OSTF E A OPINIÂO PÚBLICA INTERNA E EXTERNA

O STF e a opinião pública interna e externa

Correio Braziliense

18 Out 2019

Qualquer que seja o veredito derradeiro dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da constitucionalidade ou não da execução de ação condenatória em 2ª Instância, um fato salta ao entendimento da maioria dos brasileiros: o sentimento de que o que está em julgamento, de fato, e em primeiríssimo lugar é a real posição da Suprema Corte sobre um assunto no qual a maioria da população já se posicionou de forma convicta, desde o primeiro dia em que eclodiu a Operação Lava-Jato.

 

Já se sabe de antemão que o ambiente inflamado que tomou conta do país serviu, ao menos, para se separar o que na visão do público é o joio e o trigo. Num clima como esse, de alta pressão, que coloca a opinião pública contra um possível entendimento a favor da prisão apenas quando esgotados todos os infinitos recursos possíveis aos réus endinheirados. Pelo contrário. Caso os brasileiros tenham que assistir, humilhados, a abertura dos portões das penitenciárias para a saída de corruptos de alto coturno, que tanto mal causaram ao país, o que ficará no entendimento de todos é que o antigo regime da impunidade se sagrou, mais uma vez, vencedor.

 

Com isso ficam enterrados, de vez, os esforços para passar o Brasil a limpo, seguindo o mesmo exemplo vivenciado pela Itália com a Operação Mãos Limpas. Essa experiência, ao menos, serviu para que a sociedade conheça cada personagem e cada instituição em cada uma das trincheiras. Mais do que um simples julgamento, esse é um momento que marca, de forma clara, a cisão do país. Algumas instituições como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiram nota técnica em que se manifesta sobre a constitucionalidade da execução provisória da pena após condenação em 2ª Instância, afirmando que “reconhecem que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.”

 

O mundo acompanha de perto esse drama em sua hora crucial, torcendo para que o Brasil se liberte definitivamente da ameaça da corrupção. Em comunicado, a Comissão Antissuborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) expressou preocupação com a capacidade do Brasil de investigar casos de corrupção, devido a recentes decisões do ministro Dias Toffoli de proibir o compartilhamento de informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) com os diversos órgãos investigativos sem autorização judicial prévia. A OCDE também demonstrou preocupação com a aprovação da Lei de Abuso de Autoridade. “A decisão do presidente da Suprema Corte, diz o documento, de interromper todas as investigações e processos criminais no país com base nos relatórios da Unidade de Inteligência Financeira e de outros órgãos administrativos, sem autorização judicial prévia, e as tentativas de restringir a capacidade das autoridades fiscais de detectar, denunciar, e investigar suborno e lavagem de dinheiro estrangeiros estão entre as medidas e decisões preocupantes que continuarão sendo monitoradas de perto pela Comissão Antissuborno”.

 

De <http://www.cbdigital.com.br/correiobraziliense/18/10/2019/p10>

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