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SUPREMO ARQUIVOU TODOS OS PROCESSOS DE SUSPEIÇÂO

Supremo arquivou todos os processos de suspeição
Desde 1988, tribunal rejeita ações que apontaram falta de isenção de magistrados
O Globo
13 Aug 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou todos os pedidos de impedimento ou suspeição contra seus ministros desde 1988, segundo pesquisa da FGV Direito SP. A informação foi divulgada ontem pela “Folha de S.Paulo”. Esses processos acontecem quando há dúvidas sobre a isenção de um magistrado em determinada matéria. Pesquisadores do projeto “Supremo em Pauta”, da Fundação Getúlio Vargas, analisaram os questionamentos feitos há mais de três décadas e mostram que todos eles (111) acabaram na gaveta.
O levantamento durou dois anos, com o objetivo de avaliar o controle da imparcialidade dos ministros do Supremo. Das 111 ações analisadas até outubro de 2018, o julgamento de apenas uma delas ainda não tinha sido finalizado, afirmam os pesquisadores no artigo “Fora dos holofotes: estudo empírico sobre o controle da imparcialidade dos ministros do STF”. Os responsáveis pelo estudo explicam que é por meio desses incidentes processuais que as partes podem discutir no processo a imparcialidade de quem julga seu caso.
Do universo analisado, em 14 dos casos os próprios ministros se declararam impedidos antes do questionamento das partes, o que levou ao arquivamento. Nos demais, porém, além da rejeição generalizada dos questionamentos, os pesquisadores apontaram que houve descumprimento de regras do tribunal pelo ministro presidente em 20 delas. Eles deveriam ter sido levados à análise do plenário da corte.
Pelas regras, o regimento tem três fases: a análise pelo presidente se a ação deve seguir ou não, e daí já pode arquivá-la; depois, ele pode pedir esclarecimentos ao ministro; e, por fim, o caso deveria ir a plenário. Nos 20 casos em que não se obedeceu o regimento, os processos foram arquivados logo depois da manifestação do ministro em questão, sem passar pelo plenário.
A análise dos processos mostrou que, para além da totalidade de processos rejeitados, o problema é que “a postura do STF frente a esses mecanismos é ambígua”, escreveram os pesquisadores Rubens Glezer, Lívia Gil Guimarães, Luíza Pavan Ferraro e Ana Laura Pereira Barbosa. De um lado, afirmam, o Supremo tem uma “jurisprudência consistente e razoável para negar seguimento às arguições de impedimento e suspeição”. De outro, porém, os procedimentos são conduzidos “com tons de deferência, com violações ao rito e às etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro no caso”.
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