UM VOTO ESPANTOSO


Um voto espantoso

Correio Braziliense

5 setembro 2018

Continua repercutindo negativamente, tanto nos meios políticos quanto jurídicos, o espantoso e incongruente voto do ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), favorável à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, à Presidência da República. Fachin, também relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), se baseou em parecer de órgão da Organização das Nações Unidas (ONU), sem qualquer representatividade legal em território brasileiro, para aprovar a candidatura do petista, contrariando os outros seis ministros da Corte, que rejeitaram o registro.

Fachin, no mesmo voto em que aceitou Lula como candidato a presidente, reconhece que ele é flagrantemente inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa — a lei determina que todo condenado em segunda instância não é elegível. E Lula, encarcerado no Paraná, foi condenado no caso do apartamento do Guarujá a 12 anos e um mês de detenção pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O argumento do ministro favorável ao ex-presidente não se sustenta, pois o Comitê de Direitos Humanos da ONU não representa qualquer Estado-membro do organismo internacional. Portanto, não tem legitimidade alguma para intervir no processo eleitoral brasileiro, que se desenrola dentro dos mais estritos ditames da ordem democrática. É tão somente um órgão auxiliar da ONU integrado por peritos independentes e que não podem determinar nada, apenas preparar relatórios. Além disso, não significa nada diante do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, este sim, o representante reconhecido e respeitado pelos Estados-membros e que poderia proferir uma recomendação relativa às eleições de outubro.

O ministro, ao dar seu incoerente e inexplicável voto, porquanto relator da Lava-Jato, não se deu ao trabalho de verificar que dos oito integrantes do tal comitê, apenas dois assinaram o relatório em favor do petista, que insiste em disputar o mais alto cargo da nação de dentro da cadeia. Pior, os dois peritos estrangeiros não se preocuparam em ouvir o contraditório, por meio de informações que poderiam ser prestadas pelo Estado brasileiro, o que é o mais elementar em qualquer contenda.

O relator do caso no TSE, ministro Luiz Roberto Barrosso, ao apresentar relatório contrário à candidatura de Lula, desqualificou o documento do comitê da ONU, ao considerar que ele não “tem força jurídica vinculante”. Posicionamento semelhante teve a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Para ela, o relatório não poderia ser usado pela defesa do ex-presidente porque o pacto internacional de direitos civis e políticos não foi promulgado no Brasil.

De nada adiantarão as tentativas de Lula e seus seguidores no sentido de transformá-lo, principalmente aos olhos da opinião pública internacional, em perseguido político, o que ele, definitivamente, não é. De acordo com a Constituição, como cidadão, ele é igual a todos os brasileiros. Portanto, tornou-se um preso comum por ter recebido vantagens indevidas no exercício da Presidência da República e por ter ocultado patrimônio. Por incorrer na Lei da Ficha Limpa, não está apto a disputar as eleições. O Brasil, hoje, é um Estado democrático de direito, com as instituições funcionando normalmente e um Judiciário independente, o que torna sua prisão totalmente legal.

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