OS JUÍZES E A POLÍTICA

Os juízes e a política

Resta saber se o CNJ restabelecerá a isenção desse Poder com um ato administrativo.

Avedação imposta aos juízes de se filiar a partidos, exercer atividades políticas, participar de comícios, disputar cargos eletivos e de se manifestar de modo depreciativo em despachos, votos e sentenças é antiga no ordenamento jurídico brasileiro. Ela já constava em leis e decretos editados na década de 30 do século 20 e foi formalmente expressa pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em vigor há quase quatro décadas, e pela Constituição promulgada em 1988.

Em todos esses textos legais, a proibição é justificada em nome da isenção e da imparcialidade do Poder Judiciário. Como cidadãos comuns, no entanto, os juízes têm o direito fundamental de liberdade de pensamento e de expressão, como todos os brasileiros.

Para resolver essa contradição a quatro meses das eleições que definirão o próximo presidente da República, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou o Provimento n.º 71, definindo o que a magistratura pode e não pode fazer no debate político. Essa discussão começou a ganhar corpo em 2016, quando quatro juízes criticaram de modo contundente o processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, em ato público realizado no Rio de Janeiro. Embora tenham alegado que se limitaram a expressar uma opinião política, eles foram acusados de exercer atividades partidárias e acabaram respondendo a um processo disciplinar no CNJ.

Como alguns conselheiros também se haviam manifestado na mesma ocasião, só que defendendo o impeachment de Dilma, a magistratura se dividiu, a ponto de a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ter afirmado que a liberdade de expressão exige responsabilidade por parte dos juízes. “São limites que a vida impõe para que tenhamos um marco civilizatório”, disse ela, ao encerrar a votação que determinou a abertura de uma Reclamação Disciplinar contra os quatro juízes cariocas.

Para equilibrar a liberdade de expressão a que os juízes têm direito como cidadãos e as limitações a que são submetidos por integrarem um Poder que deve ser isento e imparcial por princípio, o Provimento n.º 71 permite que os magistrados critiquem ideias, ideologias, programas de governo e medidas econômicas propostas por candidatos. Mas, lembrando “a significativa quantidade de casos de mau uso das redes sociais por juízes e o comportamento inadequado em manifestações públicas”, proíbe que promovam ataques pessoais a candidatos, lideranças políticas e partidos “com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideologias de que discordem”.

Com 11 artigos e 3 incisos, o provimento também determina que os juízes evitem comentar nas redes sociais os casos em que atuaram. Pede que não manifestem opiniões que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, orientação sexual, religiosa e de “outros valores juridicamente protegidos”. E termina lembrando o que há muito tempo parece ter sido esquecido nos tribunais: a exigência de que o e-mail funcional de cada juiz “seja utilizado exclusivamente para a execução de atividades institucionais”.

Embora sensato, o provimento foi duramente criticado por entidades de juízes. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) criticou o artigo que trata do uso do email institucional. Alegou que o texto cerceia a liberdade de expressão dos juízes e o classificou como “ferramenta de censura” a uma corporação que, segundo a associação, tem sido criticada sistematicamente em sua honra pela mídia. E acusou a Corregedoria do CNJ de invadir área de competência das corregedorias dos Tribunais de Justiça. Essa reação dá a medida do grau de protagonismo e ativismo que se espraiou em todas as instâncias e braços especializados do Judiciário. Resta saber se o CNJ, por meio de sua Corregedoria, conseguirá restabelecer a isenção e a imparcialidade desse Poder por meio de um simples ato administrativo.

Errata: O deputado Jair Bolsonaro é filiado ao Partido Social Liberal (PSL), e não ao Partido Social Cristão (PSC), como constou equivocadamente no editorial ‘Propostas consistentes’ (16/6/2018).

Inserido de <https://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo>

Não há Notícias Cadastradas!