JUIZ DE GARANTIAS RECEBE CHOQUE DE REALIDADE

Juiz de garantias recebe choque de realidade

Ministro Dias Toffoli é sensato ao adiar a criação do novo magistrado, o que permite se avaliar a ideia

Os desdobramentos da criação da figura do juiz de garantias, por emenda feita na Câmara ao pacote anticrime, confirmam a impossibilidade de a ideia ser executada da forma como engendrada por parlamentares interessados em dificultar o trabalho da primeira instância do Judiciário.

Não desejam que a primeira instância atue a plenos poderes, sem entraves,nade liberação sobre processos que tratem de corrupção. Foi engenhosa a importação desta nova figura para tratar da instrução do processo (testemunhos, provas etc.), ficando com outro juiz atarefa dedar o veredicto. Pelo menos algum atraso provocará. Mas o grande desafioé executara ideia.

Mantida a emenda na lei anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro — mais uma mancha na imagem que procurou construir de paladino anticorrupção —, foram encaminhados ao Supremo pedidos de liminares contra a criação desta nova figura pelos partidos Podemos, Cidadania (ex-PPS) e PSL, e ainda por entidades de magistrados (AMB e Ajufe).

Plantonista no Supremo durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF, Dias Toffoli, defensor da inovação, rejeitou todas as arguições, e na quarta, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estuda o assunto, adiou por seis meses a criação do novo juiz —a lei fixara o dia 23 para isso —e ainda limitou o alcance da medida.

Foi sensato recuar, e assim confirmou a grande dificuldade que é fazer uma alteração dessas, tirada da cartola, com objetivos corporativistas, sem qualquer reflexão séria sobre as implicações práticas da mudança.

Atendendo a entidades de juízes e à Procuradoria-Geral da República, Toffoli excluiu da duplicidade de juízes processos instaurados com base na Lei Maria da Pena, relacionada à violência contra a mulher. São casos em que a Justiça precisa agir com rapidez para a proteção das vítimas. E é claro que o julgamento binário retarda o trabalho do Judiciário, queiram ou não. O mesmo ocorrerá com os casos do Tribunal do Júri e da Justiça Eleitoral.

Fica também adiada por tempo indeterminado a atuação do novo juiz em processos de competência originária no Supremo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Neste âmbito, tramitam processos contra autoridades com foro especial.

Outra demonstração de bom senso foi a decisão de Toffoli de que o dispositivo legal que cria o juiz de garantias não retroagirá. Vale apenas para os novos processos.

É muito provável que no prazo adicional de 180 dias aberto pelo presidente do STF novos empecilhos venham a ser detectados. Talvez seja até necessário mais tempo para que a máquina de grandes proporções da Justiça consiga absorver a duplicação de juízes em muitos processos, sem aumento de custos e criação de mais burocracia.

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