III - A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO

 OUTROS MOTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO.

- A Justiça brasileira é  muito cara

Os gastos do nosso Poder Judiciário em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) do país, são muito elevados, quando comparados com os valores desse indicador verificados na grande maioria dos outros países.

Segundo o relatório "Justiça em Números, 2024", publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as despesas totais do Poder Judiciário, em 2023, alcançaram o valor de R$ 132,8 bilhões, equivalentes a 1,2% PIB do país, resultando num elevado custo do serviço da Justiça por habitante de R$ 653,70, e representou um aumento de 9% em relação ao ano anterior.

Essas despesas representam uma verdadeira aberração, quando comparadas com a média das despesas, em relação ao PIB, dos 38 (trinta e oito) países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cujo indicador não supera 0,5%, organização essa na qual o Brasil vem há anos tentando participar, embora dela já participem países sulamericanos, como o Chile e a Colômbia.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB do Brasil, em 2023, atingiu o valor de R$ 10,9 trilhões. Se as despesas do Poder Judiciário nesse ano tivessem atingido, no máximo, 0,5% desse total, a exemplo do que ocorre nos países membros da OCDE, os gastos com o Poder Judiciírio não teriam ultrapassado R$ 54,5 bilhões, resultando numa considerível redução de cerca de R$ 78,3 bilhões nas despesas para manter esse Poder funcionando.

Se tal tivesse ocorrido, poderíamos projetar que a economia, em 10 anos, seria de cerca de R$ 783 bilhões.

Para se ter uma noção da grandeza desse número, segundo projeções obtidas pelo CNN Business, a União deve economizar cerca de R$ 330 bilhões em 10 anos, com a reforma administrativa.

Se esses elevados gastos do Poder Judiciário causam surpresa, mais surpreendente ainda é saber que, de acordo com o referido relatório, 90,0% desse total se refere às despesas com recursos humanos.

Ressalta-se que a grande diferença entre os percentuais das despesas em relação ao PIB, do Brasil e de outros países, não é um fato recente, pois isso já ocorre há alguns anos, o mesmo podendo ser mencionado com relação ao elevado número de servidores da Justiça por 100.000 habitantes, conforme gráficos reproduzidos da Internet.(colocar link).

Quaisquer indicadores usados para se comparar a nossa Justiça com as de  outros  países , os do Poder Judiciário do Brasil se destacam negativamente em relação aos indicadores desses outros países.

A Justiça brasileira é muito lenta.

De acordo com o relatório "Justiça em Números, 2024", o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 77,3 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma soluções definitiva, número esse verdadeiramente absurdo, quando comparado com o número de habitantes do país, calculado em cerca de 207,8 milhões.

Esses atrasos existem, apesar de haver 2 (dois) dispositivos da Constituição Federal, abaixo transcritos, que têm como propósito proteger os usuários da Justiça da ocorrência dos mesmos.

Não é concebível uma ação judicial transitar por cerca de 35 (trinta e cinco) anos e ,no final, o usuário da Justiça ter de entrar com outra ação para reivindicar os direitos que não foram reconhecidos na primeira. Tal fato, não pode ser considerado somente uma falha de uma Justiça que insiste em não se reformar,e sim um verdadeiro desrespeito aos direitos humanos do cidadão

O inciso LXXVIII, do artigo 5º, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, enquanto que o inciso II, do artigo 93 (noventa e três) estabelece que "não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão".

Como os pobres e as pessoas da classe média não dispõem, normalmente, de recursos para a defesa de seus direitos nos tribunais superiores do país, esses atrasos só benefeciam os integrantes das camadas mais favorecidas da população, que têm conhecimento e recursos para contratar advogados especializados em retardar o trâmite de processos judiciais, para encerrá-los por decurso de prazo.

Os magistrados têm o direito de gozar, anualmente, 60 (sessenta) dias de férias.

Tal fato ocorre, apesar do artigo 5º da Constituição Federal estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e da constatação de que ao se encerrar o ano de 2023 havia 77,3 milhões de processos em tramitação, segundo o relatório "Justiça em Números, 2024.Isto equivale a dizer que cerca de  1/3 da população entrou no ano de 2024, com suas pendências junto ao poder Judiciário não solucionadas.

É bem provável que se juízes e desembargadores tivessem direito somente a um período de férias de 30 (trinta) dias, como acontece com a quase totalidade da população, o número de processos em tramitação ao final de cada ano, e o número de processos encerrados por decurso de prazo, seriam bem inferiores aos que ocorrem atualmente.

Os prejuízos causados por erros de magistrados no Brasil são pagos pelo contribuinte.

O contribuinte no Brasil, a despeito de não ter conhecimento do fato, contribui indiretamente para o ressarcimento dos prejuízos daqueles que são prejudicados por erros judiciários, pois o inciso LXXV, do artigo 5º da Constituição Federal estabelece que "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença", fato esse que não ocorre com os prejuízos decorrentes de erros praticados por médicos, engenheiros, advogados e outros profissionais, que são pagos pelas pessoas que os praticaram.

Na Itália, os magistrados indenizam os usuários da Justiça pelos  prejuízos causados por erros por eles praticados.

O Brasil é o único dos 194 (cento e noventa e quatro) países da Organização das Naçães Unidas (ONU), que não adota a prisão em decorrência de uma decisão de 2ª instância.

Será que o Brasil é o único país da ONU que está certo, e os demais 193 estão errados errados?

Durante o mês de novembro de 2018, mais de 300 (trezentos) leitores dos jornais mencionados no tópico II se manifestaram a favor dos artigos e/ou editoriais publicados, que discordavam da decisão do STF de impedir que uma pessoa condenada por uma sentença de segunda instância, fosse presa (Anexo G).

O Brasil veio a adotar essa posição, através de um voto de Minerva em um Habeas Corpus, quando o fato de 193 (cento e noventa e três) adotarem uma posição contrária, indicava que este era um assunto para ser resolvido pelo povo, 

O fato dessa decisão não ter sido apovada pelo povo, causou vários problemas, que repercutem até hoje, e serve de exemplo para mostrar que decisão tão importante como essa, que não é adotada na imensa maioria dos países democratas do mundo, não pode ser tomada sem o respaldo popular. 

No Brasil os mais pobres ganham um salário mínimo compatível com os que são pagos em países pobres, mas os magistrados recebem salários de valor igual ou maior que aos pagos a juízes de países ricos.