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O CONGRESSO DEVE DEBATER PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Congresso deve debater prisão em segunda instância
Mobilização na Câmara e no Senado sugere convergência para alterar trânsito em julgado
- O Globo
- 10 Nov 2019
OSupremo Tribunal Federal mudou a jurisprudência mais uma vez, por seis votos contra cinco. Agora, réus condenados em segunda instância só podem ser presos depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, o chamado trânsito em julgado. Estabeleceu-se, como norma geral, a constitucionalidade de um artigo (nº 283) do Código de Processo Penal. Nele está escrito: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. O tema é complexo e politicamente sensível. O STF precisou de cinco sessões para chegar a um placar apertado para mudar a jurisprudência, pela terceira vez em uma década. Personagens ocultos nesse julgamento foram a Operação Lava-Jato e o ex-presidente Lula. O ministro-decano do Supremo, Celso de Mello, fez questão de registrar em voto uma síntese da percepção predominante na sociedade sobre os fatos revelados pela Lava-Jato: “Nada mais constituem senão episódios criminosos que, anteriores, contemporâneos ou posteriores aos do denominado ‘Mensalão’, compõem um vasto e ousado painel revelador do assalto e da tentativa de captura do Estado e de suas instituições por uma organização criminosa, identificável, em ambos os contextos, por elementos que são comuns tanto ao ‘Petrolão’ quanto ao ‘Mensalão’”.
Na sexta-feira, após cumprir 580 dias da pena de oito anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula foi libertado em Curitiba. Usou um palanque improvisado para críticas ao “lado podre da Justiça” e da força-tarefa anticorrupção que, acha, “trabalharam para tentar criminalizar a esquerda, criminalizar o PT, criminalizar o Lula.” O problema de Lula é com os fatos registrados nos autos processuais. Não é o primeiro e nem será o último líder político a tentar falsificar a História.
No seu voto decisivo, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, delimitou o papel do tribunal à letra da Constituição. E ressalvou, com insistência, que o Congresso possui plena autonomia para, se desejar, alterar o Código de Processo Penal no aspecto sobre o trânsito em julgado de sentença, estabelecendo a prisão após a condenação em segunda instância. A resposta parlamentar foi rápida. A mobilização na Câmara e no Senado, nas horas seguintes ao julgamento, sugere uma convergência para a discussão sobre mudanças na Constituição e no trecho do Código de Processo Penal que fixa como critério para prisão o esgotamento de recursos sobre a sentença. É legítimo. Esse é o papel do Legislativo. E pode ser útil ao Judiciário, cujos problemas de eficiência tendem a ser agravados pelos incontáveis e infindáveis recursos judiciais.
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