PROPOSTA DE TOFFOLI APONTA CAMINHO PARA MODULAÇÃO.

 

Proposta de Toffoli aponta caminho para a modulação

 

Presidente do STF deve ajudar a tornar palatável a aplicação da sentença que ameaça a Lava-Jato

O Globo

1 Oct 2019

Ao final da sessão de quintafeira passada do Supremo Tribunal, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, anunciou que levará amanhã ao plenário uma proposta de “modulação” do que acabara de ser decidido por 7 votos a 3 —que o réu delatado tem o direito de falar no processo depois do réu delator.

 

A decisão ainda é preliminar, porque os votos podem ser alterados até a proclamação do resultado, faltando ainda o posicionamento do ministro Marco Aurélio Mello, ausente da sessão.

 

O desfecho do caso tem importância visceral para o destino da LavaJato: se tudo terá sido em vão —sentenças serão anuladas, e um rico acervo de provas e testemunhos irá para o lixo —ou se, por meio da “modulação” do veredicto a ser discutida na quarta-feira, o Supremo evitará que a Justiça volte a cair em descrédito perante a opinião pública. A partir do mensalão, passou-se a acreditar que políticos e empresários, ricos e poderosos, também poderiam vir a ser presos em processos sobre o roubo do dinheiro público. A depender do que acontecerá amanhã, haverá dúvidas.

 

Sem qualquer modulação, ou seja, regras para a aplicação da sentença, todo réu condenado sem que tenha se pronunciado depois do “delator premiado” poderá ter seu processo anulado. Imagine-se a frustração de quem acreditou no enfrentamento da corrupção.

 

Mas Dias Toffoli deverá propor algumas poucas regras básicas: a ação não será anulada, voltará apenas às alegaçõesfinais;esóterádireitoaobenefício quem, na primeira instância, reclamou de não ter sido ouvido por último, e cuja defesa comprove que houve prejuízo concreto ao cliente, pelo fato de ele ter se pronunciado sem antes conhecer acusações de outros réus. Há, ainda, o risco de, com esta volta ao passado, haver novos recursos a fim de se ganhartempoparaodelitodoréuprescrever. A manobra é conhecida e sempre foi usada com elevada taxa de êxito pelos competentes advogados de políticos, empresários e afortunados como um todo.

 

Uma boa modulação será estabelecer que o tempo para prescrição deixará de ser contado com a volta do processo às alegações finais.

 

Tudo está indefinido. Certa apenas está a absolvição pela Segunda Turma do STF do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. E, ao ser proclamadooresultadodequinta-feira,queobeneficiário será o ex-gerente da estatal Márcio de Almeida Ferreira.

 

Numa sessão em que será necessária a maioria de pelo menos oito votos, e não apenas seis, devido à característica da matéria, estreará como procurador-geral da República Augusto Aras, que, em entrevista publicada ontem à tarde no site do GLOBO, apoiou a ideia de que cada caso seja examinado isoladamente, para se saber se houve mesmo prejuízo à defesa. E se este veredicto virar jurisprudência, que vigore daqui para frente, algo como defende o ministro Luís Roberto Barroso. O veredicto da semana passada não tem trânsito fácil entre juristas.

 

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