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CONTINUA EM ABERTO A QUESTÂO DA SEGUNDA INSTÂNCIA

Continua em aberto a questão da segunda instância
- O Globo
- 16 Nov 2019
O STF vetou a antecipação da prisão, mas o Congresso pode fixar a norma via projeto de lei
O desfecho do julgamento do STF coma apertada vitória por 6 votos a 5 da volta ao princípio do “trânsito em julgado ”, para a prisão de condenados, não fechou a questão. teor de polêmica do assunto é alto, e o efeito que esta mudança tem, para um lado ou outro, na eficácia do Poder Judiciário no combate ao crime é tão grande que a sociedades e mobiliza. Ao ser percebido que a volta à jurisprudência seguida de 2009 a 2016 estende o tapete vermelho diante de celas que ineditamente abrigam corruptos ricos e poderosos, houve reação nas ruas. São tantas as interpretações contraditórias sobre o tema —como prova o placar na Corte, que já ocorrera outras vezes em sentido oposto —que em boa hora o Congresso coloca a questão em sua agenda. Não apenas por pressão das ruas, mas porque é mesmo preciso. A execução antecipada da sentença a partir da confirmação da pena em segunda instância foi a regra seguida no Brasil desde a promulgação do Código de Processo Penal, em 1941. Em 2009 reviu-se a jurisprudência, que foi feito novamente em 2016 e agora, no retorno ao“transitado em julgado ”. Um sinônimo de impunidade ao permitir que advogados competentes e bem remunerados ampliem o tempo de tramitação dos processos da clientela até a prescrição do crime.
Já existem projetos em tramitação no Congresso para estabelecer de vez esta regra, seguida na maioria dos países desenvolvidos. Aprovar algum deles fortalece a segurança jurídica e recupera a confiança na Justiça. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), colocará em pauta na semana que vem propostas com este objetivo. Há no Congresso também projetos de Emendas Constitucionais (PECs). Mas não contam com apoio de especialistas, porque teriam de alterar o capítulo 5º da Constituição, dos direitos e deveres fundamentais, protegido por ser uma cláusula pétrea. Só nova Constituinte pode modificá-lo.
Por isso, juristas indicam que o melhor é, por meio de projeto de lei comum, a ser aprovado por maioria simples, alterar o Código de Processo Penal, afim de que princípios constitucionais não sejam descumpridos na execução antecipada da sentença. A “presunção de inocência” é mantida mesmo que o condenado seja preso antecipadamente. O próprio presidente do Supremo, ministro Dias T off o li, autor do voto que desempatou o julgamento, entende que o Congresso pode alterara legislação penal, desde que não mude cláusulas pétreas da Carta.
Neste caso, se esta discussão for levada à Corte, Toffoli poderia dar seu voto a favor da segunda instância, invertendo o placar. Também a ministra Rosa Weber, no voto pelo “transitado em julgado ”, deixou registrado que não se deve confundir “culpa” com “prisão ”. um apoio à prisão na segunda instância, a ser permitida por meio de projeto que reforme a legislação ordinária, deixando a Constituição intocável. O Congresso precisa agir com rapidez, devido à seriedade do tema.
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