SUPREMA INSEGURANÇA

Suprema insegurança

Correio Braziliense

23/07/2018

Caso tirem Lula da prisão, ministros do STF podem estabelecer de vez o caos da insegurança jurídica no Brasil, afugentar investidores, abalar a já frágil retomada do crescimento econômico e transformar o Judiciário em motivo de chacota internacional. Além disso, uma decisão dessa envergadura pode levar o país a um perigoso paradoxo: por que não soltar, também, com base na falsa “presunção de inocência”, detentos como Marcola, Fernandinho Beira-Mar, Cabral, Eduardo Cunha, Gim Argello, Luiz Estevão, feminicidas, tarados, estupradores e todos os condenados que possam pagar pelo luxuoso auxílio de uma renomada banca de advocacia?

E que ninguém se iluda: esse risco é altíssimo. Afinal, a notável sapiência jurídica exibida por parte dos ministros da Suprema Corte desafia o português, o direito e até a lógica. A tal “presunção de inocência” alegada por esses magistrados se baseia em “interpretação” inalcançável, para simples mortais, do inciso LVII, do artigo 5º da Constituição. O que diz o texto: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”. Como eles o “interpretam”: “Ninguém será preso até decisão do STF”.

Agora, leitor, pegue a Constituição, leia o citado dispositivo e veja que não existe sequer uma vírgula no texto falando em prisão. E por que não há? Porque o inciso que trata dessa questão é outro, o LXI, do mesmo artigo. Confira na Carta Magna: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Observe, também, leitor, que o inciso LVII não faz qualquer menção à tese de que o trânsito em julgado só se conclui após julgamento do processo pelo STF. E não o faz por um motivo óbvio: tribunais superiores, como o STJ e o STF, não julgam ação penal de almas sem foro privilegiado, apenas analisam possíveis falhas processuais na aplicação das leis. E a tal “presunção de inocência”? Ela deixa de existir logo após a condenação ainda em primeira instância. A partir desse momento o que há é a presunção de culpa.

Se a sentença se confirmar na segunda instância, como no caso de Lula, aí já não tem choro: é cadeia na certa. É assim praticamente em todo o planeta. E há países, como a França e os Estados Unidos, que são ainda mais rigorosos na defesa da sociedade: já põem o réu no xilindró após a condenação em primeira instância. Foi o que provou Teori Zavascki, então relator da Lava-Jato, em 2016, quando o plenário do STF estabeleceu a jurisprudência que autoriza a prisão após condenação em segunda instância. Com Teori morto, a falecida tese da impunidade eterna ressuscitou com força na Corte. Pobre, Brasil.

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