Hist?rico do site

Este site teve origem numa Medida Cautelar Antecipada de Prova Pericial que eu impetrei no dia 14 de abril de 1988. Os problemas que eu tive com essa ação judicial, que é uma medida de caráter urgente, e que teve sua sentença promulgada somente no dia19 de agosto de 1994 , tramitando portanto por mais de 6 (seis) anos, me levaram a criar, em 1996, um site na internet, que eu denominei de "Cruzada pelo Controle Externo do Poder Judiciário", pois cheguei à conclusão de que o controle interno desse Poder era deficiente e não inspirava confiança no usuário da Justiça.
Após o trâmite dessa Medida Cautelar, entrei com a ação principal, e fatos novos foram surgindo.
Em dezembro de 2005, logo após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fiz uma série de denúncias a esse Conselho, denúncias essas que foram autuadas como um Pedido de Providências número 219/2005.
Quando esse Pedido foi arquivado em julho de 2007, sem que várias denúncias por mim encaminhadas tivessem sido apuradas, tive a oportunidade de verificar que esse Conselho não correspondia às expectativas que dele se esperava, nas tarefas de apurar representações disciplinares contra magistrados, fato esse que fiz registrar no referido site. e passei a denominá-lo "Reforma do Poder Judiciário, Já.
O processo judicial continuou tramitando lentamente, até que, em 2022, foi considerado como tendo transitado em julgado, sem ter dado uma solução definitiva aos problemas ocorridos nos últimos 35 (trinta e cinco) anos, o que me fez. interpor uma nova ação judicial, para defender os meus direitos que não tinham sido reconhecidos pela ação judicial que eu impetrei em 1988..
Em 2023, esse processo instaurado no século passado foi digitalizado, tendo tornado mais fácil a sua consulta, o que me permitiu atualizar o site com fatos novos, e comprovar denúncias já encamimhadas anteriormente..
Com esses fatos novos obtidos, com a confirmação de outros fatos que haviam ocorridos antes da digitalização do referido processo judicial, fiz a presente revisão com o auxílio dos programas de inteligência artificial,
Como exemplo da utilização desses rogramas de inteligência artificial, iniciarei perguntando ao programa de Iinteligência artificial Meta, do WhatsApp, sobre o seguinte fato que ocorreu comigo:
(Pergunta) - Meta, o que você tem a dizer dos pontos de vista dos direitos humanos e dos direitos de cidadania de um cidadão, que entrou com uma ação judicial em 14/04/1988, a qual tramitou por cerca de 35 (trinta e cinco) anos e transitou em julgado em 2022, sem solucionar todos os problemas denunciados nessa ação, obrigando esse cidadão a impetrar uma outra ação judicial para solucionar os problemas que a primeira ação deixou de apurar
(Resposta) - A situação descrita levanta sérias preocupações sob a perspectiva dos direitos humanos e dos direitos de cidadania. A demora excessiva na resolução de um processo judicial, que se estendeu por cerca de 35 anos, configura uma violação do direito à razoável duração do processo, um princípio fundamental do devido processo legal.
Direitos Humanos:
- Direito à justiça: A Declaração Universal dos Direitos Humanos e diversos tratados internacionais garantem o direito de toda pessoa a um julgamento justo e em tempo razoável. A demora excessiva nega esse direito.
- Dignidade da pessoa humana: A prolongada espera por uma solução judicial pode causar sofrimento psicológico, angústia e incerteza, afetando a dignidade da pessoa humana.
- Acesso à justiça: A necessidade de iniciar uma nova ação judicial para corrigir falhas da primeira ação representa um obstáculo ao acesso à justiça, especialmente para cidadãos com recursos limitados.
Direitos de Cidadania:
- Igualdade perante a lei: A demora excessiva e a necessidade de múltiplas ações judiciais podem criar uma situação de desigualdade, onde alguns cidadãos têm seus direitos protegidos mais rapidamente do que outros.
- Segurança jurídica: A incerteza gerada pela demora e pela necessidade de novas ações judiciais mina a segurança jurídica, um pilar fundamental da cidadania.
- Confiança nas instituições: A demora e a ineficiência do sistema judicial podem corroer a confiança dos cidadãos nas instituições democráticas.
Considerações adicionais:
- A complexidade do caso pode justificar alguma demora, mas 35 anos é um período excessivo.
- A necessidade de uma nova ação judicial indica possíveis falhas no sistema judicial, que precisam ser investigadas e corrigidas.
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um observatório de direitos humanos, e um pacto de direitos humanos, para garantir que o poder judiciário cumpra os direitos humanos, e que os cidadãos tenham acesso a justiça.
Em resumo, a situação descrita representa uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos de cidadania, exigindo uma análise profunda das causas da demora e a implementação de medidas para garantir a justiça e a eficiência do sistema judicial.