PRESSÃO FARIA SEGUNDA INSTÂNCIA PROSPERAR

Pressão faria 2ª instância avançar

Só muita pressão popular fará a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a prisão após condenação em órgão colegiado (segunda instância) avançar na Câmara. No Senado é mais fácil, pois 41 senadores já se declararam favoráveis, sendo precisos apenas mais oito votos.

Será muito mais difícil conseguir os 308 votos necessários na Câmara dos Deputados, inclusive porque o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, embora tenha se comprometido a colocar em debate o tema, não considera que ele seja a prioridade do momento.

Também o Centrão está mobilizado para impedir a aprovação de uma emenda nesse sentido. O que parece mais prudente é fazer mudança por projeto de lei no Código de Processo Penal (CPP), que exige maioria simples do total de votos, isto é, 41votos no Senado e 257 na Câmara, em apenas uma votação, e não duas em cada Casa como exige uma mudança constitucional. A emenda constitucional, no entanto, daria um toque de perenidade à decisão.

Além do mais, uma PEC tem o perigo de ser considerada inconstitucional, por tratar de cláusula pétrea. Para parlamentares contrários, com base em pareceres de juristas, a proposta do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) é inconstitucional ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais.

O texto da PEC, em lugar de “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, altera o inciso LVII do artigo 5 da Constituição para “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.

A proposta do Senado, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), insere o inciso XVI no art. 93 da Constituição Federal para permitir a possibilidade de execução provisória da pena, após a condenação por órgão colegiado, independentemente do cabimento de recursos.

Já a alteração do artigo 283 do CPP, que diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitadaemjulgadoou,nocursodainvestigaçãooudo processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”, poderia incluir a prisão em decisão colegiadasemferirapresunçãodeinocênciaque, para o presidente do Supremo, ministro DiasToffoli,éacláusulapétreaconstitucional que não pode ser alterada.

“Ao ler o dispositivo 57 do artigo 5, que fala em culpa, o que eu verifico ser cláusula pétrea: o princípio da inocência. Agora, eu não posso entender que prisão ofenda a presunção de inocência”, disse Toffoli em seu voto. No julgamento que mudou a jurisprudência do STF, impedindo a prisão em segunda instância, Toffoli deixou claro que o Congresso pode alterar esse entendimento: “entendo que o Congresso Nacional pode dispor sobre o tema, em sentido diverso, desde que compatível com a presunção da inocência”.

O presidente do Supremo foi claro: “Não vejo na prisão uma cláusula pétrea, na culpabilidade, sim”. Também a ministra Rosa Weber ressaltou que “não se está aqui a confundir culpa com prisão, considerada a distinção entre a prisão pena e as prisões cautelares”.

Para ela, não cabe ao Poder Judiciário substituir pela sua própria interpretação da Constituição o que o legislador decidiu. A ministra Rosa Weber, lembrando que a Constituição assegura, expressamente, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, diz, referindo-se ao CPP, que o “legislador infraconstitucional” definiu um “marco normativo” que visa a assegurar a máxima efetividade da garantia constitucional da presunção de inocência.

Os comentários dos dois ministros do STF, Rosa Weber e Dias Toffoli, indicam que o legislador (parlamentares) pode alterar as normas, desde que não mexa na presunção de inocência. Dessa maneira, a PEC que antecipa a culpa para autorizar a prisão após decisão em segunda instância poderia ser interpretada como uma tentativa de alterar uma cláusula pétrea.

Já a PEC do Senado, que introduz a possibilidade de prisão no artigo constitucional que trata do funcionamento dos tribunais superiores, tem mais chance de passar no crivo do Supremo, embora possa ser considerada uma tentativa de burlar a Constituição, como já acusam alguns juristas.

O fato é que o Supremo tem cinco votos a favor da prisão em segunda instância, e bastaria um dos dois votos, de Rosa Weber ou Toffoli, para alterar novamente a situação jurídica.

Só muita pressão popular fará a PEC que permite a prisão após segunda instância avançar na Câmara

 

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