativa de liberdade, ou seja, prender, até o esgotamento dos recursos, por presunção de inocência, mesmo o réu já julgado em primeira e segunda instâncias. Salvo alguns períodos de entendimentos contrários pelo STF a bel-prazer de seus membros, que mudam e divergem conforme os seus ministros e os julgados. Temos agora essa oportunidade e agradecemos ao ex-presidente Lula, que, preso, motivou o debate no STF e a desastrosa decisão levando milhares de bandidos condenados, corruptos e políticos às ruas. Temos um momento ímpar para cobrar e pressionar nossos legisladores (mesmo sabendo que um terço deles tem algum interesse, por estar envolvido em falcatruas, crimes de corrupção, etc.). É o que faremos! O País precisa se livrar das amarras que protegem o crime e seguir a maioria dos países desenvolvidos nesse entendimento para não sermos os únicos a abrir as portas para o crime.

APARECIDO JOSÉ GOMES DA SILVA

ajgs@uol.com.br Santana de Parnaíba

De <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo/>

Segunda inst

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